A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) aprovou a capacitação e a missão do Multinational DivisionSouth (MND-S), constituindo-se como um QuartelGeneral (QG) projetável, em especial nas operações do domínio terrestre da Allied Reaction Force, numa abordagem 360° com foco na consecução das tarefas primordiais da NATO, concretamente na concretização da família de planos Deterrence and Defence of the EuroAtlantic Area.
Portugal, enquanto EstadoMembro da NATO, afirma o seu forte compromisso com esta organização, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, dissuasão e defesa, iniciando a sua participando na MND-S, em 2025.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na MND-S.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1-Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para o Multinational DivisionSouth (MND-S), no âmbito da NATO, em 2025, 1 (um) efetivo de até 1 (um) militar, em funções de EstadoMaior, no QuartelGeneral do MND-S, até 31 de dezembro de 2025.
2-Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na MND-S da NATO são suportados pela dotação orçamental inscrita, para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.
3-Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de agosto de 2025.
30 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319383458