Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de oito postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República-Área de apoio administrativo
(PC/TAP/01/2025)
1-Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 24.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, e do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), ambas na sua atual redação, e do Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, faz-se público que, por despacho da SecretáriaGeral da Assembleia da República de 15 de abril de 2025, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento, com vista ao preenchimento de oito postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de apoio administrativo.
2-O concurso visa o provimento dos referidos postos de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 meses contado da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o previsto no artigo 12.º do RPCICP.
3-Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
4-De acordo com o disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 valores.
5-Em cumprimento do princípio da garantia de integração profissional dos cidadãos com deficiência e tomando por base as regras da Lei 38/2004, de 18 de agosto, bem como do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. Assim e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do decretolei, havendo oito lugares a concurso, é
garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência
».
6-De acordo com as necessidades de serviço, o conteúdo funcional dos postos de trabalho a prover é o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de técnico de apoio parlamentar:
funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade parlamentar e aos serviços da Assembleia da República; funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade parlamentar e aos serviços da Assembleia da República; funções de recolha, registo, tratamento e análise da informação, assegurando ainda o expediente, a organização e o arquivo de processos, bem como todos os registos da documentação; funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade parlamentar e aos serviços da Assembleia da República; funções de apoio administrativo e executivo aos trabalhos inerentes à atividade parlamentar e aos serviços da Assembleia da República; funções de recolha, registo, tratamento e análise da informação, assegurando ainda o expediente, a organização e o arquivo de processos, bem como todos os registos da documentação; funções de natureza administrativa e executiva, de grau médio de complexidade nas áreas de atuação dos vários serviços da Assembleia da República, exercidas com a imparcialidade e isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar.
7-Local de trabalhoAs funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.
8-Remuneração-A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 8, da categoria de técnico de apoio parlamentar, constante do anexo ii do EFP.
9-Regime especial de trabalhoOs funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
10-Requisitos gerais e especiais de admissão:
10.1-São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;
d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2-É requisito especial de admissão estar habilitado com [por referência ao Sistema Nacional de Qualificação (SNQ) e ao Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)]:
a) Curso com certificação de níveis 4 ou 5 nas áreas de Secretariado e apoio administrativo, Gestão e administração ou Enquadramento na Organização/Empresa (áreas de formação 345, 346 e 347); ou
b) 12.º ano de escolaridade (ou de curso que lhe seja equiparado) e, pelo menos, 50 horas de formação técnica nas áreas referidas na alínea anterior, nos últimos 15 anos, ministrada por entidades devidamente certificadas.
10.3-Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
10.4-O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos nos n.os 10.1 e 10.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
11-Formalização das candidaturas:
11.1-As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço https:
//www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/TAP/01/2025).
11.2-A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.
11.3-Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada com aviso de receção, para Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.
11.4-O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico de contacto;
b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso;
c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.
11.5-Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.
11.6-As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.
11.7-O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
12-Métodos de seleção:
12.1-Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal:
prova escrita de conhecimentos; prova escrita de conhecimentos; prova escrita e oral de língua inglesa; prova escrita de conhecimentos; prova escrita de conhecimentos; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; prova escrita de conhecimentos; prova escrita de conhecimentos; prova escrita e oral de língua inglesa; prova escrita de conhecimentos; prova escrita de conhecimentos; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções.
12.2-Os métodos de seleção realizam-se pela ordem seguinte:
12.2.1-1.º método de seleçãoProva escrita de conhecimentosVisa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, considerando os parâmetros previstos nas alíneas do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP, consistindo num teste escrito, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, com duração não superior a 120 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e sobre conteúdos diretamente relacionados com as especificidades e exigências da carreira, área e função a exercer indicados no anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.
12.2.2-2.º método de seleçãoProva escrita e oral de língua inglesaVisa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador avançado (nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência-QECR), consistindo em provas escrita e oral.
12.2.3-3.º método de seleçãoProva de conhecimentos informáticosVisa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República [Microsoft Office 365].
12.2.4-4.º método de seleçãoAvaliação psicológica-Visa, através de meios e técnicas de natureza científica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar
12.2.5-5.º método de seleçãoEntrevista de avaliação de competênciasVisa obter, através do contacto interpessoal, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a exercer e com as especificidades da atividade parlamentar.
12.3-Por razões de celeridade e em face do número de postos de trabalho a preencher, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, será faseada a utilização dos métodos de seleção, convocando-se para o segundo método de seleção apenas os 250 primeiros candidatos aprovados por ordem decrescente de classificação, respeitando as prioridades legais aplicáveis, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP.
12.4-Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 valores ou menção qualitativa de
Apto
», nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP.
12.5-Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, a Assembleia da República pode recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.
12.6-Os 2.º, 3.º e 4.º métodos de seleção serão realizados em função da disponibilidade das entidades externas a contratar referidas no n.º 12.5, notificando-se os resultados aos candidatos no final, pela ordem da realização, sendo que em caso de exclusão no 2.º ou 3.º métodos de seleção os candidatos não serão notificados do resultado do método seguinte, atento o caráter eliminatório de todos os métodos de seleção, nos termos do n.º 12.4.
12.7-Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.
13-Sistema de classificação final e critérios de seleção:
13.1-A classificação final resulta da obtenção da menção qualitativa de
Apto
» no método de avaliação psicológica, bem como da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 a 20 valores e consta da seguinte fórmula:CF = 45(PC) + 5(PLI) + 10(PCI) + 40(ENT)/100 em que CF = 45(PC) + 5(PLI) + 10(PCI) + 40(ENT)/100 em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova escrita de conhecimentos;
PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa;
PCI = Prova de conhecimentos informáticos;
ENT= Entrevista.
13.2-Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.
13.3-A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão do mesmo e não transição para o método seguinte.
13.4-Na sequência do apuramento da classificação final dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.
13.5-A ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no primeiro método utilizado (Prova escrita de conhecimentos). Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção pela seguinte ordem:
a) Entrevista;
b) Prova escrita e oral de língua inglesa;
c) Prova de conhecimentos informáticos.
13.6-Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final do 12.º ano de escolaridade.
14-Notificação dos candidatos e publicitação de resultados:
14.1-Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar, nos termos do artigo 23.º do RPCICP.
14.2-Nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica através de correio eletrónico e publicita no sítio da Assembleia da República uma relação dos candidatos aprovados e excluídos, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do RPCICP.
14.3-Os candidatos podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas à presidente do júri do concurso, no prazo de cinco dias úteis, através de comunicação eletrónica nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 29.º do RPCICP. Da exclusão do procedimento, em qualquer dos seus métodos de seleção, cabe recurso hierárquico para a SecretáriaGeral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 dias úteis, nos termos previstos nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 29.º do RPCICP.
14.4-Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio da Assembleia da República, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do RPCICP.
15-Período experimentalFindo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.
16-Composição do júri:
Presidente:
Liliane Filipa Mota Sanches da Silva (Assessora Parlamentar);
Vogais efetivos:
1.º Vogal:
Gonçalo Trigueiros de Sousa Pereira (Assessor Parlamentar), que substitui a presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.
2.º Vogal:
João António Rodrigues Pereira da Silva (Técnico de Apoio Parlamentar).
Vogais suplentes:
1.ª Vogal:
Edite Marisa Cardoso Barbacinhas (Técnica de Apoio Parlamentar).
2.º Vogal:
Nuno Alexandre Simões Canas (Técnico de Apoio Parlamentar).
11 de julho de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
ANEXO
Programa da prova escrita de conhecimentos do procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de oito postos de trabalho para a categoria de técnico de apoio parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República-Área de apoio administrativo
I. Cultura geral;
II. Constituição da República Portuguesa;
III. Regimento da Assembleia da República;
IV. Lei 23/2011, de 20 de maio, que aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP);
V. Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR);
VI. Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, na sua atual redação, sobre a Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República;
VII. Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015, de 8 de maio, que aprova o Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República (GEDAR);
VIII. Regulamento do Horário de Funcionamento e de Atendimento e Horário de Trabalho Diário Flexível dos Serviços da Assembleia da República, aprovado pelo Despacho 302/2004, de 12 de dezembro de 2003, do Presidente da Assembleia da República, alterado pelos Despachos 15491/2013, de 24 de outubro e 9759/2016, de 22 de julho.
A legislação relacionada com a atividade parlamentar encontra-se disponível no sítio da Assembleia da República, no seguinte endereço eletrónico:
http:
//www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/LegislacaoAtividadeParlamentar.aspx.
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