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Aviso 20016/2025/2, de 8 de Agosto

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Sumário

Reserva de recrutamento conducente à ocupação de postos de trabalho para as categorias de enfermeiro-gestor da carreira de enfermagem e especial de enfermagem ― m/f.

Texto do documento

Aviso 20016/2025/2

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, EPE (ULSRL) de 2025.04.02, torna-se público que se encontra aberto um procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para a ocupação de postos de trabalho na categoria superior de Enfermeiro Gestor, da carreira especial de enfermagem e da carreira de enfermagem, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, ou na modalidade de contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código de Trabalho.

Referência

Serviços ou Unidades

Opositores ao concurso

A

Unidades das áreas Médico-Cirúrgicas

Enfermeiros especialistas e os enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL 71/20219, de 27 de maio, ambos detentores de título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica ou em Enfermagem de Reabilitação

B

Unidades das áreas de Saúde Infantil e Pediátrica

Enfermeiros especialistas e os enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL 71/20219, de 27 de maio, ambos detentores de título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

C

Unidades das áreas de Saúde Mental e Psiquiátrica

Enfermeiros especialistas e os enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL 71/20219, de 27 de maio, ambos detentores de título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica

D

Unidades das áreas de Saúde Materna e Obstétrica

Enfermeiros especialistas e os enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL 71/20219, de 27 de maio, ambos detentores de título de Enfermeiro Especialista de Saúde Materna e Obstétrica

E

Unidades das áreas de Cuidados Saúde Primários

Enfermeiros especialistas e os enfermeiros previstos no artigo 11.º do DL 71/20219, de 27 de maio, detentores de título de especialista emitido numa das áreas reconhecidas pela Ordem dos Enfermeiros

1-Legislação aplicável-O presente concurso rege-se pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho, e ACT publicado no BTE n.º 11, de 22 de março de 2018, conjugados com o Decreto Lei 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro, na sua atual redação.

2-Política de igualdadeEm cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3-Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal, os enfermeiros que até ao termo do prazo fixado no n.º 6 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:

3.1-Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

3.2-Requisitos específicos:

a) A admissão para a categoria de enfermeiro gestor faz-se de entre enfermeiros especialistas, com três anos de exercício de funções na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto Lei 247/2009 e do artigo 12.º do Decreto Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, na sua redação atual;

b) Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros detentores do título de enfermeiro especialista pela Ordem dos Enfermeiros, que se encontrem a desempenhar funções de direção ou chefia, em regime de comissão de serviço, e cumpram os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto Lei 71/2019, de 27/05;

c) Possuir cédula profissional definitiva e válida;

d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

4-Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5-Período normal de trabalho:

O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto Lei 248/2009, alterado e republicado pelo Decreto Lei 71/2019, de 27 de maio e cláusula 4.ª do ACT aplicável.

6-Prazo de apresentação de candidaturas-15 (quinze) dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República.

7-Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido pelo prazo máximo de 18 meses, de harmonia com o disposto no artigo 32.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

8-Publicitação do procedimento:

8.1-O presente aviso será registado na bolsa de emprego público, através do preenchimento de formulário próprio e disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República;

8.2-Na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E., disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

8.3-Afixação em placard do Serviço de Recursos Humanos.

9-Local de trabalho:

As funções serão exercidas na ULSRL, EPE, correspondendo a todas as estruturas nela integradas.

10-Caraterização do posto de trabalho:

Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional da categoria de Enfermeiro Gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-A, aditado pelo Decreto Lei 71/2019, de 27 de maio, aos DecretosLeis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.

11-Remuneração:

A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor, em vigor, para a categoria de Enfermeiro Gestor da carreira especial de enfermagem, nos termos do art. 7.º do Decreto Lei 111/2025, de 19/12.

12-Formalização de candidatura:

A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. e entregue pessoalmente no expediente do Serviço de Gestão de Recursos Humanos ou remetida através de correio registado com aviso de receção para Rua das OlhalvasPousos, 2410-197 Leiria, até ao último dia do prazo de candidatura, com a indicação em assunto da respetiva referência a concurso.

12.1-Da candidatura deverão, obrigatoriamente, constar os seguintes elementos:

a) Identificação do/a candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação, número de identificação fiscal, morada com o código postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata indicando a respetiva letra de referência e denominação concursal;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções, bem como a posição remuneratória que detém na data da atividade que exerça funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

13-A candidatura deverá ser acompanhada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista nas áreas previstas no quadro de identificação das referências a concurso;

b) Documento comprovativo do vínculo de emprego público ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo, tempo de serviço na categoria de enfermeiro/a especialista e menção qualitativa da avaliação de desempenho do último biénio;

c) Documento comprovativo do Curso de Especialização em Enfermagem, onde conste a nota final obtida;

d) Certificado de habilitação académica e profissional, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro;

e) Três exemplares Curriculum Vitae, devidamente datados e assinados, elaborados em modelo europeu (com o número máximo de 30 páginas, em letra calibri tamanho 11, espaço 1,5, justificado), com descrição das atividades desenvolvidas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas. Não serão consideradas as atividades que não estejam comprovadas;

f) Três exemplares do projeto de gestão e administração do serviço de enfermagem da respetiva área de exercício profissional. (com o número máximo de 10 páginas, em letra calibri, tamanho 11, espaço 1,5, justificado);

g) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no ponto 3.1 do presente aviso de abertura;

h) Declaração, sob compromisso de honra, na qual o/a candidato/a declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Os documentos devem estar em bom estado de conservação e todos os dados devem ser perfeitamente legíveis e redigidos em português ou com tradução legalmente idónea;

14-A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina:

a) A exclusão do/a candidato/a do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação;

b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.

14.1-Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, a apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

15-Métodos de seleçãoNos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 153/2020 de 23 de junho, os métodos de seleção utilizado para o presente procedimento concursal serão os seguintes:

a) Avaliação curricular, a efetuar nos termos do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho; a classificação da avaliação curricular resulta do somatório dos valores atribuídos a cada um dos parâmetros de avaliação descritos na alínea c) do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.

b) Prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão do projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem, a efetuar nos termos do artigo 8.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, numa escala de 0 a 20 valores, tendo por referência os critérios descritos no n.º 5 do artigo 8.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho;

15.1-Serão excluídos os candidatos que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

15.2-Critérios de desempate:

Verificando-se a necessidade de desempate na ordenação final dos candidatos, são aplicados sequencialmente os seguintes critérios:

a) Os candidatos que se encontrem nas condições referidas no artigo 11.º do Decreto Lei 71/2019, de 27 de maio.

b) Ter maior tempo de exercício profissional na categoria de enfermeiro especialista.

c) Ter classificação final mais elevada no curso que lhe conferiu o título profissional de especialista.

d) Ter maior habilitação académica.

16-Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, e serão publicitados no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E. (https:

//www.ulsrl.min-saude.pt/).

17-A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as e a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as serão publicitadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, E. P. E.(https:

//www.ulsrl.min-saude.pt/), sendo os/as candidatos/as notificados/as nos termos do artigo 12.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

18-A correspondência a trocar entre o júri do procedimento concursal e os candidatos será feita por via eletrónica, pelo endereço ricardo.pedrosa@ulsrl.min-saude.pt.

19-Tratamento de dados pessoais:

Os dados enviados pelos/as candidatos/as para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos/as candidatos/as. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.

20-Composição e identificação do júri:

Presidente:

Paulo Emanuel Pereira Lopes, Enfermeiro Diretor da ULSRL 1.º Vogal Efetivo:

João Manuel Ferreira Gomes, Enfermeiro Gestor da ULSRL 2.º Vogal Efetivo:

Ermelinda Rodrigues Gomes, Enfermeira Gestora da ULSRL 1.º Vogal Suplente:

Maria Emília Silva Fernandes Fael, Enfermeira Gestora da ULSRL 2.º Vogal Suplente:

Silvia Santos Fanha, Enfermeira Gestora da ULSRL 20.1-O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

1 de agosto de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Manuel José Santos de Carvalho.

319388642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-01-10 - Lei 4/2019 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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