Portaria 276-A/94
de 9 de Maio
Relativamente ao actual tarifário respeitante à utilização do espectro radioeléctrico, considera-se agora oportuna a substituição da sua estrutura por uma nova estrutura de base, a qual visa permitir uma maior facilidade de consulta, possibilitando uma agregação da informação de forma mais lógica. De acordo com o previsto na anterior portaria (n.º 1314/93, de 29 de Dezembro), o presente diploma não contempla quaisquer actualizações do tarifário em vigor, as quais apenas terão lugar no 2.º semestre de 1994.
Complementarmente, aproveitou-se o ensejo para integrar no referido tarifário algumas taxas administrativas e taxas de utilização relativas a novos serviços que não estavam abrangidos pelo tarifário anterior.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 207/92, de 2 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro, o seguinte:
1.º Alterar as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria 1314/93, de 29 de Dezembro, pelas que constam em anexo.
2.º Determinar que esta portaria entre em vigor com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1994.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.
ANEXO
Tarifário do Serviço de Radiocomunicações
(ver documento original)