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Portaria 930-A/94, de 19 de Outubro

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Sumário

ALTERA AS TAXAS DE SERVIÇOS DE RÁDIO - COMUNICACOES, APROVADO PELA PORTARIA 276-A/94, DE 9 DE MAIO, DE ACORDO COM AS PUBLICAÇÕES EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR COM EFEITOS RETROACTIVOS A 1 DE JULHO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 930-A/94
de 19 de Outubro
A Portaria 1314/93, de 29 de Dezembro, reflectiu já uma maior facilidade de consulta, através de uma reorganização da estrutura de base do tarifário aplicável à utilização do espectro radioeléctrico.

Nesta oportunidade, procede-se ao redimensionamento dos escalões de potência na radiodifusão televisiva, efectuando-se ajustes que reflectem a necessária aproximação à realidade tecnológica.

Por outro lado, refere-se que as taxas de radiodifusão passam a ser objecto de facturação semestral, o que apenas se reflectirá no 1.º semestre de 1995, dado que as taxas relativas ao ano em curso já foram postas à cobrança.

Com tais pressupostos, torna-se necessário proceder à actualização do tarifário aplicável à utilização do espectro radioeléctrico.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 207/92, de 2 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro, o seguinte:

1.º Alterar as taxas de serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria 276-A/94, de 9 de Maio, pelas que constam em anexo.

2.º Determinar que esta portaria entre em vigor com efeitos retroactivos a 1 de Julho de 1994.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.


ANEXO
TARIFÁRIO DO SERVIÇO DE RADIOCOMUNICAÇÕES
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 338/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-02 - Decreto-Lei 207/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    O presente diploma define o regime de fixação de preços dos serviços prestados em exclusivo pelos operadores dos Serviços Públicos de Correios e de Telecomunicações, o regime de preços referido e estabelecido através de convenção a acordar entre a Administração Central representada pela Direcção - Geral de Concorrência e Preços, o Instituto das Comunicações de Portugal e as empresas operadoras dos serviços públicos de correios e de telecomunicações. compete ao Ministro da tutela a fixação, por Portaria, das (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-29 - Portaria 1314/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES, APROVADAS PELA PORTARIA 1053/92, DE 10 DE NOVEMBRO, PELAS QUE CONSTAM EM ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR COM EFEITOS RETROACTIVOS A 1 DE JULHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-09 - Portaria 276-A/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS TAXAS DOS SERVICOS DE RADIOCOMUNICACOES, APROVADAS PELA PORTARIA NUMERO 1314/93, DE 29 DE DEZEMBRO, PUBLICANDO EM ANEXO AS NOVAS TAXAS. DETERMINA QUE ESTA PORTARIA ENTRE EM VIGOR COM EFEITOS RETROACTIVOS A 1 DE JANEIRO DE 1994.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-20 - Portaria 632/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES, APROVADAS PELA PORTARIA NUMERO 930-A/94, DE 19 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM OS DIVERSOS ANEXOS CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JULHO DE 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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