Portaria 289/2003
de 3 de Abril
Considerando que as remunerações a pagar aos delegados técnicos tauromáquicos foram fixadas pela última vez pela Portaria 419/92, de 22 de Maio, não tendo sofrido qualquer actualização deste então;
Considerando consequentemente que devem ser valorizadas as remunerações respeitantes às nomeações de delegados técnicos tauromáquicos presentes em corridas de touros, novilhadas e corridas mistas;
Considerando, por outro lado, que a contrapartida para estas remunerações resulta da cobrança das taxas devidas pela realização de espectáculos que, por sua vez, não sofreram qualquer actualização desde 1994;
Considerando, finalmente, a necessidade de estabelecer um mecanismo automático de actualização das referidas taxas e remunerações:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 306/91, de 17 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura, o seguinte:
1.º A tabela anexa à Portaria 932/94, de 21 de Outubro, é substituída pela tabela anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Pela presente portaria são ainda actualizadas as remunerações devidas aos delegados técnicos tauromáquicos para os seguintes montantes:
a) Para corridas de touros, novilhadas e corridas mistas - (euro) 160;
b) Para novilhadas populares, festivais taurinos e variedades taurinas - (euro) 110.
3.º As remunerações a que se refere o número anterior são actualizadas anualmente de acordo com a percentagem de aumento que for definida para o índice 100 da escala indiciária da função pública.
4.º Os valores constantes da tabela anexa à presente portaria são actualizados automaticamente, de acordo com a taxa de inflação verificada em cada ano.
Em 29 de Novembro de 2002.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Cultura, Pedro Manuel da Cruz Roseta.
TABELA ANEXA
Taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos
(ver tabela no documento original)