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Despacho 7486/2025, de 4 de Julho

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Sumário

Autorização para assunção de compromissos plurianuais aos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 7486/2025

1-Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do Despacho 6854/2025, de 26 de junho, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, constantes dos artigos 4.º, 5.º e 7.º do Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

2-O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3-A autorização constante do n.º 1 cessa no momento em que as entidades nela referidas passem a ter pagamentos em atraso.

4-O presente despacho produz efeitos desde 5 de junho de 2025.

26 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319237147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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