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Portaria 419/92, de 22 de Maio

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Sumário

APROVA O MODELO DE REQUERIMENTO, PARA DESIGNAÇÃO DOS DELEGADOS TÉCNICOS TAUROMAQUICOS, PUBLICADO EM ANEXO E FIXA AS REMUNERAÇÕES A PERCEBER POR CADA ESPECTÁCULO.

Texto do documento

Portaria 419/92
de 22 de Maio
Considerando o disposto nos artigos 3.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei 306/91, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo do requerimento para designação dos delegados técnicos tauromáquicos, que constitui o anexo I à presente portaria, o qual deverá dar entrada na Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor até cinco dias úteis antes do espectáculo.

2.º Para espectáculos tauromáquicos, requeridos nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 456/85, de 29 de Outubro, o requerente preencherá na coluna «Observações» do modelo a que se refere o número anterior a sua identificação completa, o número do bilhete de identidade, o número de contribuinte, a morada e o telefone e anexará o atestado da junta de freguesia referido no artigo 5.º do decreto-lei atrás mencionado.

3.º Pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos são devidas as taxas constantes da tabela que constitui o anexo II à presente portaria.

4.º Os delegados técnicos tauromáquicos têm direito a uma remuneração nos seguintes montantes:

a) Para corridas de touros, novilhadas e corridas mistas - 20000$00;
b) Para novilhadas populares, variedades taurinas e festivais taurinos - 15000$00.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 23 de Abril de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.


ANEXO I
Requerimento de nomeação de delegados técnicos tauromáquicos, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 306/91, de 17 de Agosto

(ver documento original)

ANEXO II
Taxas a pagar
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-29 - Decreto-Lei 456/85 - Ministério da Cultura

    Altera várias disposições vigentes sobre espectáculos e divertimentos públicos e regulamenta o cumprimento da lotação oficialmente estabelecida para recintos de espectáculos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 306/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Sujeita a realização de espectáculos tauromáquicos à autorização da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor e cria um corpo de delegados técnicos tauromáquicos ao qual fixa as respectivas remunerações.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-21 - Portaria 932/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    SUBSTITUI, PELA TABELA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA, O ANEXO II A PORTARIA NUMERO 419/92, DE 22 DE MAIO, QUE APROVA O MODELO DE REQUERIMENTO PARA DESIGNAÇÃO DOS DELEGADOS TÉCNICOS TAUROMÁQUICOS. O PRESENTE DIPLOMA PROCEDE A ALTERAÇÃO DAS TAXAS A PAGAR PELA DESIGNAÇÃO DOS REFERIDOS TÉCNICOS.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-03 - Portaria 289/2003 - Ministérios das Finanças e da Cultura

    Actualiza o valor das taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos e as remunerações devidas aos mesmos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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