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Despacho 7988/2025, de 14 de Julho

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Sumário

Nomeação do licenciado Cláudio José Viveiros Sarmento da Silva para o cargo de adjunto do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.

Texto do documento

Despacho 7988/2025

Nos termos do disposto no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis 13/2010, de 19 de julho, 55/2010, de 24 de dezembro, 24/2021, de 10 de maio e 50/2025, de 7 de abril, nomeio o licenciado Cláudio José Viveiros Sarmento da Silva para o cargo de adjunto do meu Gabinete, com efeitos a 3 de junho de 2025, inclusive.

3 de junho de 2025.-O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Nota curricular Cláudio José Viveiros Sarmento da Silva é licenciado em Direito pela Universidade Moderna de Lisboa e LL.M-Master in LawLaw and Business Administration pela AESE|IESE Business SchoolUniversidad de Navarra. Possui o Programa de Formação em Gestão Pública-FORGEP;

Mini-MBA-INDEG-Business School-IUL|ISCTE Executive Education;

Executive Program no Cybersecurity, Data Protection and Information ManagementNOVA Information Management School;

Advanced Program on General Data Protection Regulation-JURISNOVA-NOVA School of Law; pósgraduação em Direito da Defesa Nacional nas vertentes Direito Nacional, Internacional e Europeu, Contratação Pública e Atividade Empresarial pelo IDEFF da Faculdade de Direito de Lisboa/Instituto de Defesa Nacional Advanced Program on General Data Protection Regulation-JURISNOVA-NOVA School of Law; pósgraduação em Direito da Defesa Nacional nas vertentes Direito Nacional, Internacional e Europeu, Contratação Pública e Atividade Empresarial pelo IDEFF da Faculdade de Direito de Lisboa/Instituto de Defesa Nacional; pósgraduação em Contratação Pública pela Universidade Católica PortuguesaEscola de Lisboa e pósgraduação em Contencioso Administrativo pela Faculdade de Direito de Lisboa.

Tem vasta experiência e formação nos domínios parlamentares, setor público administrativo e setor empresarial do Estado, designadamente, nas áreas de direito e gestão parlamentar, setor empresarial do Estado, função acionista do Estado, PPP´s, concessões e subconcessões, gestão do património imobiliário público, expropriações, finanças e Orçamento do Estado, instrumentos de gestão, auditing, procurement, RH, data protection, inovation, cybersecurity, management information systems e information management, leadership and business consulting; gestão do risco e gestão da segurança e da informação classificada.

É quadro superior, consultor jurídico, especialista em orçamento e finanças públicas da Entidade do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças.

Representou o Estado Português, no exercício da função acionista, nas empresas TRANSTEJO, SA, e LISNAVEEstaleiros Navais, SA. Foi membro da mesa da assembleia geral da SIEVSistemas de Identificação Eletrónica de Veículos, SA.

Exerceu ainda as funções de assessoria jurídica aos órgãos de gestão da Estradas de Portugal, SA;

Agência para a Modernização Administrativa, IP;

DireçãoGeral das Autarquias Locais; e Instituto da Vinha e do Vinho, IP DireçãoGeral das Autarquias Locais; e Instituto da Vinha e do Vinho, IP; e prestou assessoria técnica no Instituto de Estradas de Portugal, IP, e na Junta Autónoma de Estradas. É formador certificado.

Exerceu, no XIX Governo Constitucional, a função de assessor do Ministro da Defesa Nacional, tendo sido agraciado com a Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, e atribuído louvor pelo forte contributo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do MDN.

Foi dirigente intermédio responsável pela área de controlo interno na SecretariaGeral do MDN, tendo sido gestor e subgestor de diversos projetos de inovação e modernização administrativa, Privacy Manager e membro da rede JurisAPP.

Participou em diversos congressos, conferências, seminários, colóquios, subordinados aos temas de Gestão do Sector Público, Auditoria e Controlo Interno, Modernização, Transformação e Inovação do Estado, Cybersecurity, Data Protection e Information Management, Leadership e SITIC.

Desempenhou a função de adjunto jurídico do Presidente da Assembleia da República durante a XVI Legislatura, agraciado com louvor pelo exercício da função.

319212903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6241170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Lei 13/2010 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprovou a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-10 - Lei 24/2021 - Assembleia da República

    Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2025-04-07 - Lei 50/2025 - Assembleia da República

    Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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