1-No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica da Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, do artigo 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º, do Decreto Lei 53B/2021, de 23 de junho, delego no subdiretorgeral, coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Engenheiro José Lino Alves dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Praticar os atos necessários ao cumprimento da missão do CNCS, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, nos termos do artigo 7.º da Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço e enquanto Autoridade Nacional de Certificação da Cibersegurança nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto Lei 65/2021, de 30 de julho;
b) Assegurar a representação do CNCS nos diversos fóruns nacionais e internacionais no âmbito da cibersegurança;
c) Celebrar acordos e protocolos com entidades nacionais no âmbito da cibersegurança, até ao limite da competência prevista na alínea o) da presente delegação de competências, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental;
d) Elaborar os projetos de acordos internacionais no âmbito da cibersegurança, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
e) Coordenar a execução de todos os projetos e atividades que dizem respeito ao CNCS, contempladas no plano anual de atividades do GNS, bem como das submedidas inscritas no PRR com métricas da responsabilidade do CNCS;
f) Exercer as competências previstas no n.º 4 do Despacho 11491/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022;
g) Autorizar o gozo de férias e a comparência em juízo quando requisitada nos termos da lei, para o pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;
h) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, do pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;
i) Autorizar a passagem de certidões e de declarações;
j) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;
k) Autorizar deslocações e estadas dos trabalhadores do CNCS previstas no respetivo plano superiormente aprovado, desde que o seu valor não exceda em 5 % do valor orçamentado;
l) Autorizar deslocações e estadas dos trabalhadores do CNCS, em território nacional, não previstas no plano superiormente aprovado até ao limite da competência prevista na alínea o) da presente delegação de competências;
m) Autorizar a frequência de cursos nacionais previstos no plano de formação do CNCS já superiormente aprovado, desde que o seu valor não exceda em 5 % do valor orçamentado;
n) Autorizar a condução de veículos do Estado do pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, na redação atual, quando tenham de se deslocar em serviço das mesmas;
o) Autorização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, desde que assegurado o respetivo cabimento orçamental:
i) Por conta da dotação orçamental do Gabinete Nacional de Segurança, afeto à atividade do Centro Nacional de Cibersegurança, até ao limite de 10 000 €, bem como a emissão da decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º daquele Código;
ii) No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento C19.i03:
Medidas 1, 3 e 4 autorizar a realização da despesa até ao limite de 10 000 €, bem como a emissão da decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, nos termos do artigo 109.º daquele Código;
iii) Outorgar quaisquer contratos que devam ser reduzidos a escrito, no âmbito das competências delegadas ao abrigo das subalíneas anteriores.
2-O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2025, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de julho de 2025.-O DiretorGeral, Manuel da Costa Honorato, CALM.
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