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Aviso 4171/2015, de 17 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 4171/2015

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigos 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 05/03/2015, após deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo, concedidas respetivamente em 21 de janeiro e 27 de fevereiro de 2015, se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (por 1 ano eventualmente renovável), com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. 01/2015 - Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de cinco postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional - área de sapador florestal - Serviços Municipais de Proteção Civil;

Ref. 02/2015 - Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional - área de vigilante - Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais - Setor de Obras Municipais.

2 - Local de trabalho: área do concelho de Nisa.

3 - Prazo da reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito do recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

4.1 - Nos termos dos n.º (s) 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do município, em conformidade com as deliberações do executivo municipal e do órgão deliberativo concedidas respetivamente, em 21 de janeiro e 27 de fevereiro de 2015.

4.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

4.3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %,e nos termos do n.º 2, do artigo 3.º, é garantida a reserva de 1 lugar para candidatos com deficiência, relativamente ao procedimento concursal com a Ref. 01/2015; No que concerne ao procedimento concursal com a Ref. 02/2015, e nos termos do n.º 3 do artigo e diploma legal atrás mencionado, os candidatos em causa, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma legal supramencionado.

5 - Referências 01/2015 e 02/2015 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c), n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi declarada por esta entidade, o seguinte"Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado". De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Consultada a CIMAA na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, informou a mesma que ainda não se encontra constituída a referida entidade.

6 - Caracterização do posto de trabalho: De harmonia com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e como descrito no mapa de pessoal do município de Nisa, do qual constam as atividades a seguir enunciadas: Ref. 01/2015 - Tarefas inerentes às funções de sapador florestal. Exerce funções de gestão florestal e defesa da floresta designadamente através de ações de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infraestruturas, ações de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana, primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil, proteção de pessoas e bens prevista em diretiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;

Ref. 02/2015 - Assegura a vigilância, prevenção e segurança do edifício e instalações do Complexo Termal.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2015.

7.1 - A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única - RMMG (Remuneração mínima mensal garantida) - 505(euro) (quinhentos e cinco euros).

8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (aferida consoante a data de nascimento do candidato). Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8.3 - No caso do procedimento concursal Ref. 01/2015 é requisito legal a titularidade do curso de formação específico para sapador florestal, conforme disposto no n.º 1, artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio.

9 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas: as candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-nisa.pt ou na Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares, devendo ser entregues: através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas à Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município, 6050-358 Nisa; pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, das 9:00 às 12:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

Prazo: 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

9.1 - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Para o procedimento concursal com Ref. 01/2015, fotocópia do certificado do curso de formação específico, referido no ponto 8.3 do presente aviso;

d) Para candidatos detentores de vínculo e emprego público - declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho e as classificações obtidas na avaliação de desempenho (Ref. 01/2015 - últimos dois anos; Ref. 02/2015 - últimos três anos) ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;

e) Currículum vitae, detalhado, atualizado, datado, assinado pelo candidato e acompanhado de documentos comprovativos dos factos referidos, nomeadamente a formação e experiência profissional, na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo Júri.

9.2 - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8.1 do presente aviso, são dispensados devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alínea separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos - modelo disponível na página eletrónica deste município em www.cm-nisa.pt ou na Secção de Recursos Humanos e Serviços Auxiliares.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção - Referências 01/2015 e 02/2015: os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão os seguintes:

10.1 - Avaliação Curricular (AC), como método de seleção obrigatório e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar.

10.2 - Excecionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, poder-se-á utilizar a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.3 - A avaliação curricular será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos e trabalho a ocupar, nomeadamente a habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato, cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas aos postos de trabalho a ocupar, de acordo com os n.º (s) 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.3.1 - Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.4 - Entrevista profissional de seleção terá duração de 20 (vinte) minutos e será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros conforme o disposto no artigo 13.º e n.º (s) 6 e 7, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril: Ref. 01/2015: conhecimento do concelho; disponibilidade; motivação e interesse; experiência profissional; Ref. 02/2015: motivação e disponibilidade; conhecimento e perfil adequado da função; sentido de iniciativa; experiência profissional.

11 - Ordenação final: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos nos pontos anteriores e de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 70 % AC + 30 % EPS

Sendo que:

OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do município e em local visível e público da entidade empregadora.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE/2015).

21 - Composição do Júri

Ref. 01/2015 - Presidente: Eng.ª Patrícia da Conceição Serra Miguéns, Técnica Superior do Município de Nisa; vogais efetivos: Eng. António Manuel Farto Barrento Charneco, Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Serviços Municipais em regime de substituição do Município de Nisa e Vítor Manuel Reisinho Pinheiro, Fiscal Municipal Especialista Principal, do Município de Nisa; vogais suplentes: Deolinda Rosa Franco Narciso Martinho, Coordenadora Técnica do Município de Nisa e Paula Cristina Vieira Mantinha Soares, Assistente Técnica do Município de Nisa.

Ref. 02/2015 - Presidente: Dr. Jaime da Graça Carita Martins Bizarro, Técnico Superior do Município de Nisa; vogais efetivos: Adelino José Carita Serra, Fiscal Municipal Especialista Principal do Município de Nisa e Maria da Conceição dos Anjos Rovisco, Assistente Técnica do Município de Nisa; vogais suplentes: Maria do Carmo Figueiredo Dinis Vieira Louro, Assistente Técnica do Município de Nisa e Deolinda Rosa Franco Narciso Martinho, Coordenadora Técnica do Município.

O Primeiro Vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª serie do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Nisa, no seguinte endereço: www.cm-nisa.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 de março de 2015. - A Presidente da Câmara, Maria Idalina Alves Trindade.

308533815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/626056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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