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Despacho 9249/2025, de 5 de Agosto

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Sumário

Encargos plurianuais serviços de limpeza e fornecimento de produtos de higiene para o Instituto Politécnico de Coimbra e Serviços de Ação Social do IPC.

Texto do documento

Despacho 9249/2025

Considerando a necessidade de aquisição conjunta de prestação de serviços de limpeza e do fornecimento de produtos de higiene para o Instituto Politécnico de Coimbra e Serviços de Ação Social do IPC;

Considerando que a contratação envolve encargos a suportar em mais do que um ano económico;

Considerando que os encargos serão suportados por verbas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento de receitas próprias;

Considerando que o Instituto Politécnico de Coimbra e os Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Coimbra (SAS-IPC) não têm quaisquer pagamentos em atraso;

Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, conjugado com o artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7198/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 2 de julho, determino o seguinte:

1) É autorizada a assunção de compromissos plurianuais decorrentes do contrato de aquisição conjunta de prestação de serviços de limpeza e do fornecimento de produtos de higiene para o Instituto Politécnico de Coimbra e Serviços de Ação Social do IPC, repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2025:

o valor de 134.113,05€ (cento e trinta e quatro mil, cento e treze euros, cinco cêntimos), dos quais 12.400,75€ (doze mil, quatrocentos euros, setenta e cinco cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; o valor de 134.113,05€ (cento e trinta e quatro mil, cento e treze euros, cinco cêntimos), dos quais 12.400,75€ (doze mil, quatrocentos euros, setenta e cinco cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2026:

o valor de 486.737,98€ (quatro centos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e sete euros, noventa e oito cêntimos), dos quais 49.602,99€ (quarenta e nove mil, seiscentos e dois euros, noventa e nove cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; o valor de 486.737,98€ (quatro centos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e sete euros, noventa e oito cêntimos), dos quais 49.602,99€ (quarenta e nove mil, seiscentos e dois euros, noventa e nove cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2027:

o valor de 486.737,98€ (quatro centos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e sete euros, noventa e oito cêntimos), dos quais 49.602,99€ (quarenta e nove mil, seiscentos e dois euros, noventa e nove cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; o valor de 486.737,98€ (quatro centos e oitenta e seis mil, setecentos e trinta e sete euros, noventa e oito cêntimos), dos quais 49.602,99€ (quarenta e nove mil, seiscentos e dois euros, noventa e nove cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2028:

o valor de 365.026,77€ (trezentos e sessenta e cinco mil, vinte e seis euros, setenta e sete cêntimos), dos quais 37.202,24€ (trinta e sete mil, duzentos e dois euros, vinte e quatro cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor; o valor de 365.026,77€ (trezentos e sessenta e cinco mil, vinte e seis euros, setenta e sete cêntimos), dos quais 37.202,24€ (trinta e sete mil, duzentos e dois euros, vinte e quatro cêntimos) dizem respeito aos SASIPC, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

2) Os encargos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no ano respetivo.

3) A importância fixada em cada ano poderá ser acrescida do saldo ano apurado no ano que antecede.

17.06.2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

319308476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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