Renovação da designação da Licenciada Vanda Cristina Madeira Alves Reis como Chefe da Equipa Multidisciplinar do Laboratório de Referência do Ambiente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Considerando que o Decreto Lei 56/2012, de 12/03, alterado pelo Decreto Lei 55/2016, de 26/08, pelo Decreto Lei 108/2018, de 03/12, pelo Decreto Lei 101-D/2020, de 07/12 e o Decreto Lei 122/2024, de 31/12 e a Portaria 108/2013, de 15/03, alterada pela Portaria 170/2019, 31/05 e Decreto Lei 122/2024, de 31/12, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);
Considerando a criação da Equipa Multidisciplinar para o Laboratório de Referência do Ambiente, abreviadamente designada por LRA, estabelecida no Despacho 5271/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013;
Considerando que através da Deliberação 421/2022, publicada no DR, 2.ª série, n.º 65, de 1 de abril, a licenciada Vanda Cristina Madeira Alves Reis foi designada para chefiar o LRA, com produção de efeitos a 11/04/2022, pelo período de três anos;
O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, por unanimidade, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o estatuído nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º da Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, o seguinte:
1-Manter a estrutura orgânica da Equipa Multidisciplinar para o Laboratório de Referência do Ambiente, abreviadamente designada por LRA, com as competências definidas no Despacho 5271/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril de 2013, na dependência do Conselho Diretivo e reportando à Vogal Ana Cristina Carrola, pelo período de três anos, com efeitos a 11 de abril de 2022.
2-Renovar a designação da Licenciada Vanda Cristina Madeira Alves Reis, técnica superior do mapa de pessoal da APA, I. P. como Chefe da Equipa Multidisciplinar do Laboratório de Referência do Ambiente, pelo período de três anos, ficando equiparada, para efeitos remuneratórios, a dirigente intermédia de 1.º grau, detendo as competências previstas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de março, na sua redação atual.
A presente deliberação foi aprovada na reunião do Conselho Diretivo da APA 4.03.2025, e produz efeitos a partir de 11 de abril de 2025.
23 de julho de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo da APA, IP, Ana Cristina Carrola.
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