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Despacho 8875/2025, de 30 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança (GNS) no subdiretor-geral, coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Engenheiro José Lino Alves dos Santos.

Texto do documento

Despacho 8875/2025

1-No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, do artigo 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, do Decreto Lei 53B/2021, de 23 de junho, delego no subdiretorgeral, coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Engenheiro José Lino Alves dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos necessários ao cumprimento da missão do CNCS, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, nos termos do artigo 7.º da Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço e enquanto Autoridade Nacional de Certificação da Cibersegurança nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto Lei 65/2021, de 30 de julho;

b) Assegurar a representação do CNCS nos diversos fóruns nacionais e internacionais no âmbito da cibersegurança;

c) Celebrar acordos e protocolos com entidades nacionais no âmbito da cibersegurança, até ao limite da competência prevista na alínea o) da presente delegação de competências, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental;

d) Elaborar os projetos de acordos internacionais no âmbito da cibersegurança, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

e) Coordenar a execução de todos os projetos e atividades que dizem respeito ao CNCS, contempladas no plano anual de atividades do GNS, bem como das submedidas inscritas no PRR com métricas da responsabilidade do CNCS;

f) Exercer as competências previstas no n.º 4 do Despacho 11491/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022;

g) Autorizar o gozo de férias e a comparência em juízo quando requisitada nos termos da lei, para o pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;

h) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, do pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;

i) Autorizar a passagem de certidões e de declarações;

j) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;

k) Autorizar deslocações e estadas dos trabalhadores do CNCS previstas no respetivo plano superiormente aprovado, desde que o seu valor não exceda em 5 % do valor orçamentado;

l) Autorizar deslocações e estadas dos trabalhadores do CNCS, em território nacional, não previstas no plano superiormente aprovado até ao limite da competência prevista na alínea o) da presente delegação de competências;

m) Autorizar a frequência de cursos nacionais previstos no plano de formação do CNCS já superiormente aprovado, desde que o seu valor não exceda em 5 % do valor orçamentado;

n) Autorizar a condução de veículos do Estado do pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, na redação atual, quando tenham de se deslocar em serviço das mesmas;

o) Autorização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental:

i) Por conta da dotação orçamental do Gabinete Nacional de Segurança, afeto à atividade do Centro Nacional de Cibersegurança, até ao limite de 10 000 €, bem como a emissão da decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º daquele Código;

ii) No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento C19.i03:

Medidas 1, 3 e 4 autorizar a realização da despesa até ao limite de 10 000 €, bem como a emissão da decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º daquele Código;

iii) Outorgar quaisquer contratos que devam ser reduzidos a escrito, no âmbito das competências delegadas ao abrigo das subalíneas anteriores.

2-O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2025, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 de julho de 2025.-O DiretorGeral, Manuel da Costa Honorato, CALM.

319341994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6259181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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