Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no uso das minhas competências próprias,
1-São delegadas na Secretária de Tribunal Superior, a Secretária de Justiça, Licenciada Susana Maria Cordas Durão, as competências para:
a) Autorizar a realização de despesa de aquisição de bens móveis e de serviços até ao limite de € 5.000, ou no caso de empreitadas de obras públicas até ao limite de € 10.000, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos précontratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, e proceder à adjudicação;
b) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;
d) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
e) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização;
f) Celebrar contratos
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» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 2972/2024, de 20 de março, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico do tribunal;g) Aprovar o mapa de férias dos funcionários, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, e as alterações que sejam solicitadas;
h) Decidir os pedidos de justificação de faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;
i) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de natureza idêntica;
j) Conduzir o processo de avaliação dos funcionários do Tribunal da Relação de Évora, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;
2-Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 73/2016, de 8 de novembro, é ainda delegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso;
3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito da competência abrangida por este despacho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, até à data da sua publicação.
21 de julho de 2025.-A Presidente do Tribunal da Relação de Évora, Albertina Pedroso.
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