Portaria 873/94
de 29 de Setembro
Considerando o interesse em integrar funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais que se encontram a desempenhar, há mais de um ano, funções na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, em regime de requisição, torna-se, para o efeito, necessário alargar o quadro de pessoal da mesma Secretaria-Geral, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que sejam criados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 30 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.
Mapa anexo à Portaria 873/94
(ver documento original)