Despacho 1157/2024, de 30 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 21/2024, Série II de 2024-01-30
- Data: 2024-01-30
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências nas dirigentes e nos/as trabalhadores/as do Serviço de Gestão Académica da Administração da Universidade de Coimbra.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9711/2023, 20 de setembro e no Despacho 11694/2023, de 17 de novembro, subdelego, sem possibilidade de subdelegação, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo:
a) Nas Chefes de Divisão de Atendimento e Atratividade, da Divisão de Oferta Formativa, Avaliação e Estudos, da Divisão de Graduação e Formação e da Divisão de Doutoramento e Certificação, respetivamente Licenciada Sara Isabel Duarte Neto da Costa, Licenciada Ângela Maria Dias Mateus Ferreira, Licenciada Maria Fátima Costa Jegundo e Mestre Maria Conceição Morais Costa, as competências para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito do respetivo Serviço diz respeito:
i) Autorizar deslocações em serviço dos trabalhadores em funções públicas que se insiram no âmbito das atribuições do respetivo serviço;
ii) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para o serviço;
iii) Autorizar a participação em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras reuniões ou atividades, desde que integradas no plano anual de formação previamente aprovado pelo Administrador para o respetivo serviço;
iv) Autorizar a prática das modalidades de horário nos termos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, nos regulamentos da Universidade de Coimbra sobre esta matéria, bem como em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, exceto no que respeita ao trabalho por turnos, à isenção de horário e à jornada contínua;
v) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos dos artigos 89.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por remissão constante da alínea f), do n.º 1, do artigo 4.º da LTFP;
vi) Autorizar os benefícios decorrentes do regime de proteção da parentalidade, nos termos legais;
vii) Autorizar o gozo de férias e as suas eventuais alterações, bem como autorizar o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior com o vencido no ano em causa;
viii) Justificar e injustificar faltas, nos termos da legislação e regulamentação aplicável;
ix) Prover pela utilização racional das instalações, bem como pela sua manutenção, conservação e beneficiação;
x) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao serviço;
xi) Confirmar os pedidos de economato a requisitar ao armazém;
xii) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento, quando aplicável;
xiii) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos Serviços;
xiv) Despachar os requerimentos, relativos à área de intervenção da sua Divisão, em condições de serem decididos de acordo com a legislação, regulamentos e/ou orientações internas aplicáveis ou cuja situação de excecionalidade decorra exclusivamente do não cumprimento de prazo interno;
xv) Assinar editais e avisos, no âmbito académico, da área de intervenção da sua Unidade/Divisão, resultantes da legislação, regulamentos e normas aplicáveis;
b) Nas Chefes de Divisão, Mestre Maria Conceição Morais Costa da Divisão de Doutoramento e Certificação e Licenciada Sara Isabel Duarte Neto da Costa da Divisão de Atendimento e Atratividade, a competência para assinar diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes;
c) Na Chefe de Divisão, Licenciada Maria Fátima Costa Jegundo, a competência para assinar as participações de eventuais acidentes ao abrigo de seguros celebrados no âmbito dos estudantes;
d) Na Chefe de Divisão, Licenciada Ângela Maria Dias Mateus Ferreira, a competência para:
i) Emitir as certidões de dívida destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à Universidade de Coimbra;
ii) Emitir as notificações de dívida ou citações destinadas à cobrança coerciva de propinas, taxas de inscrição e juros devidos à Universidade de Coimbra;
iii) Decidir os requerimentos de estudantes relativos a reembolso de taxas, propinas, preços, emolumentos e juros de mora;
e) Nos trabalhadores do Serviço de Gestão Académica: Arlindo dos Santos Cardoso, Fernando Manuel Gonçalves Loureiro, Isabel Maria Ferreira Cardoso, Jacinta Maria Panão Correia, João Manuel Ferreira Pinto de Carvalho Simões, Lígia Maria Lisboa Ferreira, Margarida Cristina Teles Carvalheira Marques, Maria de Lurdes Gomes Silvestre da Costa, Maria Isabel Mendes Girão Meco, Maria de Lurdes Santos Oliveira Alves e Vera Lisa da Silva Sousa, a competência para assinar diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes.
2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências previstas na alínea a) do n.º 1 do Despacho 9711/2023, de 20 de setembro, relativas aos/às trabalhadores/as e/ou aos serviços que se encontrem na minha direta dependência são exercidas pela Chefe de Divisão, Licenciada Ângela Maria Dias Mateus Ferreira.
3 - Consideram-se ainda ratificados todos os atos que, cabendo nas competências acima enunciadas, hajam sido praticados pelos ora subdelegados desde 6 de março de 2023.
18 de janeiro de 2024. - A Diretora do Serviço de Gestão Académica, Rosa Isabel Moreira Martins.
317276689
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5628726.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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