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Despacho 7983/2025, de 14 de Julho

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Sumário

Nomeação do Tenente-General reformado Rui Manuel Carlos Clero para o cargo de chefe do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.

Texto do documento

Despacho 7983/2025

1-Nos termos do disposto no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis 13/2010, de 19 de julho, 55/2010, de 24 de dezembro, 24/2021, de 10 de maio e 50/2025, de 7 de abril, nomeio o TenenteGeneral reformado Rui Manuel Carlos Clero para o cargo de chefe do meu Gabinete, com efeitos a partir do dia 3 de junho de 2025, inclusive.

2-Determino que esta nomeação seja considerada de excecional interesse público, autorizando o exercício dessas funções de acordo com o disposto no artigo 78.º do Estatuto da Aposentação.

3 de junho de 2025.-O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Nota curricular Rui Manuel Carlos Clero nasceu em Macau, em 1961.

Licenciado em Ciências Militares (Artilharia), pela Academia Militar, está habilitado com os cursos de EstadoMaior e de Promoção a Oficial General.

Foi professor no Instituto de Altos Estudos Militares, adjunto do Representante Militar Permanente de Portugal junto do Comité Militar da OTAN e da União Europeia, chefe do EstadoMaior do Campo Militar de Santa Margarida e da Brigada Mecanizada Independente, assessor militar do Comandante do QuartelGeneral Conjunto da OTAN em Lisboa. Comandante do Regime de Artilharia n.º 5, assessor de relações externas de Defesa do Ministro da Defesa Nacional, 2.º Comandante da Brigada de Intervenção, diretor de serviços de Relações Internacionais, na DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional, chefe do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, dos XIX e XX Governos Constitucionais, Comandante Operacional e da Zona Militar da Madeira e Comandante Operacional, 2.º ComandanteGeral e ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana.

Desempenhou a função de chefe do Gabinete do Presidente da Assembleia da República durante a XVI Legislatura.

319212741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6241165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Lei 13/2010 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprovou a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-10 - Lei 24/2021 - Assembleia da República

    Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2025-04-07 - Lei 50/2025 - Assembleia da República

    Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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