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Declaração 112/2025/2, de 4 de Julho

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Sumário

Assunção de compromissos plurianuais aquisição de um sistema modular de produção, armazenamento e conversão de hidrogénio.

Texto do documento

Declaração 112/2025/2

Declaração de assunção de compromissos plurianuais

O Campus SulAssociação Interuniversitária do Sul pretende contratar a Aquisição de um sistema modular de produção, armazenamento e conversão de hidrogénio.

Considerando que:

A referida aquisição tem associada uma dotação de 252 032,52 €, ao qual acrescerá IVA, quando for legalmente aplicável;

A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração do contrato pelo prazo de 275 dias, a contar da data da assinatura do contrato, deverá cumprir-se o disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho;

Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas atribuídas pela “Clean Hydrogen Joint Undertaking”, no âmbito do programa “Horizon Europe”, no quadro financiamento do projeto H2tALENT. No caso da Campus Sul, os custos elegíveis totalizam 410.000 euros, a inscrever nas rubricas adequadas do plano financeiro da associação;

À luz do disposto no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e tendo em conta a natureza jurídica da Campus Sul como associação de direito privado, sem fins lucrativos, não se impões a obtenção de autorização prévia por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, prevista no n.º 1 do mesmo artigo. No presente caso, a assunção de encargos orçamentais em mais de um ano económico no âmbito do projeto H2tALENT pode ser devidamente autorizada pela Assembleia Geral da Associação, enquanto órgão deliberativo competente, conforme estabelecido nos seus Estatutos e legislação aplicável;

Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido processo de contratação, relativos à aquisição de um sistema modular de produção, armazenamento e conversão de hidrogénio, relativo à implementação do projeto H2tALENT, nos anos económicos de 2025 e 2026;

Nestes termos e, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, e conforme os Estatutos da Associação Campus SulAssociação Interuniversitária do Sul-a Assembleia Geral, enquanto órgão deliberativo competente, determina o seguinte:

1-Fica a Campus SulAssociação Interuniversitária do Sulautorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição suprarreferida, até ao montante global de 252 032,52 euros, ao qual acrescerá IVA quando aplicável;

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Ano económico 2025:

168 021,68 euros;

b) Ano económico 2026:

84 010,83 euros.

3-O montante fixado para os anos económicos de 2026 será acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental anterior;

4-Os encargos emergentes da presente deliberação serão satisfeitos por verbas a inscrever nas rubricas adequadas do orçamento da associação Campus Sul, no âmbito do financiamento atribuído pela “Clean Hydrogen Joint Undertaking”, ao abrigo do programa “Horizon Europe”

;

5-A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13/05/2025.-A Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Reitora da Universidade de Évora, Prof.ª Doutora Hermínia Maria da Vasconcelos Alves Vilar.-O VicePresidente da Mesa da Assembleia Geral, Reitor da Universidade do Algarve, Prof. Doutor Paulo Manuel Roque Águas.-O Secretário da Mesa da Assembleia Geral, Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor João de Deus Santos Sáàgua.

319193837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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