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Portaria 445/2025/2, de 16 de Julho

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Sumário

Autoriza a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais com a aquisição do serviço Contractor Logistic Support dos Targeting Pods Litening G4 do sistema de armas F-16, nos anos de 2026, 2027 e 2028.

Texto do documento

Portaria 445/2025/2

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade do sistema de armas F-16, nomeadamente dos Targeting Pods Litening G4;

Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral dos equipamentos disponíveis para o cumprimento das missões a que se destinam;

Considerando que o suporte logístico dos Targeting Pods G4 é indispensável à consecução do objetivo de manutenção imperiosa de uma prontidão operacional de 80 %, é preponderante a sua contratação numa base plurianual, garantindo estabilidade em todo o inerente processo, sendo avisado fazêlo, dentro dos limites temporais legalmente previstos, para um período de 36 meses, entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;

Considerando que a aquisição do serviço mencionado supra vai dar origem à celebração de um contrato cujos encargos orçamentais ocorrerão em mais do que um ano económico, e que não resulta de plano plurianual legalmente aprovado, carece de prévia autorização, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela setorial, a conferir por portaria conjunta;

Assim:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, o seguinte:

1-Autorizar a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais com a aquisição do serviço Contractor Logistic Support dos Targeting Pods Litening G4 do sistema de armas F-16, nos anos de 2026, 2027 e 2028, até ao montante máximo de 3 240 000 EUR (três milhões e duzentos e quarenta mil euros), isento da aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2-Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior, são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Força Aérea, nos anos de 2026, 2027 e 2028, e que não podem exceder, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos da aplicação do IVA:

a) Em 2026:

1 080 000 EUR (um milhão e oitenta mil euros);

b) Em 2027:

1 080 000 EUR (um milhão e oitenta mil euros);

c) Em 2028:

1 080 000 EUR (um milhão e oitenta mil euros).

3-Estabelecer que os montantes fixados, para os anos de 2027 e 2028, referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 da presente portaria, podem ser acrescidos do montante não executado nos anos anteriores.

4-Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

23 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-4 de julho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

319283017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6244204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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