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Despacho 9371/2025, de 7 de Agosto

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Sumário

Alteração do Despacho n.º 1157/2024, de 30 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 236/2024/2, de 1 de abril.

Texto do documento

Despacho 9371/2025

1-Na sequência e em consonância com as alterações preconizadas no Despacho 7770/2025, de 09 de julho, e ao abrigo do disposto no Despacho 9711/2023, 20 de setembro, e no Despacho 11694/2023, de 17 de novembro, procede-se à alteração do n.º 1 do Despacho 1157/2024, de 30 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 236/2024/2, de 1 de abril, respeitante à subdelegação de competências nas dirigentes e nos/as trabalhadores/as do Serviço de Gestão Académica da Administração da Universidade de Coimbra, que passa a ter a seguinte redação:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) (Revogada.)

e) Na Chefe de Divisão, Licenciada Sara Isabel Duarte Neto da Costa, a competência para:

i) Emitir as certidões de dívida destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à Universidade de Coimbra;

ii) Emitir as notificações de dívida ou citações destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à Universidade de Coimbra;

iii) Decidir os requerimentos de estudantes relativos a reembolso de taxas, propinas, preços, emolumentos e juros de mora;

f) [Anterior alínea e).] 2-Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, cabendo nas competências acima enunciadas, hajam sido praticados pela ora subdelegada desde 23 de junho de 2025.

22 de julho de 2025.-A Diretora do Serviço de Gestão Académica, Rosa Isabel Moreira Martins.

319390967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6268315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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