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Aviso 17036/2025/2, de 10 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para a categoria de sapador bombeiro, da carreira de bombeiro municipal.

Texto do documento

Aviso 17036/2025/2

Abertura de concurso externo de ingresso para a categoria de Sapador Bombeiro, da carreira de Bombeiro Municipal

1-Nos termos do artigo 13.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despachos de catorze de fevereiro de dois mil e vinte cinco e vinte e sete de maio de dois mil e vinte e cinco do Presidente da Câmara e por deliberações de Câmara de doze de maio de dois mil e vinte cinco e quatro de junho de dois mil e vinte e cinco, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para 4 Bombeiros Sapadores Recrutas, com vista ao preenchimento de 4 postos de trabalho da categoria de Sapador Bombeiro, da carreira de Bombeiro Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2-Conteúdo Funcional:

De acordo com o anexo I ao Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, com funções correspondentes ao posto de trabalho a preencher, identificado no Mapa de Pessoal do ano 2023 com a referência de B-9.

3-Local de trabalho:

Área do Município de Coruche e o serviço a que se destina os Bombeiros.

4-Quota de emprego para pessoas com deficiência:

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Será dado cumprimento ao previsto nas normas do artigo 24.º do Lei 76/2018, de 11 de outubro, se aplicáveis.

5-Remuneração:

De acordo com a escala indiciária anexa ao Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, conjugada com o valor do índice 100 fixado para os corpos especiais Bombeiros Sapadores (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro), será aplicado a remuneração correspondente ao índice 89 (no período de estágio), contudo, por ser inferior, aplica-se o valor da remuneração base da Administração Pública, sendo 878,41 €.

6-Condições de trabalho:

As genericamente vigentes e aplicáveis aos trabalhadores da Administração Local e as previstas no Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril.

7-Legislação aplicável ao concurso:

Decreto Lei 86/2019, 2 de julho;

Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril;

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA);

Despacho Conjunto 298/2006, publicado no dia 31 de março de 2006;

Legislação complementar.

8-Prazo de validade do concurso:

Exclusivamente para os postos de trabalho a concurso.

9-Requisitos de Admissão:

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

9.1-Requisitos gerais:

Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas;

d) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2-Requisitos Especiais:

Os previstos no artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, ou seja, o recrutamento faz-se de entre indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso e habilitados com o 12.º ano de escolaridade.

10-Forma de apresentação de candidatura:

Mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, por e-mail com o endereço recrutamento@cm-coruche.pt, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, número e validade do cartão de cidadão, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data da publicação do aviso de abertura;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal (os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados).

e) Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

Os candidatos com deficiência, devem ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários para que se adeque o processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às suas capacidades de comunicação/expressão.

11-Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae com todos os elementos necessários para a avaliação curricular;

c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, a que refere o n.º 9 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram.

d) Declaração do serviço de origem, com a indicação da categoria que possui, serviço da função pública a que pertence, natureza do vínculo, tempo efetivo na categoria, na carreira e na função pública, caso se encontrem nessa situação.

Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d).

12-Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13-Métodos de seleção:

a) Inspeção Médica (IM);

b) Prova Prática de Aptidão Física (PPAF);

c) Prova Escrita de Conhecimentos Gerais (PECG);

d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

A Inspeção Médica visa avaliar a robustez física dos candidatos e o estado geral de saúde, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício das funções, tem caráter eliminatório, e traduz-se nas seguintes menções qualitativas:

Apto e Não Apto.

A Prova Prática de Aptidão Física destina-se a avaliar a destreza física do candidato, bem como a sua capacidade e resistência as funções, sendo avaliada de 0 a 20 valores, e da seguinte forma:

Extensão de braços;

Flexão de braços;

Execução de abdominais;

Teste de coopercorrida para avaliação de aptidão para o esforço prolongado;

Prova de natação.

Entre cada teste é concedido, a cada candidato, um descanso máximo de cinco minutos e de três minutos entre cada tentativa do mesmo teste.

A Prova Escrita de Conhecimentos Gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados para as funções inerentes aos lugares postos a concurso, é classificada de 0 a 20 valores, sendo de carácter eliminatório se tiver classificação inferior a 9,5 valores, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e versará sobre os seguintes diplomas:

Regime jurídico das Autarquias LocaisLei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas-Lei 35/2014, de 20 de junho;

Estatuto de pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local-Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril e Decreto Lei 86/2019, de 2 de julho.

Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios-Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro alterado pelo Decreto Lei 224/2015 de 9 de outubro e a Lei 123/2019 de 18 de outubro.

A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de 15 minutos.

Os candidatos aprovados na sequência da aplicação do primeiro método anteriormente definido e após a Prova Prática de Aptidão Física e desde que estejam aprovados na Prova Escrita de Conhecimentos Gerais serão convocados para uma Entrevista Profissional de Seleção e nela serão considerados os seguintes fatores:

A-Conhecimento das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover;

B-Motivação para o desempenho das funções;

C-Qualificação profissional para o desempenho das funções;

D-Capacidade de iniciativa.

Os critérios de apreciação e ponderação da Entrevista Profissional de Seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na Inspeção Médica sejam considerados Não Aptos, na Prova Escrita de Conhecimentos Gerais ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:

CF = (PPAF + PECG + EPS)/3 em que CF = (PPAF + PECG + EPS)/3 em que:

CF = Classificação Final PPAF = Prova Prática de Aptidão Física PECG = Prova Escrita de Conhecimentos Gerais EPS = Entrevista Profissional de Seleção 14-Aplicação dos Métodos de Seleção:

o local, data, horário e duração das provas serão comunicados aos candidatos nos termos do artigo 35.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

15-Publicação de listas:

A relação dos candidatos admitidos e a exclusão de candidatos serão publicitadas, respetivamente, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

O projeto e a lista de classificação final serão publicitados, respetivamente, nos termos dos artigos 38.º e 40.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

O local de afixação no serviço é o Serviço de Balcão Único do Município e o site oficial.

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16-Constituição do júri:

PresidenteDr. Nuno Emanuel dos Santos Coroado, Comandante dos Bombeiros Municipais;

1.º Vogal EfetivoDr. Luís Miguel Cordeiro Coelho, 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal EfetivoDr. João Miguel Caldeira Damásio, Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente-Dr.ª Sofia Madalena Bento de Oliveira Ruivo de Sousa, Chefe da Divisão de Administração Geral;

2.º Vogal SuplenteManuel Luís Magalhães Coelho, Subchefe de 1.ª Classe.

17-O júri do concurso será também o júri do estágio e o responsável do estágio previsto no artigo 4.º do Decreto Conjunto n.º 298/2006, será designado pelo Comandante.

18-O estágio terá a duração de um ano, de acordo com as regras do artigo 18.º do Decreto Lei 106/2002, de 13 de abril, bem como as do Despacho Conjunto 298/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 65, de 31 de março de 2006.

O ingresso na categoria de base da carreira a concurso depende da aprovação em estágio com a classificação não inferior a Bom (14 valores).

19-Está temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia ao INA atendendo à solução interpretativa homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014. Por despacho do Presidente da Câmara de 30 de setembro de 2025 não existem trabalhadores em situação de valorização profissional. A CIMLT ainda não constituiu a EGRA, conforme e-mail de 24 de janeiro de 2025.

20-Não existem reservas de recrutamento no Município de Coruche para o recrutamento em causa.

17 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.

319193189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6238866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2019-07-02 - Decreto-Lei 86/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à aplicação aos bombeiros municipais das categorias e das remunerações previstas para os bombeiros sapadores

  • Tem documento Em vigor 2019-10-18 - Lei 123/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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