Despacho 9711/2023, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 183/2023, Série II de 2023-09-20
- Data: 2023-09-20
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do administrador nos dirigentes da administração.
1 - Ao abrigo do Despacho 5523/2023, de 12 de maio, e da Deliberação 475/2023, de 8 de maio, subdelego, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes de grau inferior dos respetivos serviços, exceto se estiver expressamente indicado o contrário, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º e 50.º do Código de Procedimento Administrativo:
a) Nos/as Diretores/as do Serviço de Apoio à Gestão, do Serviço de Gestão Académica, do Serviço de Gestão das Instalações e Património, do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, do Serviço de Gestão Financeira e do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação, respetivamente, Filipe Rafael Pereira da Rocha, Rosa Isabel Moreira Martins, Nuno Miguel Almeida Pinto, Maria Helena da Silva Matos, Jorge Filipe Batista China, Carlos Alberto Pais de Azevedo Aguiar e Alexandre Miguel Marques Pimentel Leal, as competências para, no que respeita aos trabalhadores e património afetos ao respetivo Serviço:
i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas que se insiram no âmbito das atribuições do respetivo serviço;
ii) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para o serviço;
iii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pelo Administrador para o respetivo serviço;
iv) Autorizar a prática das modalidades de horário nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, à isenção de horário e à jornada contínua;
v) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;
vi) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;
vii) Aprovar o plano anual de férias, autorizar o seu gozo e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
viii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;
ix) Prover pela utilização racional das instalações, bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;
x) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à Administração;
xi) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém;
xii) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento, quando aplicável;
xiii) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos Serviços;
b) Na Diretora do Serviço de Gestão Académica, Rosa Isabel Moreira Martins, as competências para:
i) Emitir as certidões de dívida destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à Universidade de Coimbra;
ii) Emitir as notificações de dívida ou citações destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à Universidade de Coimbra;
iii) Decidir os requerimentos de estudantes relativos a reembolso de taxas, propinas, preços, emolumentos e juros de mora;
c) Na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Maria Helena da Silva Matos, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social, e sem prejuízo do disposto na subalínea v):
i) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação dos dirigentes dos serviços, nos termos legais;
ii) Verificar os requisitos para a aposentação, instruir os processos e remeter à Caixa Geral de Aposentações;
iii) Diligenciar pela reposição de valores indevidamente abonados;
iv) Autorizar o pagamento de remunerações e de bolsas, já vencidas, em momento diferente do regular processamento;
v) No âmbito da Administração, autorizar o processamento de boletins itinerários, o pagamento de ajudas de custo ou outras que sejam devidas nos termos legais, incluindo as relativas a trabalhadores de outras instituições públicas, decorrentes de funções exercidas ao serviço da UC, desde que não haja aumento dos encargos devidos;
d) No Diretor do Serviço de Gestão Financeira, Carlos Alberto Pais de Azevedo Aguiar, as competências para, no âmbito de toda a Universidade, excetuando os Serviços de Ação Social, com possibilidade de subdelegação, atestar perante a tutela ou terceiros a situação fiscal, económico-financeira, bem como a conformidade e regularidade processual, nomeadamente no âmbito orçamental, contabilístico, fiscal, de segurança social, de contratação pública ou outro que decorra dos processos relativos à área de intervenção dos Serviços de Gestão Financeira;
e) No Diretor do Serviço de Promoção e Gestão da Investigação, Alexandre Miguel Marques Pimentel Leal, as competências para, no que respeita à gestão administrativa, económica e financeira de projetos e atividades da UC, atestar, perante as entidades financiadoras, o cumprimento das normas legais em vigor, assinando os respetivos mapas de execução e de pedidos de pagamento, certificados de afetação de pessoal e certificados de justificação de deslocação e alojamento, bem como as demais declarações de conformidade administrativa, contabilística, financeira e fiscal, nos termos e modelos exigidos por essas entidades.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo na subalínea iii), da alínea b), do ponto 1, hajam sido praticados pela Chefe de Divisão de Oferta Formativa, Avaliação e Estudos, Ângela Maria Dias Mateus Ferreira, desde o dia 3 de março de 2023.
3 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pelos ora subdelegados desde 3 de março de 2023.
24 de agosto de 2023. - O Administrador, Luís Bento Rodrigues.
316835043
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488761.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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