1-Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do Despacho 6854/2025, de 26 de junho, autorizo os serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, constantes dos artigos 4.º, 5.º e 7.º do Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
2-O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3-A autorização constante do n.º 1 cessa no momento em que as entidades nela referidas passem a ter pagamentos em atraso.
4-O presente despacho produz efeitos desde 5 de junho de 2025.
26 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319237147