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Aviso (extrato) 16994/2025/2, de 10 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na área funcional de segurança e saúde no trabalho, previsto no Mapa de Pessoal Civil do Exército.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16994/2025/2

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de técnico superior, da área funcional de Segurança e Saúde no Trabalho previstos no mapa de pessoal civil do Exército

1-Torna-se público que, por despacho de 10 de abril de 2025, do Exmo. TGen AGE, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira e categoria de técnico superior, da área funcional de Segurança e Saúde no Trabalho, do mapa de pessoal civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2-Local de Trabalho:

QuartelGeneral do Comando das Forças Terrestres (QG/CFT), sito na rua da Infantaria 16, 1269-091, Lisboa.

3-Número de postos de trabalho a ocupar:

1 (um).

4-Caracterização do posto de trabalho:

as funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, organizar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades de prevenção de proteção contra riscos profissionais, especificamente, conceber, planear, coordenar, implementar e controlar as atividades de prevenção e de proteção da segurança e saúde no local de trabalho no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho do Exército, determinar e avaliar os riscos e oportunidades para a SST, investigar e analisar as causas de acidentes de trabalho, desenvolver ações de formação e de informação no âmbito da SST, elaborar e difundir informação técnica sobre prevenção e segurança no local trabalho e emitir parecer técnico e recomendações sobre matérias específicas da prevenção e segurança no trabalho, 5-Requisitos habilitacionais as funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, cuja caracterização se encontra prevista no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, bem como, organizar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades de prevenção de proteção contra riscos profissionais, especificamente, conceber, planear, coordenar, implementar e controlar as atividades de prevenção e de proteção da segurança e saúde no local de trabalho no âmbito do Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho do Exército, determinar e avaliar os riscos e oportunidades para a SST, investigar e analisar as causas de acidentes de trabalho, desenvolver ações de formação e de informação no âmbito da SST, elaborar e difundir informação técnica sobre prevenção e segurança no local trabalho e emitir parecer técnico e recomendações sobre matérias específicas da prevenção e segurança no trabalho, 5-Requisitos habilitacionais:

Licenciatura da área da segurança e saúde no trabalho ou Licenciatura complementada com curso de formação de técnico superior de segurança no trabalho ministrado por entidade certificada, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6-Posicionamento remuneratório:

1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, do nível 16 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 13/2024, de 10 de janeiro, ao qual, no ano de 2025, consiste no montante pecuniário de 1.442,57 euros, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver na sua situação jurídicofuncional de origem, desde que tenha enquadramento na TRU na carreira/categoria a que respeita o posto de trabalho a concurso.

7-O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato (RC) e Voluntariado (RV), aprovado em anexo ao Decreto Lei 76/2018, de 11 de outubro.

8-A publicação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Exército, em https:

//www.exercito.pt/pt/junta-te/pessoal-civil.

9-Prazo de candidatura:

10 (dez) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação da oferta na Bolsa de Emprego Público.

16 de junho de 2025.-O Chefe da Divisão de Pessoal Civil, Miguel Pires Rodrigues, COR ENG.

319186141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6238705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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