Portaria 932/94
de 12 de Outubro
As taxas fixadas em 1992 para a realização da generalidade dos espectáculos tauromáquicos têm valores que, além de desactualizados, não reflectem a especificidade dos vários tipos de espectáculo.
Assim, em vez de dois únicos escalões no valor das taxas, estabelecem-se quatro, aplicando-se os valores mais baixos aos espectáculos com fins de beneficência, de cariz popular ou de apresentação pública de artistas tauromáquicos amadores ou em início de carreira.
Por outro lado, verifica-se a utilização sistemática da faculdade de os promotores poderem requerer a designação dos delegados técnicos tauromáquicos nas vinte e quatro horas que antecedem o espectáculo, dificultando ou, em alguns casos, inviabilizando a nomeação daqueles, com consequências negativas para a festa. Por tal motivo, as taxas respeitantes a requerimentos fora de prazo são agravadas no dobro, para reforço da garantia da presença dos delegados tauromáquicos nos espectáculos.
Foi ouvida a Comissão de Tauromaquia, prevista no Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto Regulamentar 62/91, de 29 de Novembro.
Assim, considerando o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 306/91, de 17 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, substituir o anexo II à Portaria 419/92, de 22 de Maio, pela tabela anexa à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Setembro de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.
Tabela anexa
Taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos
(ver documento original)