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Despacho 7770/2025, de 9 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Despacho 7770/2025

Ao abrigo da alínea w) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 21 de agosto, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 3/2025, de 31 de março, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, publicado em anexo ao Regulamento 359/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março, na sua redação atual:

Artigo 1.º

Objeto O presente despacho procede à alteração dos artigos 13.º, 24.º, 28.º, 29.º, 30.º, todos do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra, publicado em anexo ao Regulamento 359/2023, de 21 de março, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento da Reitoria da UC Os artigos 13.º, 24.º, 28.º, 29.º, 30.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 13.º

[...]

1-O Student Hub exerce as suas competências no domínio da captação e acompanhamento de novos estudantes nos diversos ciclos de estudos que ministra, bem como do acolhimento e estímulo ao desenvolvimento de competências transversais ao longo da formação na UC, competindolhe, designadamente:

a) [...]

b) Desenvolver as atividades de divulgação da oferta formativa, nacionais e internacionais, bem como implementar e acompanhar ações de marketing e de recrutamento de novos estudantes;

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) Promover processos de receção, acolhimento e integração de novos estudantes, nacionais e internacionais, na UC através, nomeadamente, da dinamização da semana de acolhimento e integração, bem como de outras iniciativas que, ao longo do ano letivo, visem os mesmos fins;

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) Gestão da utilização das salas de reuniões afetas ao Student Hub, potenciando uma adequada e eficiente utilização desses espaços;

n) [Anterior alínea m).] 2-[...] Artigo 24.º [...] 1-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) Colaborar nas atividades de divulgação da oferta formativa, nacionais e internacionais, bem como apoiar a receção e integração de estudantes nacionais e internacionais;

j) [...]

k) [...]

l) [...] 2-[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Divisão de Atendimento (DAT).

e) (Revogada.)

f) (Revogada.) Artigo 28.º Divisão de Atendimento 1-A Divisão de Atendimento exerce as suas competências no domínio da interface dos estudantes, dos candidatos e de outras entidades com o Serviço de Gestão Académica, numa lógica de proximidade com os seus interlocutores, competindolhe, designadamente:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Gerir e dinamizar o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, que tem como objetivo apoiar e prestar informação no âmbito da candidatura ao ensino superior através do Concurso Nacional;

e) [Anterior alínea d).].

f) Colaborar nas atividades, nacionais e internacionais, de divulgação da oferta formativa;

g) Assegurar a gestão dos procedimentos relacionados com propinas, taxas e emolumentos;

h) [Anterior alínea f).].

2-A Divisão de Atendimento é composta por:

a) Unidade de Apoio Jurídico à Área Académica (UAJAA);

b) Unidade de Propinas, Taxas e Emolumentos (UPTE).

Artigo 29.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia da Divisão de Atendimento.

Artigo 30.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia da Divisão de Atendimento.

»

Artigo 3.º

Norma revogatória São revogadas as alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 24.º Artigo 4.º Entrada em vigor O presente despacho entra em vigor no dia 23 de junho de 2025.

1 de julho de 2025.-O Reitor, Amílcar Falcão.

319254781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236801.dre.pdf .

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