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Edital 1194/2025, de 4 de Julho

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Sumário

Abertura de um concurso documental para um(a) professor(a) auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Informática, do Departamento de Engenharia Informática (DEI), da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Edital 1194/2025

Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ViceReitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 20 de maio de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia Informática, do Departamento de Engenharia Informática (DEI), da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

1-Disposições legais aplicáveis:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2-Financiamento:

O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure-1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência Investimento C06-i06-Ciência mais capacitação Aviso PRR n.º 02/CO6-iO6/2024 (candidatura com a referência 2023. 11089.TENURE.053), apoiada pelo INESC TEC.

3-Caracterização do Posto de Trabalho:

3.1-Área Científica:

Arquiteturas e Sistemas Computacionais (ASC).

3.2-Área Disciplinar:

Engenharia Informática.

3.3-Categoria:

Professor Auxiliar.

3.4-N.º de vagas:

1.

3.5-Remuneração:

Escalão 1, Índice 195 da categoria de Professor/a Auxiliar.

3.6-Conteúdo funcional:

Caberá ao/à Professor/a Auxiliar executar as funções previstas no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, nomeadamente, e nos termos da candidatura melhor identificada no ponto 2 deste edital:

Realizar atividades de investigação, de ensino e de extensão universitária na área disciplinar a que diz respeito o concurso e em particular na subárea científica de Arquiteturas e Sistemas Computacionais (ASC) do DEI*, especialmente nos temas relacionados com Computação na Nuvem (“Cloud Computing”) e/ou Computação Confiável (“Trusted Computing”).

Realizar atividades de investigação nomeadamente em metodologias, middleware, ferramentas e técnicas no contexto de computação na nuvem, com preferência para computação confiável, integrado na Unidade de Investigação INESC TECInstituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência.

Reforçar as ofertas formativas do DEI em computação na nuvem e computação confiável.

4-Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato de contratação.

5-Aprovação em mérito absoluto:

5.1-Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

5.2-Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

5.3-A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

5.4-Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) Serem detentores do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia Informática ou outra considerada adequada, tendo em conta as subáreas científicas do Departamento de Engenharia Informática (DEI)* da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) e especialmente nos temas de computação na nuvem e/ou computação confiável;

b) Possuírem atividade científica de qualidade, significativa e comprovada na subárea científica de Arquiteturas e Sistemas Computacionais (ASC) do DEI*, em temas relacionados com Computação na Nuvem (“Cloud Computing”) e/ou Computação Confiável (“Trusted Computing”), no período de 5 (cinco) anos contados até à data do termo do prazo para a candidatura;

c) Possuírem publicações científicas selecionadas (nos conjuntos de artigos referidos em 6.3.1) de qualidade, de preferência como primeiro autor, e que provem a capacidade do candidato em publicar em revistas/conferências de referência (e.g., IEEE/ACM Transactions, Elsevier/Springer SCImago SJR Q1, CORE Ranking A*/A) em temas relacionados com Computação na Nuvem (“Cloud Computing”) e/ou Computação Confiável (“Trusted Computing”).

O período de 5 (cinco) anos a que se referem a alínea c) pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, exclusivamente, por motivos de licença de parentalidade. A extensão será de um ano por parto durante o período de 5 (cinco) anos, e o(a) candidato(a) deverá fornecer um certificado de nascimento de cada criança ou outro documento oficial que estabeleça a sua ligação à criança.

(* subáreas científicas do DEI:

https:

//sigarra.up.pt/feup/pt/UNI_GERAL.UNIDADE_VIEW?pv_unidade=151).

6-Avaliação e seriação em mérito relativo:

Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.

6.1-Metodologia da avaliação:

Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o programa científicopedagógico, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

6.2-Vertentes da avaliação:

A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Programa, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência na subárea científica de Arquiteturas e Sistemas Computacionais (ASC) do DEI*, especialmente nos temas relacionados com Computação na Nuvem (“Cloud Computing”) e/ou Computação Confiável (“Trusted Computing”):

a) Mérito Científico (VMC)-65 %;

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)-12 %;

c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-8 %;

d) Programa CientíficoPedagógico (PCP)-15 %.

6.3-Critérios de avaliação:

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e programa identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam.

6.3.1-Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC)-65 %:

CMC1-Produção científica:

Qualidade da produção científica nas áreas para que é aberto o concurso (livros, artigos em revistas, publicações em atas de conferências, etc.) expressa pelo tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade das revistas científicas das publicações, dos locais de publicação e apresentação e nas referências que lhes são feitas por outros autores), relativamente aos seguintes conjuntos de artigos:

Conjunto de até 5 (cinco) artigos científicos publicados nos últimos 5 (cinco) anos, que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida.

Conjunto de até 5 (cinco) artigos científicos que os candidatos considerem mais representativos da atividade de investigação por si desenvolvida até à data de submissão da documentação ao concurso.

A estes conjuntos de artigos, os candidatos devem acrescentar uma justificação resumida acerca da importância científica internacional e uma descrição sobre as contribuições do candidato no âmbito de cada um desses artigos.

Privilegiar-se-á a publicação de artigos científicos em conferências A* ou A (CORE rankings) e em revistas internacionais consideradas de referência pela comunidade científica internacional da subárea científica de Arquiteturas e Sistemas Computacionais (ASC) do DEI*. Será também dada preferência a publicação em revistas e conferências com chancela ACM (Association for Computing Machinery) ou IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers) com ênfase para revistas ACM Transactions ou IEEE Transactions. Será dada clara preferência a publicações em revistas e conferência relevantes e com contribuição para o desenvolvimento da área disciplinar a que diz respeito o concurso, e em particular na subárea científica de Arquiteturas e Sistemas Computacionais (ASC) do DEI*, especialmente nos temas relacionados com Computação na Nuvem (“Cloud Computing”) e/ou Computação Confiável (“Trusted Computing”).

As candidaturas devem incluir:

Descrição sobre a estratégia e práticas seguidas em termos de publicações e de escolha de conferências/workshops/revistas;

Identificação clara de trabalhos publicados primeiro em conferências/workshops e posteriormente em revistas, resultantes de extensões de artigos;

Identificação das práticas seguidas pela comunidade relativamente à ordem dos autores nas publicações científicas;

Identificação em cada publicação dos respetivos rankings CORE (conferências) ou do respetivo quartil no SCImago (SJR) (revistas), caso existam.

CMC2-Coordenação e realização de projetos científico:

Qualidade de um conjunto de até 5 (cinco) projetos científicos financiados numa base competitiva por fundos públicos, através de agências nacionais ou internacionais, ou por empresas que os candidatos considerem mais representativos, devendo os candidatos descrever a relevância nacional/internacional de cada projeto, a entidade financiadora e o orçamento global (e local no caso de não coincidir), as principais contribuições do candidato durante a preparação da proposta e durante a execução do projeto, as funções desempenhadas pelo candidato em cada projeto e as principais tarefas que realizou, indicando o papel desempenhado e os resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos.

Na avaliação da qualidade deve atender-se ao facto de os projetos serem internacionais, bilaterais ou nacionais, sua dimensão e financiamento obtido, ao grau de exigência do concurso, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados e aos protótipos concretizados, em particular se tiveram sequência em produtos ou serviços.

CMC3-Intervenção nas comunidades científica e profissional:

Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, expressa, nomeadamente pela colaboração na edição de revistas científicas de referência, pela participação em comissões de organização e em comités técnicos e científicos de conferências internacionais de referência, pela apresentação de palestras convidadas, participação em júris académicos fora da própria instituição e pela obtenção de prémios e distinções.

6.3.2-Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)-12 %:

CEMP1-Projetos pedagógicos:

Dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g., desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g., reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização ou programas de estudos existentes), bem como realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem. Evidência de ligação entre a atividade letiva e a atividade de investigação, nomeadamente no envolvimento de estudantes prégraduados em atividades de investigação e na integração de estudantes de mestrado em projetos de investigação.

Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial à qualidade, relevância e contribuições relacionadas com um conjunto de até 5 (cinco) projetos pedagógicos que os candidatos considerem mais representativas, devendo descrever as suas principais contribuições e tarefas desempenhadas.

CEMP2-Produção de material pedagógico:

Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, nomeadamente sob a forma de livros, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial à qualidade, relevância e contribuições relacionadas com um conjunto de até 5 (cinco) contribuições no ensino que os candidatos considerem mais representativas, devendo descrever as suas principais contribuições e tarefas desempenhadas.

CEMP3-Atividade letiva:

Experiência, abrangência e qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato. Sempre que possível, a avaliação da qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato deverá recorrer aos resultados de métodos objetivos baseados em recolhas de opinião (inquéritos pedagógicos) e avaliação dos pares.

Na avaliação da qualidade deve ser dado relevo especial à qualidade, relevância e contribuições relacionadas num conjunto de até 5 (cinco) unidades curriculares lecionadas que os candidatos considerem mais representativas, devendo descrever as principais contribuições e tarefas desempenhadas pelo candidato, e incluir uma análise dos resultados obtidos e dos inquéritos pedagógicos.

6.3.3-Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-8 %:

Qualidade de um conjunto de até 5 (cinco) projetos/trabalhos/atividades de valorização económica e social do conhecimento que os candidatos considerem mais relevantes, devendo os candidatos descrever a relevância nacional/internacional e as suas principais contribuições. Na avaliação deverá ser considerado o enquadramento que as mesmas possam ter na subárea científica de Arquiteturas e Sistemas Computacionais (ASC) do DEI*, em temas relacionados com Computação na Nuvem (“Cloud Computing”) e/ou Computação Confiável (“Trusted Computing”).

CTC1-Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação:

Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre metodologias, software, algoritmos, métodos computacionais e métodos matemáticos.

Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

CTC2-Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento:

Coordenação e participação em atividades de consultoria e/ou atividades de estudos e desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público, devendo os candidatos realçar os aspetos científicos e tecnológicos envolvidos nestas atividades.

Participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico nas empresas e/ou entidades do sistema científico e tecnológico.

Coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos para empresas ou para o setor público.

A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de tecnologia a que deram origem e as empresas de spinoff para cuja criação tenham contribuído.

CTC3-Divulgação de ciência e tecnologia:

Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (e.g., organização de conferências) e para diversos públicos.

Publicações de divulgação científica e tecnológica.

6.3.4-Critérios para avaliação da vertente Programa CientíficoPedagógico (PCP)-15 %:

Programa científico/pedagógico e de extensão, que deverá descrever as atividades de investigação, ensino e extensão universitária que o candidato se propõe desenvolver num período temporal de 5 (cinco) anos, na área disciplinar a que diz respeito o concurso e em particular na subárea científica de Arquiteturas e Sistemas Computacionais (ASC) do DEI*, especialmente nos temas relacionados com Computação na Nuvem (“Cloud Computing”) e/ou Computação Confiável (“Trusted Computing”), e respetivos meios de o pôr em prática.

O programa deverá ser avaliado de acordo com a consistência, viabilidade e impacto e alinhamento com a candidatura identificada no ponto 2 deste edital, em cada uma das três dimensões:

CPD1-Programa de desenvolvimento da atividade científica;

CPD2-Programa de desenvolvimento de atividade pedagógica;

CPD3-Programa de desenvolvimento da atividade de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento.

7-Modo de funcionamento do Júri:

7.1-Pontuação dos/as candidatos/as:

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

7.2-Audição Pública:

O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à datalimite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

7.3-Resultado Final:

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = (0,65*VMC) + (0,12*VEMP) + (0,08*VTC) + (0,15*VPCP) a qual reflete os pesos associados a cada vertente.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 6, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.

7.4-Deliberações do júri:

7.4.1-Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

7.4.2-Metodologia de seriação:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

8-Apresentação das candidaturas:

8.1-Entrega de candidaturas:

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FEUP, no seguinte endereço:

https:

//sigarra.up.pt/feup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

8.2-Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https:

//sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau até ao momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão;

c) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 5 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 6.3 do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação. O candidato deverá estruturar o Curriculum Vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação das suas contribuições, e anexar as secções que identifiquem claramente os conjuntos de contribuições/atividades/projetos solicitados no ponto 6.3 do presente edital;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar os requisitos do ponto 5 e avaliar os critérios constantes do ponto 6.3 do presente edital;

e) Ficheiro com o Programa científico/pedagógico e de extensão. O documento não pode exceder 10 páginas A4 (fonte Times ou Times New Roman, mínimo de 10 pontos), excetuando-se a este limite a secção de referências, e será avaliado na vertente PCP.

8.3-Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

8.4-Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 8.2 do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720 MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

8.5-Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.

8.6-Os documentos mencionados no ponto 8.2 devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

8.7-O incumprimento do disposto no 8.1 determina a exclusão da candidatura.

8.8-A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 8.2 determina a não admissão da candidatura.

9-Notificações e audiência dos/as interessados/as:

9.1-O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 4 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 8.2.

9.2-Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

9.3-As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

10-Composição do Júri:

PresidenteDoutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 4953/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril:

Vogais:

Doutor Alysson Neves Bessani, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutora Carla Maria Gonçalves Ferreira, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Miguel Nuno Dias Alves Pupo Correia, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor João Carlos Pascoal Faria, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor Carlos Miguel Ferraz BaqueroMoreno, Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

11-Outras disposições:

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

20 de maio de 2025.-O ViceReitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.

319212928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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