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Despacho 7895/2025, de 11 de Julho

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Sumário

Nomeação de Maria José da Rocha Lourenço para o cargo de secretária do Gabinete do Presidente da Assembleia da República.

Texto do documento

Despacho 7895/2025

Nos termos do disposto no artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 10.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis 13/2010, de 19 de julho, 55/2010, de 24 de dezembro, 24/2021, de 10 de maio e 50/2025, de 7 de abril, nomeio Maria José da Rocha Lourenço para o cargo de secretária do meu Gabinete, com efeitos a 3 de junho de 2025, inclusive.

3 de junho de 2025.-O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Nota curricular Maria José da Rocha Lourenço nasceu a 25 de novembro de 1956, em Lisboa. Possui como habilitações literárias o 12.º ano de escolaridade e detém, como formação profissional, o Curso Introdução à Segurança da Informação Classificada GNS (2021), o Curso Cidadão Ciberseguro, GNS (2021), o Curso Consumidor Ciberseguro GNS (2021), o Curso de Secretariado de Direção, INEPI (1998), o Curso de Relações Públicas, IST (1995), vários cursos de informática na ótica do utilizador, o Curso de Contabilidade Geral, MEDIOCURSO.

Pertence ao quadro de pessoal civil da Direção Nacional da PSP (2003).

Secretária do Gabinete do Presidente da Assembleia da República, XVI Legislatura (2024-2025), secretária pessoal do Ministro dos Negócios Estrangeiros (2022-2024), secretária pessoal do Ministro da Defesa Nacional, (2006-2022). Foi secretária no Instituto Português de Relações Internacionais/Universidade NOVA de Lisboa (2003-2006). Foi secretária no Gabinete Coordenador de Segurança (2002-2003), secretária pessoal do Ministro da Administração Interna (2000-2002), secretária de Direção no Instituto da Defesa Nacional (1996-2000), administrativo do quadro da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da IJNL (1986-1997), e escriturária na firma Pestana & Fernandes (1973-1986).

Do seu processo individual constam vários louvores.

Foramlhe atribuídas, em 2009, a Medalha da Defesa Nacional de 4.ª classe, e em 2018 e 2019, a Medalha da Defesa Nacional de 3.ª classe.

Em 2022 a Medalha de Serviços Distintos, grau prata.

319215009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6240166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-19 - Lei 13/2010 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprovou a Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 55/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, que regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, no sentido de reduzir as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-10 - Lei 24/2021 - Assembleia da República

    Alteração da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, e 55/2010, de 24 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2025-04-07 - Lei 50/2025 - Assembleia da República

    Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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