Delegação de Competências da Diretora da Escola Superior de Saúde
Considerando:
a) O disposto pelo n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro;
b) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, de 4 de abril, publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 22 de abril;
c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º, todos do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
d) O disposto no artigo 23.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na redação conferida pelo Decreto Lei 33/2018, de 15 de maio, no n.º 5 dos artigos 106.º, 109.º e 110.º, todos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho na sua redação atual;
e) O disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 5845/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 100, de 23 de maio.
1-Delego a competência para a prática dos seguintes atos desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, na Diretora da Escola Superior de Saúde (ESS/IPS), Professora Doutora Madalena Ramos Lopes Gomes da Silva:
a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Conceder o estatuto do/a trabalhador/a-estudante, nos termos da lei;
c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, aos/às trabalhadores/as docentes e não docentes afetos à respetiva Escola, com exceção das licenças sem remuneração;
d) Solicitar a verificação da situação de doença dos/as trabalhadores/as;
e) Qualificar como acidentes em serviço, os sofridos por trabalhadores/as, e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
f) Autorizar a participação de trabalhadores/as em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País, que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, incluindo ações de formação profissional dos/as trabalhadores/as não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de caráter técnicocientífico e pedagógico dos/as trabalhadores/as docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação;
g) Autorizar as despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para a própria, com observância do carácter excecional das mesmas;
h) Autorizar as deslocações em serviço, incluindo a própria, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;
i) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores/as que não exerçam a atividade de motorista;
j) Autorizar a cedência de curta duração, de espaços afetos à Escola, a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias de acordo com os regulamentos em vigor no Instituto;
k) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;
l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de € 10.000,00 (dez mil euros), com exceção das seguintes:
i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares-trabalhadores/as independentes;
ii) Aquisição de equipamento informático;
iii) Aquisição de bens e serviços de publicidade;
m) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado nos termos do respetivo regulamento;
n) Designar os júris de provas académicas de todos os cursos;
o) Exercer o poder disciplinar, nos termos dos números 4, 5 e 6 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do Regulamento Disciplinar dos/as Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal. Das decisões proferidas ao abrigo da presente alínea será dado imediato conhecimento ao/à Presidente do IPS;
p) Outorgar os contratos de estágio no âmbito dos cursos cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela administração do IPS.
2-Subdelego na Diretora supra identificada competência para autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82.º-B/214, de 31 de dezembro;
3-A presente delegação e subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo do presente despacho, fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
4-Autorizo a Diretora, a subdelegar as competências referidas nos n.os 1 e 2 do presente despacho nos/as subdiretores/as da Escola.
5-O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de julho de 2025, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Diretora supra identificada.
28 de julho de 2025.-A Presidente, Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.
319365135