A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 276-A/94, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

ALTERA AS TAXAS DOS SERVICOS DE RADIOCOMUNICACOES, APROVADAS PELA PORTARIA NUMERO 1314/93, DE 29 DE DEZEMBRO, PUBLICANDO EM ANEXO AS NOVAS TAXAS. DETERMINA QUE ESTA PORTARIA ENTRE EM VIGOR COM EFEITOS RETROACTIVOS A 1 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 276-A/94
de 9 de Maio
Relativamente ao actual tarifário respeitante à utilização do espectro radioeléctrico, considera-se agora oportuna a substituição da sua estrutura por uma nova estrutura de base, a qual visa permitir uma maior facilidade de consulta, possibilitando uma agregação da informação de forma mais lógica. De acordo com o previsto na anterior portaria (n.º 1314/93, de 29 de Dezembro), o presente diploma não contempla quaisquer actualizações do tarifário em vigor, as quais apenas terão lugar no 2.º semestre de 1994.

Complementarmente, aproveitou-se o ensejo para integrar no referido tarifário algumas taxas administrativas e taxas de utilização relativas a novos serviços que não estavam abrangidos pelo tarifário anterior.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 207/92, de 2 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro, o seguinte:

1.º Alterar as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria 1314/93, de 29 de Dezembro, pelas que constam em anexo.

2.º Determinar que esta portaria entre em vigor com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1994.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.


ANEXO
Tarifário do Serviço de Radiocomunicações
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 338/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-02 - Decreto-Lei 207/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    O presente diploma define o regime de fixação de preços dos serviços prestados em exclusivo pelos operadores dos Serviços Públicos de Correios e de Telecomunicações, o regime de preços referido e estabelecido através de convenção a acordar entre a Administração Central representada pela Direcção - Geral de Concorrência e Preços, o Instituto das Comunicações de Portugal e as empresas operadoras dos serviços públicos de correios e de telecomunicações. compete ao Ministro da tutela a fixação, por Portaria, das (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-29 - Portaria 1314/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES, APROVADAS PELA PORTARIA 1053/92, DE 10 DE NOVEMBRO, PELAS QUE CONSTAM EM ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR COM EFEITOS RETROACTIVOS A 1 DE JULHO DE 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 930-A/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS TAXAS DE SERVIÇOS DE RÁDIO - COMUNICACOES, APROVADO PELA PORTARIA 276-A/94, DE 9 DE MAIO, DE ACORDO COM AS PUBLICAÇÕES EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR COM EFEITOS RETROACTIVOS A 1 DE JULHO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda