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Resolução 24/2015, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeia os membros do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos

Texto do documento

Resolução 24/2015

Nos termos dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, resulta que os membros do conselho de administração da ERSAR são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do ambiente, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.

Ainda de acordo com o disposto nos referidos estatutos, as nomeações para o aludido órgão são precedidas de audição da comissão competente da Assembleia da República, a pedido do Governo, acompanhado da fundamentação das respetivas escolhas e do parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública relativo à adequação do perfil às funções a desempenhar, incluindo o cumprimento das regras de incompatibilidade e impedimentos aplicáveis.

Atendendo a que o termo do mandato do presidente do conselho de administração da ERSAR ocorreu em 19 de março de 2015, que um dos membros do conselho de administração foi exonerado do cargo de vogal, a seu pedido, em 1 de janeiro de 2012, e que o outro vogal desempenhou funções ao abrigo de comissão de serviço com termo em 15 de julho de 2013, tendo-se mantido em funções até à presente data ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 10/2014, de 6 de março, torna-se necessário proceder à composição deste órgão de administração.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

As personalidades agora nomeadas foram ouvidas na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local da Assembleia da República, em 11 de março de 2015.

Assim:

Nos termos do artigo 18.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados em anexo à Lei 10/2014, de 6 de março, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Orlando José Manuel de Castro Borges, Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo e Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque, respetivamente, para os cargos de presidente e de vogais do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), cuja idoneidade, independência e competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação para o adequado exercício das respetivas funções são evidenciados nas respetivas sinopses curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 - Estabelecer que os mandatos de Orlando José Manuel de Castro e Borges, Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo e Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque têm a duração, respetivamente, de seis anos, cinco anos e seis meses e cinco anos, nos termos n.º 5 do artigo 18.º dos Estatutos da ERSAR.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 20 de abril de 2015, inclusive.

2 de abril de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

Nota curricular (síntese)

Presidente

Nome: Orlando José Manuel de Castro e Borges

Data de nascimento: 5 de abril de 1960

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

Licenciado em Geografia na Universidade de Lisboa (1984); frequentou o Curso de Planeamento e Gestão de Recursos Naturais (FSE - Instituto Superior Técnico 1987); estagiou no Flood Hazard Research Centre - Middlesex Palytechnic - Inglaterra (Avaliação Económica de Projetos) e foi Bolseiro do British Council (Tratado de Windsor 1989), na School of Geography & Planning (Bolsa JNICT); Mestrado em Planeamento Regional e Urbano no Instituto Superior Técnico (1999) e Seminário de Alta Direção do Instituto Nacional de Administração (2005).

Experiência Profissional mais relevante:

Chefe de Divisão da Direção Geral dos Recursos Naturais; Vice-Presidente e Presidente do Instituto da Água (INAG) assumindo por inerência as funções de Autoridade Nacional da Água, tendo a obrigação de garantir junto da Comissão Europeia a consecução dos objetivos e ações previstos nas Diretivas Comunitárias sobre Qualidade da Água, nomeadamente da Diretiva Quadro da Água, da Diretiva dos Nitratos e da Diretiva das Águas Residuais Urbanas. Neste período foi responsável pelo Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e Águas Residuais, membro do Grupo de Trabalho que elaborou o Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (2007-2013), Presidente do Organismo Intermédio do QREN/POVT (2007/2012) (ciclo urbano da água), membro do Conselho Consultivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos e do Conselho Nacional da Água; Coordenou o Plano Nacional de Barragens e foi Vice-Presidente da Comissão Luso -Espanhola da CADC; Coordenou a equipa que implementou o Regime Económico e Financeiro e da Taxa dos Recursos Hídricos; Implementou o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água; Prestou assessoria técnica ao Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) na área dos resíduos e passivos ambientais, na gestão de projetos de investimento e de eco inovação; Perito do Instituto Nacional de Estatística e membro do Conselho Fiscal da Empresa de Desenvolvimento das Infraestruturas de Alqueva.

Vogal

Nome: Ana Teresa Peralta Barreto de Carvalho Albuquerque

Data de nascimento: 10 de maio de 1969

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

Licenciada em Economia pela Universidade Católica e MBA da Universidade Nova.

Experiência Profissional mais relevante:

Gestora de Clientes no Departamento de Grandes Empresas do Banco de Fomento/Banco BPI; Consultora Sénior na Arthur D. Little; Diretora Adjunta na Direção de Planeamento Estratégico da José de Mello SGPS e Diretora Geral no Departamento de Planeamento Estratégico e Desenvolvimento de Negócios da EFACEC; Assistente das cadeiras de Estatística e Introdução à Economia, na Católica Lisbon School of Business & Economics e de Teoria das Organizações e Gestão da Qualidade na Nova School of Business & Economics; Gestora do Programa de Mestrado em Finanças da Nova School of Business & Economics; Diretora Executiva no Nova Finance Center, um Knowledge Center que agrega as atividades da área de finanças da Nova School of Business & Economics; Colaborou no projeto do Novo Campus e orientou alunos dos mestrados, CEMS MIM e Finanças.

Vogal

Nome: Paulo José Martins Raposo Lopes Marcelo

Data de nascimento: 4 de outubro de 1973

Habilitações Académicas e Formação Complementar mais relevante:

Mestre em Direito Europeu da Concorrência pelo Kings College da Universidade Londres (2010); Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, admitido por concurso público (2001); Executive MBA na AESE/IESE Business School (em finalização); Licenciado em Direito, na vertente jurídico-económicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1997).

Experiência Profissional mais relevante:

Docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tendo lecionado, entre outras disciplinas, Direito dos Contratos, Introdução ao Estudo do Direito e Teoria Geral do Direito Civil; Senior Manager da Vodafone Portugal, com responsabilidade nas áreas legal, concorrência e regulação; Legal Counsel da Vodafone GmbH (Alemanha); Consultor e jurista especializado nas áreas de concorrência, regulação, direito societário, contratos e direito europeu; Chefe de Gabinete do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia do XIX Governo Constitucional; Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Presidência Conselho de Ministros do XV Governo Constitucional; Integrou vários grupos de trabalho para redação de diplomas legislativos como o Código de Trabalho, Lei da Concorrência, Lei do Arrendamento Urbano, Código da Insolvência e Recuperação de Empresas; Cronista do Diário Económico; Membro eleito do Senado da Universidade de Lisboa e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Direito de Lisboa; Integrou a Comissão Técnica responsável pelo Programa Estratégico para a Qualidade, Simplificação e Eficiência dos Atos Normativos, integrada na Presidência do Conselho de Ministros; Assessor jurídico da Administração do IAPMEI; Advogado inscrito na Ordem dos Advogados, desde 1998.

Livros Publicados:

"A Blindagem da Empresa Plurissocietária", editora Almedina, 2002; "Tratado de Lisboa Anotado e Comentado" (obra coletiva), editora Almedina, 2012; "Enciclopédia da Constituição Portuguesa" (obra coletiva), editora Quid Juris, 2013; "The Constitution Beyond the Treaties: Does European Constitutional Competition Law Exist?", editora LAP - Lambert Academic Publishing, 2014.

208573708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/625927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 10/2014 - Assembleia da República

    Altera o estatuto jurídico da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.), que passa a denominar-se Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), e aprova os Estatutos da ERSAR, que constam em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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