Despacho 11694/2023, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Universidade de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 223/2023, Série II de 2023-11-17
- Data: 2023-11-17
- Parte: E
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Sumário
Subdelegação de competências da vice-reitora da Universidade de Coimbra na diretora do Serviço de Gestão Académica
Texto do documento
Despacho 11694/2023
Sumário: Subdelegação de competências da vice-reitora da Universidade de Coimbra na diretora do Serviço de Gestão Académica.
1 - Ao abrigo do disposto nas subalíneas i), ii) e iii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 5524/2023, de 12 de maio, subdelego, com possibilidade de subdelegação, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, na Diretora do Serviço de Gestão Académica, Mestre Rosa Isabel Moreira Martins, para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito do respetivo Serviço diz respeito:
a) Despachar os requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes, remetendo para decisão reitoral as situações de excecionalidade, de ambiguidade nas regras ou ausência de regras aplicáveis;
b) Assinar todos os avisos e editais no âmbito da área Académica relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo da Universidade e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes;
c) Assinar as participações de eventuais acidentes ao abrigo de seguros celebrados no âmbito dos estudantes.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pela ora subdelegada, desde 6 de março de 2023.
27 de outubro de 2023. - A Vice-Reitora, Cristina Maria Pinto Albuquerque.
317035931
Sumário: Subdelegação de competências da vice-reitora da Universidade de Coimbra na diretora do Serviço de Gestão Académica.
1 - Ao abrigo do disposto nas subalíneas i), ii) e iii) da alínea d) do n.º 3 do Despacho 5524/2023, de 12 de maio, subdelego, com possibilidade de subdelegação, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, as competências seguidamente enunciadas, na Diretora do Serviço de Gestão Académica, Mestre Rosa Isabel Moreira Martins, para, nos termos da lei vigente e das normas e regulamentos internos da Universidade, e no que ao âmbito do respetivo Serviço diz respeito:
a) Despachar os requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes, remetendo para decisão reitoral as situações de excecionalidade, de ambiguidade nas regras ou ausência de regras aplicáveis;
b) Assinar todos os avisos e editais no âmbito da área Académica relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo da Universidade e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como diplomas, certidões e outras declarações relativas a estudantes;
c) Assinar as participações de eventuais acidentes ao abrigo de seguros celebrados no âmbito dos estudantes.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente subdelegação, hajam sido praticados pela ora subdelegada, desde 6 de março de 2023.
27 de outubro de 2023. - A Vice-Reitora, Cristina Maria Pinto Albuquerque.
317035931
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552741.dre.pdf .
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