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Despacho 3839/2015, de 17 de Abril

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Sumário

Constitui um grupo de trabalho para desenvolvimento das diligências necessárias à preparação da execução da primeira ação de alimentação de elevada magnitude de areia, na zona costeira mais exposta à ação do mar

Texto do documento

Despacho 3839/2015

Na sequência do Despacho 6574/2014, de 20 de maio, foi constituído um Grupo de Trabalho para o Litoral (GTL), com o objetivo de "desenvolver uma reflexão aprofundada sobre a zona costeira, que conduza à definição de um conjunto de medidas que permitam, no médio prazo, alterar a exposição ao risco, incluindo nessa reflexão o desenvolvimento sustentável em cenários de alterações climáticas".

Da análise e reflexão realizadas pelo GTL, resultou a indicação de que a evolução recente da linha de costa de Portugal continental se relaciona, fundamentalmente, com a existência de um défice sedimentar significativo.

O litoral português apresenta um valor natural, económico e cultural ímpar, cuja importância é amplamente reconhecida. No entanto, a diversidade de atividades que suporta induz, frequentemente, conflitos de interesses conduzindo a estratégias de intervenção contraditórias. Este facto tem conduzido, desde há décadas, à degradação do sistema costeiro, em grande parte devido aos problemas relacionados com a erosão costeira. Em alguns casos, esta degradação atinge proporções inquietantes e chega mesmo a comprometer extensos troços costeiros.

Controlar e inverter o problema é um processo complexo e demorado, mas que deve ser encarado como um desígnio nacional que carece de um consenso alargado que permita adotar uma estratégia de médio/longo prazo que ultrapasse a dimensão temporal característica dos ciclos políticos, comprometendo todos os intervenientes neste processo.

O reconhecimento da relevância do balanço sedimentar na evolução da linha de costa impõe que se atenda às causas que estão na origem do surgimento dos fenómenos de erosão costeira e que se relacionam, fundamentalmente, com a existência de défices sedimentares. A gestão do balanço sedimentar deverá, por isso, assumir um papel primordial nas estratégias de intervenção e mitigação do processo erosivo.

Para reduzir o risco costeiro há essencialmente duas ações complementares: reduzir a erosão por meio da alimentação artificial e atuar sobre a ocupação de modo a reduzir o risco em que se encontra, por meio de estratégias de acomodação e relocalização.

Para suportar e racionalizar uma estratégia de proteção baseada na alimentação artificial é necessário implementar uma política de gestão sedimentar integrada que tenda a repor o ciclo sedimentar natural e que envolva todas as entidades com responsabilidades neste domínio.

A confirmação da existência de descoordenação na abordagem deste tema é o facto de, atualmente, se estimar que estejam a ser imersos no mar, a profundidades superiores à de fecho, cerca de 0,7 M m3/ano de sedimentos da classe 2 provenientes de ações de dragagens do sector portuário, para garantir a segurança nos canais de navegação, quando a sua utilização para alimentação do perfil submarino junto à rebentação se afigura perfeitamente enquadrável na legislação em vigor.

Esta gestão integrada exige o desenvolvimento de um modelo de gestão interinstitucional para o conjunto de instituições envolvidas nesta problemática. Presentemente este conjunto inclui a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e as instituições que tutelam os portos e que atualmente estão integradas no Ministério da Economia e no Ministério da Agricultura e do Mar.

Tendo por base o que antecede, determino:

1 - A constituição de um grupo de trabalho (GT) que desenvolva as diligências necessárias à preparação da execução de uma primeira ação de alimentação de elevada magnitude de areia ("shot" de areias) na zona costeira mais exposta à ação do mar, com a seguinte constituição:

a) Prof. Doutor César Andrade da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, que coordena;

b) Prof. Doutor Rui Taborda da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

c) Dois representantes da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., um dos quais fará o secretariado técnico do GT;

d) Três representantes das entidades sob tutela do membro do Governo responsável pela área das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, um dos quais do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

e) Três representantes das entidades sob tutela do membro do Governo responsável pela área do Mar, um dos quais da Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;

f) Um representante do Instituto Hidrográfico;

g) Um representante do meu Gabinete.

2 - O GT tem como missão:

I) Identificar o local ou locais prioritários para a realização da intervenção;

II) Identificação das possíveis origens de areias mobilizáveis para este efeito, com preferência, nesta fase, para pontos de dragagem em áreas portuárias e/ou zonas de acumulação de areias na margem;

III) Análise dos custos envolvidos e das possíveis fontes de financiamento;

IV) Análise das bases para criação de mecanismos de colaboração entre as entidades portuárias e a Autoridade Nacional da Água, de forma a assegurar que as dragagens nos portos são articuladas com a necessidade de reforço do trânsito sedimentar litoral.

3 - Por proposta do GT poderão outras entidades e especialistas de reconhecido mérito na área colaborar no desenvolvimento dos trabalhos.

4 - O trabalho desenvolvido deve ser apresentado até 15 de julho de 2015.

5 - Aos membros do GT não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senhas de presença.

6 - Aos membros do GT referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente despacho é conferido o direito ao pagamento de despesas inerentes a deslocações, quer no país quando se trate de deslocações para fora do concelho de Lisboa, quer no estrangeiro quando devidamente justificado, as quais são suportadas pelo meu Gabinete.

26 de março de 2015. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208539023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/625959.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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