Considerando que a Força Aérea tem necessidade de assegurar a operacionalidade do sistema de armas F-16, nomeadamente dos Targeting Pods Litening G4;
Considerando a vantagem de um criterioso planeamento que permita a prontidão e o aproveitamento integral dos equipamentos disponíveis para o cumprimento das missões a que se destinam;
Considerando que o suporte logístico dos Targeting Pods G4 é indispensável à consecução do objetivo de manutenção imperiosa de uma prontidão operacional de 80 %, é preponderante a sua contratação numa base plurianual, garantindo estabilidade em todo o inerente processo, sendo avisado fazêlo, dentro dos limites temporais legalmente previstos, para um período de 36 meses, entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028;
Considerando que a aquisição do serviço mencionado supra vai dar origem à celebração de um contrato cujos encargos orçamentais ocorrerão em mais do que um ano económico, e que não resulta de plano plurianual legalmente aprovado, carece de prévia autorização, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela setorial, a conferir por portaria conjunta;
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso dos poderes que lhe foram delegados, o seguinte:
1-Autorizar a Força Aérea a assumir os encargos plurianuais com a aquisição do serviço Contractor Logistic Support dos Targeting Pods Litening G4 do sistema de armas F-16, nos anos de 2026, 2027 e 2028, até ao montante máximo de 3 240 000 EUR (três milhões e duzentos e quarenta mil euros), isento da aplicação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2-Determinar que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior, são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Força Aérea, nos anos de 2026, 2027 e 2028, e que não podem exceder, sem prejuízo do disposto no n.º 3 da presente portaria, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos da aplicação do IVA:
a) Em 2026:
1 080 000 EUR (um milhão e oitenta mil euros);
b) Em 2027:
1 080 000 EUR (um milhão e oitenta mil euros);
c) Em 2028:
1 080 000 EUR (um milhão e oitenta mil euros).
3-Estabelecer que os montantes fixados, para os anos de 2027 e 2028, referidos nas alíneas b) e c) do n.º 2 da presente portaria, podem ser acrescidos do montante não executado nos anos anteriores.
4-Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.-4 de julho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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