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Despacho 9493/2022, de 2 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências nos vice-reitores da Universidade do Porto e designação em substituição

Texto do documento

Despacho 9493/2022

Sumário: Delegação de competências nos vice-reitores da Universidade do Porto e designação em substituição.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do art. 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego nos seguintes Vice-Reitores da Universidade do Porto, da forma adiante indicada, as seguintes competências e os poderes necessários para:

1.1 - No Vice-Reitor Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes:

1.1.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito da Formação, Organização Académica, Saúde e Bem-Estar, designadamente os que devam correr pelo serviço de formação e organização académica, incluindo o processo de reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, bem como a coordenação do Plano de Recuperação e Resiliência na Universidade do Porto;

1.1.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e da Faculdade de Direito da Universidade do Porto;

1.1.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicada e ainda, no que se refere à Faculdade de Direito, presidir o júri das provas de agregação e indeferir liminarmente o requerimento às mesmas caso não preencha as condições legalmente previstas;

1.1.4 - Nomear os júris das provas de habilitação, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.1.5 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.2 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira:

1.2.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito da Cultura e Museus, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com esse objetivo;

1.2.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;

1.2.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.2.4 - Nomear os júris das provas de habilitação, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.2.5 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.3 - No Vice-Reitor Professor Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues:

1.3.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito da Investigação e Inovação, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com esse objetivo;

1.3.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

1.3.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.3.4 - Nomear os júris das provas de habilitação, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.3.5 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.4 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho:

1.4.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito das Relações Internacionais, incluindo os processos de mobilidade e projeto Erasmus, a Representação Institucional no âmbito da Cooperação Internacional e outorga de Protocolos de Cooperação Internacional com Universidades parceiras extracomunitárias no âmbito de mobilidade de estudantes;

1.4.2 - Despachar todos os assuntos no âmbito da Responsabilidade Social e Desporto;

1.4.3 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Economia da Universidade do Porto e da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

1.4.4 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.4.5 - Nomear os júris das provas de habilitação, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.4.6 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de equivalência ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.5 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Joana Rita Pinho Resende

1.5.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito do Empreendedorismo, Valorização do Conhecimento e Planeamento Estratégico, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com esse objetivo e ainda a coordenação do Projeto EUGLOH;

1.5.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto e da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto;

1.5.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.5.4 - Nomear os júris das provas de habilitação, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.5.5 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de equivalência ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.6 - No Vice-Reitor Professor Doutor Pedro Miguel Barbosa Alves Costa:

1.6.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito do Património Edificado e Sustentabilidade, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com esse objetivo (e que digam respeito à construção, conservação e benfeitorias dos edifícios propriedade ou posse da Universidade do Porto);

1.6.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir aos respetivos júris da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto;

1.6.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.6.4 - Nomear os júris das provas de habilitação, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.6.5 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de equivalência ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas.

1.7 - Na Vice-Reitora Professora Doutora Ana Maria Cunha Ribeiro dos Santos Ponces Camanho:

1.7.1 - Despachar todos os assuntos no âmbito da Transformação Digital e Gestão da Informação, incluindo a representação da Universidade do Porto nas instituições com este objetivo;

1.7.2 - Autorizar a abertura de concursos e respetivo edital para professor auxiliar, professor associado e professor catedrático, bem como decidir sobre a admissão dos candidatos, nomear e presidir os respetivos júris do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar e da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto;

1.7.3 - Nomear os júris das provas para o título académico de agregado, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.7.4 - Nomear os júris das provas de habilitação, bem como homologar os respetivos relatórios de apreciação preliminar e atas dos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.7.5 - Nomear o presidente e vogais dos júris das provas de doutoramento e das provas de reconhecimento de habilitação estrangeira ao mesmo grau e presidir a estes últimos júris, relativamente às faculdades acima indicadas;

1.7.6 - Dar resposta aos pedidos de autorização para o tratamento de dados pessoais na Universidade do Porto, nos termos do procedimento internamente definido para esse mesmo efeito;

1.7.7 - Zelar pelo cumprimento de todas as obrigações que são cometidas à Universidade do Porto nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, em articulação com a Unidade de Proteção de Dados;

1.7.8 - Supervisionar o funcionamento da Unidade de Proteção de Dados, nos termos legais aplicáveis.

2 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e no n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, e ainda o artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo designo, para me substituir nas competências próprias e delegadas, nas minhas ausências, faltas e impedimentos temporários, o Vice-Reitor, Professor Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.

4 - O presente despacho produz efeitos a 22 de junho de 2022, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde essa data.

5 de julho de 2022. - O Reitor, António de Sousa Pereira.

315500154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5016257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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