Considerando que a orgânica da SecretariaGeral do Governo, aprovada em anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, define a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da SecretariaGeral do Governo.
Considerando que a Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares.
Considerando que o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, prevê, no n.º 6 do artigo 2.º, a possibilidade de serem criados cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, devendo tal qualificação constar do diploma orgânico de cada órgão ou serviço.
Considerando que o n.º 2 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e o n.º 8 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, atribui ao SecretárioGeral do Governo a competência para, por despacho, criar unidades orgânicas flexíveis de 3.º nível, designadas por núcleos, integrados em unidades nucleares ou subordinadas, hierárquica e funcionalmente, à direção superior, sendo as respetivas competências definidas no despacho da sua constituição. Considerando que o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril fixa em seis, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau, designadas por núcleos. Considerando que o n.º 9 do Despacho 6738/2025, de 23 de junho, que aprova a estrutura orgânica flexível da SecretariaGeral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial, procede à criação, na dependência direta do titular do cargo de direção superior que tenha a seu cargo a Direção de Serviços de Suporte à Decisão (DSSD), do Núcleo de Coordenação de Desempenho, que assegura as competências previstas nas alíneas a) a g).
Considerando que os núcleos são dirigidos por coordenadores, cargos de direção intermédia de 3.º grau, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril.
Considerando que aos dirigentes da SecretariaGeral do Governo é aplicável o regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar.
Considerando que os coordenadores de núcleos são remunerados pelo valor correspondente a 65 % da remuneração do cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo.
Assim, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 2.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, dos n.os4 a 6 do artigo 11.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo, do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 205B/2025/1, de 30 de abril, e do n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1-Verificando-se todos os requisitos legais exigidos, a designação da mestre Ana Margarida Martins Neves Fialho Alves, em regime de substituição, para o cargo de Coordenadora do Núcleo de Coordenação de Desempenho, que possui a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício das respetivas funções e possui conhecimentos e experiência nos domínios das atribuições do núcleo, conforme resulta da nota curricular, anexa ao presente despacho.
2-A designada fica autorizada, caso pretenda, a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3-O presente despacho produz efeitos à data de 1 de maio de 2025.
25 de junho de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, Carlos Costa Neves.
Nota curricular I-Dados Pessoais:
Nome:
Ana Margarida Martins Neves Fialho Alves.
Data de nascimento:
30/01/1985.
IIFormação Académica:
PósGraduação em Direção Intermédia na Administração Pública-”FA>AP:
Dirigentes Intermédios”-IPPS-ISCTE-Melhores Políticas Públicas-De setembro de 2023 a junho de 2024. Mestrado em Psicologia Comunitária e Proteção de Menores-ISCTE-IUL-Instituto Universitário de LisboaDe setembro de 2008 a setembro de 2010.
Licenciatura em Serviço SocialFaculdade de Ciências Humanas LisboaUniversidade Católica PortuguesaDe setembro de 2004 a janeiro de 2008.
IIIFormação profissional relevante:
Programa de Mentoring em
Gestão Estratégica para a Administração Pública
», pela Estratégia ElementarConsultoria e Formação (março de 2021-janeiro 2022).
Formação Executiva em
Futures, Strategic Design & Innovation program
», pelo Instituto Superior de Economia e Gestão (2020).
Formação interna na Norma 4552:
2016-Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoalImplementação do Sistema de Gestão e Certificação (2019).
Formação em
Gestão de Projetos; conceitos base, processos, metodologias e ferramentas Gestão de Projetos; conceitos base, processos, metodologias e ferramentas
», pelo INA (2018).
Participação em diversos Seminários, Conferências e fóruns em matérias no âmbito da Administração Pública, Planeamento e Avaliação dos Serviços, Estratégia, Coordenação de Programas Orçamentais e Orçamentação por Programas, focados nos processos de mudança e inovação da Administração Pública.
IVPercurso Profissional:
De julho de 2021 ao presente:
Exercício de funções de Coordenadora do Núcleo de Coordenação Estratégica, inserido na Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva (FUTURO) da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros (Despacho 7378/2021, de 26 de julho).
De agosto de 2020 a junho de 2021:
Exercício de funções de Técnica Superior na Direção de Serviços de Estratégia e Prospetiva (FUTURO) da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros.
De setembro de 2018 a julho de 2020:
Exercício de funções de Técnica Superior Equipa Multidisciplinar de Organização e Projetos (OPE) da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros.
De outubro de 2015 a agosto de 2018:
Exercício de funções de Técnica Superior na Área de Apoio dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
De maio de 2013 a setembro de 2015:
Exercício de funções no âmbito da atribuição da Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia nos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa. De janeiro de 2011 a abril 2013:
Exercício de funções no âmbito da atribuição da Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia na área das Bolsas de Estudo nos Serviços de Administração e Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.
Conferencista e palestrante em diversas ações dedicadas a matérias relacionadas com o exercício das suas funções.
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