A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 872/94, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO CENTRO - GABINETES DE APOIO TÉCNICO, CONSTANTE DO MAPA ANEXO XVI AO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS PORTARIAS NUMERO 1095/92, DE 28 DE NOVEMBRO E 1178/93, DE 11 DE NOVEMBRO, AUMENTANDO-O DE CINCO LUGARES DE DESENHADOR DE SEGUNDA CLASSE, NÍVEL 3, OS QUAIS EXTINGUIR-SE-AO A MEDIDA QUE VAGAREM. CRIA NO MESMO QUADRO DE PESSOAL A CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR, EM CONFORMIDADE COM O ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. APRESENTA NO ANEXO II O CONTEÚDO FUNCIONAL DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR (NIVEL 3).

Texto do documento

Portaria 872/94
de 29 de Setembro
Considerando que cinco desenhadores de 2.ª classe, nível 3, e dois técnicos auxiliares de 2.ª classe do quadro de efectivos interdepartamentais se encontram a exercer funções há mais de um ano na Comissão de Coordenação da Região do Centro - gabinetes de apoio técnico;

Considerando a inexistência de vagas de desenhador de 2.ª classe, nível 3, no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro - gabinetes de apoio técnico constante do mapa anexo XVI ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto;

Considerando a inexistência da carreira de técnico auxiliar no referido quadro da Comissão de Coordenação da Região do Centro - gabinetes de apoio técnico;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região do Centro - gabinetes de apoio técnico, constante do mapa anexo XVI ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias 1095/92, de 28 de Novembro e 1178/93, de 11 de Novembro, é aumentado de cinco lugares de desenhador de 2.ª classe, nível 3.

2.º É criada no mesmo quadro de pessoal a carreira de técnico auxiliar, em conformidade com o anexo I à presente portaria.

3.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o descrito no anexo II a este diploma.

4.º Os referidos lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Anexo I à Portaria 872/94
(ver documento original)

Anexo II à Portaria 872/94
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3)
O técnico auxiliar desenvolve, sob orientação superior, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros) e elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-11-28 - Portaria 1095/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO CENTRO E DOS GABINETES DE APOIO TÉCNICO RESPECTIVOS, CONSTANTES DOS MAPAS ANEXOS XV E XVI AO DECRETO LEI NUMERO 272/91, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-11 - Portaria 1178/93 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DAS COMISSÕES DE COORDENAÇÃO REGIONAL DO CENTRO E DO ALGARVE E DOS GABINETES DE APOIO TÉCNICO DO CENTRO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS RESPECTIVOS MAPAS ANEXOS AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, EXTINGUINDO DIVERSOS LUGARES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda