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Portaria 276-A/94, de 9 de Maio

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Sumário

ALTERA AS TAXAS DOS SERVICOS DE RADIOCOMUNICACOES, APROVADAS PELA PORTARIA NUMERO 1314/93, DE 29 DE DEZEMBRO, PUBLICANDO EM ANEXO AS NOVAS TAXAS. DETERMINA QUE ESTA PORTARIA ENTRE EM VIGOR COM EFEITOS RETROACTIVOS A 1 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 276-A/94
de 9 de Maio
Relativamente ao actual tarifário respeitante à utilização do espectro radioeléctrico, considera-se agora oportuna a substituição da sua estrutura por uma nova estrutura de base, a qual visa permitir uma maior facilidade de consulta, possibilitando uma agregação da informação de forma mais lógica. De acordo com o previsto na anterior portaria (n.º 1314/93, de 29 de Dezembro), o presente diploma não contempla quaisquer actualizações do tarifário em vigor, as quais apenas terão lugar no 2.º semestre de 1994.

Complementarmente, aproveitou-se o ensejo para integrar no referido tarifário algumas taxas administrativas e taxas de utilização relativas a novos serviços que não estavam abrangidos pelo tarifário anterior.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 207/92, de 2 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 338/88, de 28 de Setembro, o seguinte:

1.º Alterar as taxas dos serviços de radiocomunicações, aprovadas pela Portaria 1314/93, de 29 de Dezembro, pelas que constam em anexo.

2.º Determinar que esta portaria entre em vigor com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro de 1994.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 9 de Maio de 1994.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.


ANEXO
Tarifário do Serviço de Radiocomunicações
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 338/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribuição de alvarás e licenciamento de estações emissoras de radiodifusão sonora.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-02 - Decreto-Lei 207/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    O presente diploma define o regime de fixação de preços dos serviços prestados em exclusivo pelos operadores dos Serviços Públicos de Correios e de Telecomunicações, o regime de preços referido e estabelecido através de convenção a acordar entre a Administração Central representada pela Direcção - Geral de Concorrência e Preços, o Instituto das Comunicações de Portugal e as empresas operadoras dos serviços públicos de correios e de telecomunicações. compete ao Ministro da tutela a fixação, por Portaria, das (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-29 - Portaria 1314/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS TAXAS DOS SERVIÇOS DE RADIOCOMUNICAÇÕES, APROVADAS PELA PORTARIA 1053/92, DE 10 DE NOVEMBRO, PELAS QUE CONSTAM EM ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR COM EFEITOS RETROACTIVOS A 1 DE JULHO DE 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 930-A/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA AS TAXAS DE SERVIÇOS DE RÁDIO - COMUNICACOES, APROVADO PELA PORTARIA 276-A/94, DE 9 DE MAIO, DE ACORDO COM AS PUBLICAÇÕES EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR COM EFEITOS RETROACTIVOS A 1 DE JULHO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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