Ao abrigo da alínea w) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 3/2025, de 31 de março, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, publicado em anexo ao Regulamento 359/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, na sua redação atual:
Artigo 1.º
Objeto O presente despacho procede à alteração dos artigos 13.º, 24.º, 28.º, 29.º, 30.º, todos do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, publicado em anexo ao Regulamento 359/2023, de 21 de março, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC Os artigos 13.º, 24.º, 28.º, 29.º, 30.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
1-O Student Hub exerce as suas competências no domínio da captação e acompanhamento de novos estudantes nos diversos ciclos de estudos que ministra, bem como do acolhimento e estímulo ao desenvolvimento de competências transversais ao longo da formação na UC, competindolhe, designadamente:
a) [...]
b) Desenvolver as atividades de divulgação da oferta formativa, nacionais e internacionais, bem como implementar e acompanhar ações de marketing e de recrutamento de novos estudantes;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Promover processos de receção, acolhimento e integração de novos estudantes, nacionais e internacionais, na UC através, nomeadamente, da dinamização da semana de acolhimento e integração, bem como de outras iniciativas que, ao longo do ano letivo, visem os mesmos fins;
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) Gestão da utilização das salas de reuniões afetas ao Student Hub, potenciando uma adequada e eficiente utilização desses espaços;
n) [Anterior alínea m).] 2-[...] Artigo 24.º [...] 1-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) Colaborar nas atividades de divulgação da oferta formativa, nacionais e internacionais, bem como apoiar a receção e integração de estudantes nacionais e internacionais;
j) [...]
k) [...]
l) [...] 2-[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Divisão de Atendimento (DAT).
e) (Revogada.)
f) (Revogada.) Artigo 28.º Divisão de Atendimento 1-A Divisão de Atendimento exerce as suas competências no domínio da interface dos estudantes, dos candidatos e de outras entidades com o Serviço de Gestão Académica, numa lógica de proximidade com os seus interlocutores, competindolhe, designadamente:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Gerir e dinamizar o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, que tem como objetivo apoiar e prestar informação no âmbito da candidatura ao ensino superior através do Concurso Nacional;
e) [Anterior alínea d).].
f) Colaborar nas atividades, nacionais e internacionais, de divulgação da oferta formativa;
g) Assegurar a gestão dos procedimentos relacionados com propinas, taxas e emolumentos;
h) [Anterior alínea f).].
2-A Divisão de Atendimento é composta por:
a) Unidade de Apoio Jurídico à Área Académica (UAJAA);
b) Unidade de Propinas, Taxas e Emolumentos (UPTE).
Artigo 29.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia da Divisão de Atendimento.
Artigo 30.º
[...]
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia da Divisão de Atendimento.
»Artigo 3.º
Norma revogatória São revogadas as alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 24.º Artigo 4.º Entrada em vigor O presente despacho entra em vigor no dia 23 de junho de 2025.
1 de julho de 2025.-O Reitor, Amílcar Falcão.
319254781