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Despacho 8648/2025, de 25 de Julho

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Sumário

Delegação de competências na secretária de tribunal superior do Tribunal da Relação de Évora.

Texto do documento

Despacho 8648/2025

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no uso das minhas competências próprias,

1-São delegadas na Secretária de Tribunal Superior, a Secretária de Justiça, Licenciada Susana Maria Cordas Durão, as competências para:

a) Autorizar a realização de despesa de aquisição de bens móveis e de serviços até ao limite de € 5.000, ou no caso de empreitadas de obras públicas até ao limite de € 10.000, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes aos procedimentos précontratuais, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, e proceder à adjudicação;

b) Acompanhar a execução dos orçamentos e autorizar as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;

c) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo legal;

d) Aprovar e autorizar a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;

e) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização;

f) Celebrar contratos

«

emprego inserção

» e
«

emprego inserção +

» ou no âmbito de programas ocupacionais, ao abrigo da Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro, alterada pela Portaria 294/2010, de 31 de maio, Portaria 164/2011, de 18 de abril e Portaria 378-H/2013, de 31 de dezembro e do Despacho 2972/2024, de 20 de março, no domínio dos projetos de tratamento e salvaguarda do património arquivístico do tribunal;

g) Aprovar o mapa de férias dos funcionários, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço, e as alterações que sejam solicitadas;

h) Decidir os pedidos de justificação de faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça;

i) Autorizar a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de natureza idêntica;

j) Conduzir o processo de avaliação dos funcionários do Tribunal da Relação de Évora, sem prejuízo das competências próprias de outros órgãos, designadamente do Conselho Consultivo de Avaliação;

2-Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 73/2016, de 8 de novembro, é ainda delegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso;

3-O presente despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito da competência abrangida por este despacho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, até à data da sua publicação.

21 de julho de 2025.-A Presidente do Tribunal da Relação de Évora, Albertina Pedroso.

319335692

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Portaria 378-H/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (terceira alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+» (trabalho socialmente necessário).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2016-11-08 - Decreto-Lei 73/2016 - Justiça

    Procede à sexta alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Ministério Público

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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