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Portaria 932/94, de 21 de Outubro

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Sumário

SUBSTITUI, PELA TABELA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA, O ANEXO II A PORTARIA NUMERO 419/92, DE 22 DE MAIO, QUE APROVA O MODELO DE REQUERIMENTO PARA DESIGNAÇÃO DOS DELEGADOS TÉCNICOS TAUROMÁQUICOS. O PRESENTE DIPLOMA PROCEDE A ALTERAÇÃO DAS TAXAS A PAGAR PELA DESIGNAÇÃO DOS REFERIDOS TÉCNICOS.

Texto do documento

Portaria 932/94
de 12 de Outubro
As taxas fixadas em 1992 para a realização da generalidade dos espectáculos tauromáquicos têm valores que, além de desactualizados, não reflectem a especificidade dos vários tipos de espectáculo.

Assim, em vez de dois únicos escalões no valor das taxas, estabelecem-se quatro, aplicando-se os valores mais baixos aos espectáculos com fins de beneficência, de cariz popular ou de apresentação pública de artistas tauromáquicos amadores ou em início de carreira.

Por outro lado, verifica-se a utilização sistemática da faculdade de os promotores poderem requerer a designação dos delegados técnicos tauromáquicos nas vinte e quatro horas que antecedem o espectáculo, dificultando ou, em alguns casos, inviabilizando a nomeação daqueles, com consequências negativas para a festa. Por tal motivo, as taxas respeitantes a requerimentos fora de prazo são agravadas no dobro, para reforço da garantia da presença dos delegados tauromáquicos nos espectáculos.

Foi ouvida a Comissão de Tauromaquia, prevista no Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto Regulamentar 62/91, de 29 de Novembro.

Assim, considerando o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 306/91, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, substituir o anexo II à Portaria 419/92, de 22 de Maio, pela tabela anexa à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Setembro de 1994.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.


Tabela anexa
Taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 306/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos à autorização da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e cria um corpo de delegados técnicos tauromáquicos ao qual fixa as respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-29 - Decreto Regulamentar 62/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DO ESPECTÁCULO TAUROMÁQUICO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 419/92 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA O MODELO DE REQUERIMENTO, PARA DESIGNAÇÃO DOS DELEGADOS TÉCNICOS TAUROMAQUICOS, PUBLICADO EM ANEXO E FIXA AS REMUNERAÇÕES A PERCEBER POR CADA ESPECTÁCULO.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Portaria 289/2003 - Ministérios das Finanças e da Cultura

    Actualiza o valor das taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos e as remunerações devidas aos mesmos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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