Considerando a necessidade de aquisição conjunta de prestação de serviços de limpeza e do fornecimento de produtos de higiene para o Instituto Politécnico de Coimbra e Serviços de Ação Social do IPC;
Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;
Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;
Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SAS-IPC) não têm quaisquer pagamentos em atraso;
Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, determino o seguinte:
1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição conjunta de prestação de serviços de limpeza e do fornecimento de produtos de higiene para o Instituto Politécnico de Coimbra e Serviços de Ação Social do IPC, repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2025:
o valor de 134.113,05€ (cento e trinta e quatro mil, cento e treze euros, cinco cêntimos), dos quais 12.400,75€ (doze mil, quatrocentos euros, setenta e cinco cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; o valor de 134.113,05€ (cento e trinta e quatro mil, cento e treze euros, cinco cêntimos), dos quais 12.400,75€ (doze mil, quatrocentos euros, setenta e cinco cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2026:
o valor de 486.737,98€ (quatro centos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e sete euros, noventa e oito cêntimos), dos quais 49.602,99€ (quarenta e nove mil, seiscentos e dois euros, noventa e nove cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; o valor de 486.737,98€ (quatro centos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e sete euros, noventa e oito cêntimos), dos quais 49.602,99€ (quarenta e nove mil, seiscentos e dois euros, noventa e nove cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2027:
o valor de 486.737,98€ (quatro centos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e sete euros, noventa e oito cêntimos), dos quais 49.602,99€ (quarenta e nove mil, seiscentos e dois euros, noventa e nove cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; o valor de 486.737,98€ (quatro centos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e sete euros, noventa e oito cêntimos), dos quais 49.602,99€ (quarenta e nove mil, seiscentos e dois euros, noventa e nove cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2028:
o valor de 365.026,77€ (trezentos e sessenta e cinco mil, vinte e seis euros, setenta e sete cêntimos), dos quais 37.202,24€ (trinta e sete mil, duzentos e dois euros, vinte e quatro cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; o valor de 365.026,77€ (trezentos e sessenta e cinco mil, vinte e seis euros, setenta e sete cêntimos), dos quais 37.202,24€ (trinta e sete mil, duzentos e dois euros, vinte e quatro cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no ano respetivo.
3) A importância fixada em cada ano poderá ser acrescida do saldo ano apurado no ano que antecede.
17.06.2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.
319308476