Aprova a estrutura orgânica flexível da SecretariaGeral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial
No âmbito do movimento de reforma da organização, governação e prestação do setor público, o Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, criou a SecretariaGeral do Governo (SGGov) com o objetivo de, por um lado, agregar e racionalizar atribuições de entidades com natureza semelhante dispersas pelas diferentes áreas ministeriais e, por outro, melhorar a prestação de serviço aos cidadãos através da criação de instituições mais eficazes, transparentes, sustentáveis e inclusivas.
A criação da SGGov implicou a respetiva estruturação interna e a consequente previsão de unidades orgânicas nucleares com competências adequadas à prossecução das atribuições cometidas à nova entidade.
Neste âmbito, foi publicada a Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, diploma que estabeleceu a estrutura nuclear da SecretariaGeral do Governo.
Pretende-se, agora, no seu desenvolvimento, adotar as medidas gestionárias necessárias para o efetivo exercício das competências atribuídas a cada uma das Direções de Serviços, através da criação das unidades orgânicas flexíveis e das equipas integrantes da estrutura matricial da SGGov assim como da definição das respetivas competências.
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º, dos n.os 2 e 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e ainda do disposto no artigo11.º do Anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, todos na sua atual redação, e considerando ainda o disposto na Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, que estabelece a estrutura nuclear da SecretariaGeral do Governo, determino o seguinte:
I-Unidades Orgânicas Flexíveis da SecretariaGeral do Governo 1-Na Direção de Serviços de Suporte à Decisão (DSSD) são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
a) Divisão de Apoio à Coordenação e Decisão Política;
b) Unidade de Pesquisa e Estatísticas;
c) Divisão de Apoio ao Processo Legislativo;
d) Unidade de Integridade e Transparência.
1.1-À Divisão de Apoio à Coordenação e Decisão Política (DACDP) compete:
a) Apoiar e assegurar a coordenação técnica de iniciativas do Governo, legislativas ou não, nomeadamente quando envolvam duas ou mais áreas governativas ou quando o membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov assim o determine;
b) Propor e facilitar soluções técnicas que conciliem eventuais posições setoriais divergentes;
c) Avaliar, apoiar e assegurar que as propostas apresentadas pelas áreas governativas estão alinhadas com as prioridades definidas no Programa do Governo;
d) Apoiar as diferentes áreas governativas, por solicitação destas, na identificação de medidas que possam promover a eficácia das iniciativas propostas;
e) Exercer as funções de secretariado do Fórum da Administração Pública, nomeadamente:
i) Elaborar sob orientação do membro do Governo da tutela ou do SecretárioGeral do Governo, a agenda e as atas das reuniões do Fórum;
ii) Realizar o trabalho técnico prévio que promova a adequada coordenação entre os membros presentes em cada reunião e a tomada de decisões no interesse de todos;
iii) Recolher informação atualizada sobre as medidas em fase de preparação técnica junto das entidades da Administração Pública.
f) Acompanhar as conclusões e recomendações de grupos de trabalho temáticos de forma que, quando relevantes, sejam objeto de análise e articulação no âmbito do Fórum da Administração Pública;
g) Apoiar a calendarização das medidas previstas no Programa do Governo, quando solicitado pelo membro do governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov.
1.2-À Unidade de Pesquisa e Estatísticas (UPE) compete:
a) Pesquisar e preparar relatórios sobre temas de políticas públicas, a pedido do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov, ou por outros membros do Governo e respetivos gabinetes, sob autorização daquele;
b) Pesquisar e preparar documentos diversos de apoio à decisão política, a pedido do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov, ou por outros membros do Governo e respetivos gabinetes, sob autorização daquele;
c) Coordenar e/ou preparar documentos de suporte a reuniões de membros do Governo com entidades externas;
d) Pesquisar e assegurar a integridade, confiabilidade e relevância de dados estatísticos inerentes à decisão e à comunicação política, em articulação com a Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa, a pedido do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov, ou por outros membros do Governo e respetivos gabinetes, sob autorização daquele;
e) Pesquisar e efetuar levantamentos estatísticos com interesse institucional, com foco no suporte à decisão política e estratégica e assegurando a respetiva consistência;
f) Elaborar e propor padrões técnicos para a produção, uso e disseminação de dados estatísticos no âmbito da SGGov, em articulação com a Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa;
g) Propor, operacionalizar e gerir uma base de dados que organize a informação estatística dispersa produzida pelas diferentes serviços, organismos e entidades das diferentes áreas governativas.
1.3-À Divisão de Apoio ao Processo Legislativo (DAPL) compete:
a) Apoiar tecnicamente o gabinete do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov e do membro do Governo responsável pelo procedimento legislativo em todas as fases do procedimento legislativo e regulamentar, desde a decisão de legislar até à publicação no Diário da República;
b) Apoiar os membros do Governo na área da informação legislativa, organizando dossiês de informação e direito comparado, notas informativas e outros instrumentos de estudo para apoio à tomada de decisão, nomeadamente através da elaboração de sínteses, análises e quadros comparativos, suportados em sistemas de informação, redes e bases de dados externas, incluindo das instituições e órgãos da União Europeia;
c) Garantir a implementação e o acompanhamento das ferramentas técnicas necessárias à realização do Registo da Pegada Legislativa favorecendo a sua integração com sistemas de tramitação desmaterializada designadamente as relativas ao procedimento legislativo;
d) Verificar a conformidade dos textos legais submetidos ao procedimento legislativo com as melhores práticas de legística;
e) Instruir os processos e emitir informações sobre questões legais suscitadas a propósito da publicação de diplomas no Diário da República, garantindo a coordenação da publicação dos diplomas do Governo;
f) Assegurar, em articulação com a Imprensa NacionalCasa da Moeda, S. A., a promoção da publicação de atos legislativos, regulamentares e administrativos;
g) Instruir os processos e preparar os projetos dos atos de retificação nos termos da lei e de acordo com as orientações do membro do Governo responsável pelo procedimento legislativo, assegurando a respetiva publicação no Diário da República;
h) Exercer a função de responsável pelo procedimento de acesso à informação do Conselho de Ministros e do Governo, nos termos legais aplicáveis;
i) Assegurar a custódia do subregisto sobre matéria classificada;
j) Assumir a responsabilidade pela manutenção e conservação do arquivo físico e digital do Conselho de Ministros e procurar, através de técnicas de inteligência documental, elaborar relatórios de avaliação úteis à decisão política.
1.4-À Unidade de Integridade e Transparência (UnIT) compete:
a) Propor e acompanhar a implementação de medidas promotoras da transparência, incluindo o acesso à informação;
b) Identificar e gerir riscos institucionais e operacionais, propondo e monitorizando indicadores de integridade;
c) Propor e acompanhar a implementação de medidas de prevenção da corrupção no âmbito da atividade da SGGov e dos Gabinetes dos membros do Governo;
d) Desenvolver, disseminar e monitorizar o cumprimento de normas de ética institucional;
e) Apoiar o cumprimento do Código de Conduta e do Plano de Prevenção de Riscos do Governo e o registo e tratamento de ofertas;
f) Gerir os canais de denúncias da SGGov e do Governo;
g) Assegurar a função de encarregado da proteção de dados do Governo e no âmbito da atividade da SGGov;
h) Sem prejuízo das competências do CEJURE nos termos da respetiva lei orgânica, prestar apoio técnicojurídico ao Governo assim como no âmbito de atuação da SGGov;
i) Assegurar o acolhimento e acompanhamento dos membros do Governo, bem como dos membros que compõem os respetivos gabinetes governamentais, incluindo a emissão de pareceres e formação, no âmbito das obrigações de transparência e das matérias relacionadas com o regime jurídico que lhes é aplicável;
j) Assegurar, no âmbito da SGGov, o funcionamento de um sistema de controlo interno, assente na avaliação periódica da implementação do respetivo plano de prevenção de riscos, da aplicação das normas internas e medidas relativas à proteção e salvaguarda de dados pessoais;
k) Desenvolver ações de controlo interno com vista à identificação de situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos definidos para a SGGov;
l) Assegurar o apoio na representação da SGGov no Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional Anticorrupção.
2-Na Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa (DSAG) são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau:
a) Unidade de Acompanhamento da Ação Governativa;
b) Divisão de Gestão de Impacto.
2.1-À Unidade de Acompanhamento da Ação Governativa (UAAG) compete:
a) Analisar e sistematizar o grau de concretização das diferentes medidas adotadas;
b) Acompanhar o progresso das medidas aprovadas, identificando eventuais constrangimentos de recursos, com vista a assegurar a adoção dos procedimentos necessários para atingir os objetivos das medidas pelos respetivos serviços, organismos e entidades das diferentes áreas governativas;
c) Prestar assessoria às diferentes áreas governativas na definição de alterações a medidas adotadas assegurando que os objetivos das mesmas são alcançados;
d) Acompanhar e monitorizar o procedimento de regulamentação dos atos legislativos, alertando as respetivas áreas governativas e o membro do Governo que exerce poder de direção sobre a SGGov quanto aos prazos legalmente definidos para o efeito;
e) Propor a revogação ou alteração de legislação com o objetivo de simplificação e redução da burocracia.
2.2-À Divisão de Gestão de Impacto (DGI) compete:
a) Analisar e sistematizar o impacto das diferentes medidas adotadas, tanto no cidadão como nas instituições, empresas ou setores aos quais cada medida se destina, em colaboração com os serviços, organismos e entidades das diferentes áreas governativas;
b) Promover a produção e distribuição de ferramentas e técnicas de apoio à monitorização e harmonização da atividade governativa, em articulação com o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).
3-Na Direção de Serviços de Comunicação Institucional (DSCI) são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Unidade de Coordenação e Apoio à Assessoria de Imprensa;
b) Unidade de Produção e Gestão de Conteúdos;
c) Divisão de Proximidade do Governo e Relações-Públicas;
d) Divisão de Cooperação Institucional e Relações Internacionais.
3.1-À Unidade de Coordenação e Apoio à Assessoria de Imprensa (UCAI) compete:
a) Apoiar tecnicamente a coordenação da comunicação a partir do centro do Governo, designadamente a intermediada pelos órgãos de comunicação social;
b) Elaborar planos de comunicação e folhas informativas factuais e infografias no contexto de iniciativas a apresentar em Conselhos de Ministros ou em eventos públicos do Governo;
c) Efetuar pesquisas referentes a informação relevante para a coordenação governativa sob solicitação do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov;
d) Monitorizar dados e acompanhar eventos relevantes de suporte à atividade de coordenação governativa, a disponibilizar após solicitação do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov;
e) Exercer as funções de secretariado das reuniões lideradas pela comunicação do gabinete do PrimeiroMinistro;
f) Apoiar tecnicamente os comunicados e conferências de imprensa do Conselho de Ministros;
g) Organizar exposições técnicas a órgãos de comunicação social;
h) Promover o desenvolvimento de instrumentos de comunicação interna, fomentando a transparência, a motivação e a cultura organizacional na SGGov.
3.2-À Unidade de Produção e Gestão de Conteúdos (UPGC) compete:
a) Redigir, produzir, publicar e manter atualizados produtos de comunicação, designadamente os disponibilizados através de plataformas digitais, em articulação com o gabinete do membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov;
b) Assegurar a gestão do Portal do Governo, promovendo a permanente atualização de informação e de conteúdos;
c) Garantir os meios necessários e adequados à modernização da infraestrutura tecnológica subjacente ao Portal do Governo;
d) Gerir tecnicamente as plataformas digitais em que o Governo e a SGGov estão presentes;
e) Gerir a marca, logótipo e livros de estilo do Governo, assim como a imagem e a marca da SGGov e do Campus XXI;
f) Elaborar infografias e assegurar a cobertura fotográfica e de vídeo no âmbito da ação governativa;
g) Criar e gerir um estúdio de produção audiovisual do Campus XXI, assim como os materiais técnicos necessários à comunicação.
3.3-À Divisão de Proximidade e Relações Públicas (DPRP) compete:
a) Organizar e apoiar eventos públicos considerados de especial relevo e da iniciativa do Governo sempre que solicitado pelo membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov;
b) Organizar e apoiar Conselhos de Ministros descentralizados sempre que solicitado pelo membro do Governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov;
c) Organizar as visitas temáticas do PrimeiroMinistro e restantes membros do Governo, quando solicitado, assegurando o devido protocolo;
d) Organizar e apoiar iniciativas de diálogo com os cidadãos e empresas, no âmbito das quais os membros do Governo apresentam as medidas adotadas e respondem a dúvidas e questões colocadas;
e) Desenvolver e consolidar o Serviço Educativo para a Democracia assim como outros eventos que promovam a cidadania ativa e o combate à desinformação;
f) Coordenar a disponibilidade dos espaços públicos para realização de eventos e reuniões, bem como recomendar alternativas aos membros do Governo, em articulação com os serviços, organismos e entidades detentores dos espaços;
g) Apoiar a realização de reuniões do Conselho de Ministros e de Secretários de Estado;
h) Planear e executar todas as demais ações de relações públicas, promovendo a imagem institucional da SGGov.
3.4-À Divisão de Cooperação Institucional e Relações Internacionais (CIRI) compete:
a) Prestar apoio administrativo e logístico, a solicitação do membro do governo que exerce o poder de direção sobre a SGGov, no âmbito das interações do Governo com a Presidência da República, com a Assembleia da República e outros órgãos do Estado;
b) Coordenar as relações internacionais setoriais, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, relativamente às áreas governativas apoiadas pela SGGov;
c) Prestar apoio à SGGov no âmbito da sua representação junto de entidades nacionais, europeias e internacionais;
d) Apoiar a participação e intervenção dos membros do Governo em eventos e reuniões organizadas por entidades europeias ou internacionais, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
e) Apoiar a intervenção institucional da SGGov junto da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, no âmbito das temáticas relacionadas com Centro de Governo;
f) Preparar reportes e respostas a solicitações de informação recorrentes, como questionários ou relatórios, bem como às demais solicitações no domínio das relações internacionais;
g) Elaborar e manter atualizada a informação relevante relativa à agenda das Relações Internacionais da área governativa sistematizando os principais eventos, reuniões e datas relevantes e elencando as entidades, grupos de peritos, grupos de trabalho e similares a acompanhados pela SGGov;
h) Preparar pastas para a participação dos membros do Governo em reuniões internacionais, quando solicitado;
i) Preservar digitalmente as comunicações eletrónicas e documentação anexa em matéria de relações internacionais da área governativa.
4-Na Direção de Serviços de Organização e Gestão de Pessoas (DSOGP) são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão Estratégica de Pessoas;
b) Divisão de Capacitação e Valorização de Talentos;
c) Divisão Administrativa e de Salários;
d) Divisão de Gestão da Informação.
4.1-À Divisão de Gestão Estratégica de Pessoas (DGEP) compete:
a) Assegurar o apoio técnico especializado em matéria de gestão de pessoas aos membros do Governo e respetivos gabinetes, designadamente através da emissão de pareceres e da garantia de uniformização de procedimentos decorrentes do exercício de funções;
b) Assegurar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho aos dirigentes e trabalhadores da SGGov;
c) Elaborar e gerir o mapa de pessoal da SGGov e promover e apoiar os processos de recrutamento e seleção, designadamente ao nível do recrutamento centralizado e recolha de informação no âmbito do MARA.
4.1.1-No âmbito da DGEP é criado o Núcleo Jurídico e de Avaliação de Desempenho (NJAD), unidade orgânica de 3.º grau, ao qual compete:
a) Executar todas as ações relativas à constituição, à modificação e à extinção do vínculo de emprego publico do universo de trabalhadores da SGGov e de outras entidades públicas sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio;
b) Prestar apoio técnico em matéria de emprego público e das relações de trabalho e contribuir para fixar a interpretação, no âmbito da SGGov, dos gabinetes dos membros do Governo e de outras entidades públicas sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio;
c) Promover a aplicação no âmbito da SGGov e de outras entidades públicas, sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio, de medidas de emprego público e das relações de trabalho definidas para a Administração Pública;
d) Prestar apoio jurídico em matérias específicas de recursos humanos;
e) Elaborar estudos, informações e orientações em matéria de aplicação do regime de avaliação do desempenho nos termos legais, bem como assegurar a realização dos procedimentos tendentes à avaliação do desempenho dos trabalhadores da SGGov relativamente ao SIADAP 2 e 3.
4.2-À Divisão de Capacitação e Valorização de Talentos (DCVT) compete:
a) Contribuir para a definição de estratégias de gestão e desenvolvimento de carreira, motivação, reposição, dimensionamento e retenção ou atração de talentos na SGGov, incluindo a implementação de políticas de bemestar em contexto de trabalho, no sentido de equidade, inclusão e equilíbrio da vida profissional ou pessoal;
b) Monitorizar a aplicação de medidas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
c) Acompanhar a implementação de projetos de Responsabilidade Social da SGGov;
d) Promover medidas que visam oferecer um ambiente de trabalho moderno, flexível e orientado por valores, que garanta que os seus trabalhadores produzam resultados excecionais;
e) Promover um ambiente de trabalho diversificado, respeitoso e inclusivo com carreiras gratificantes que atraiam os melhores talentos;
f) Gerir os trabalhadores da SGGov de acordo com perfis de competências alinhados estrategicamente com objetivos da organização e com as necessidades organizacionais futuras;
g) Definir e implementar a política de saúde e segurança no trabalho, assim como assegurar a instrução e desenvolvimento dos procedimentos legais decorrentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
h) Organizar e manter atualizado um sistema de comunicação e informação, nomeadamente a gestão das bases de dados tendentes à caracterização permanente dos recursos humanos do SGGov e à elaboração de indicadores de gestão;
i) Estudar, propor e aplicar políticas de desenvolvimento profissional dos trabalhadores da SGGov e elementos dos gabinetes dos membros do Governo;
j) Planear, desenvolver e implementar uma política de capacitação profissional com vista à qualificação e ao desenvolvimento contínuo dos trabalhadores e dos membros dos gabinetes governamentais;
k) Gerir a formação profissional, incluindo o diagnóstico das necessidades, a elaboração dos planos de formação e a avaliação da eficácia da formação dos trabalhadores da SGGoV e elementos dos Gabinetes dos Membros do Governo;
l) Elaborar o balanço social da SGGov e recolher, tratar e reportar outros dados estatísticos, designadamente o SIOE, da SGGov e gabinetes dos membros do Governo.
4.3-À Divisão Administrativa e de Salários (DAS) compete:
a) Praticar todos os atos de administração, incluindo registos de assiduidade, pontualidade e férias;
b) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores da SGGov;
c) Manter os processos individuais dos trabalhadores da SGGov, dos gabinetes governamentais ou de outras entidades públicas sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio.
4.3.1-No âmbito da DAS é criado o Núcleo de Processamento de Remunerações (NPR), unidade orgânica de 3.º grau, ao qual compete:
a) Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações, abonos e descontos, e todas as atividades conexas bem como valorizações remuneratórias devidas aos trabalhadores da SGGov e dos gabinetes dos membros do Governo;
b) Monitorizar a assiduidade dos trabalhadores, assim como os regimes de prestação de trabalho e de férias, assegurando a respetiva integração com o sistema de processamento de abonos;
c) Aplicar os regimes relativos às situações de ausência por doença, acidentes em serviço e outras situações no âmbito da proteção social, relativamente aos trabalhadores da SGGov e dos gabinetes dos membros do Governo;
d) Monitorizar a assiduidade dos trabalhadores no PIOnline e assegurar a respetiva integração com o GeRHuP, bem como todos os regimes de horário de trabalho e férias;
e) Organizar e manter atualizada a informação relativa aos recursos humanos e processos individuais;
f) Elaboração dos mapas de despesas com pessoal no âmbito da preparação do Orçamento de Estado da SGGov e dos gabinetes dos membros do Governo apoiados;
g) Instruir os processos de aposentação e de submissão a junta médica.
4.4-À Divisão de Gestão da Informação (DGI) compete:
a) Assegurar a receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência da SGGov;
b) Organizar e gerir o arquivo corrente da SGGov e dos gabinetes dos membros do Governo, garantindo o acesso aos documentos que se encontram à sua guarda, nos seus diferentes suportes.
c) Assegurar a implementação e gestão do sistema de gestão documental na SGGOV.
d) Criar instrumentos de gestão integrada dos arquivos, tais como manuais, guias, plano de classificação, tabela de avaliação e seleção de documentos, interoperabilidade semântica e Plano de Preservação Digital.
e) Promover a digitalização dos processos individuais das pessoas trabalhadoras da SGGov, bem como dos elementos que integram os gabinetes dos membros do Governo;
f) Assegurar a elaboração de instrumentos reguladores e de normalização de procedimentos conducentes a boas práticas arquivísticas na SGGov e nos gabinetes dos membros do Governo;
g) Recolher, selecionar, conservar, inventariar, catalogar, digitalizar e estudar as coleções, nas componentes bibliográfica e museológicas existentes na SGGov e que se encontram à sua guarda;
h) Promover a realização de exposições temáticas, de âmbito arquivístico, biblioteconómico e museológico.
5-Na Direção de Serviços de Transformação Digital (DSTD) são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Coordenação de Sistemas e Serviço;
b) Divisão de Conectividade e Comunicações;
c) Divisão de Cibersegurança e Resiliência Digitais.
5.1-À Divisão de Coordenação de Sistemas e Serviço (DCSS) compete:
a) Assegurar a implantação e a exploração de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo eletrónico (e-government);
b) Promover, acompanhar e coordenar a utilização de tecnologias de informação e de comunicações pelos membros do Governo;
c) Colaborar em trabalhos de estudo e na implementação de processos e procedimentos organizativos e funcionais nos gabinetes dos membros do Governo;
d) Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos dos centros de dados da SGGov, no âmbito da operação, exploração e monitorização de administração de sistemas.
5.2-À Divisão de Conectividade e Comunicações (DCC) compete:
a) Assegurar a interligação de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, nomeadamente novos serviços adaptados ao governo eletrónico (e-government) e Internet, comunicações, de apoio à decisão do Governo;
b) Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matéria de comunicações;
c) Promover, acompanhar e coordenar os processos de comunicação e de suporte à atividade dos gabinetes dos membros do Governo, assegurando a articulação e eficiência das respetivas operações;
d) Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico seguindo as melhores práticas internacionais, nos domínios das comunicações eletrónicas do Governo;
e) Promover a implementação de projetos de redes de comunicações eletrónicas que permitam a integração e racionalização das comunicações no âmbito da rede do Governo, se necessário em articulação com outros serviços e organismos da Administração Pública, e em cooperação com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
f) Assegurar serviços eletrónicos de gestão e de apoio técnico, mediante contrapartida financeira sempre que tal seja justificável, orientados para a utilização de redes globais externas, nomeadamente das infraestruturas eletrónicas comuns ao Governo e a serviços e organismos públicos, decorrentes da evolução tecnológica da Internet;
g) Assegurar a gestão integrada do ciclo de vida dos ativos da infraestrutura de conectividade, centros de dados, assim como no âmbito da gestão integrada da operação, exploração e monitorização das redes;
h) Assegurar e garantir a gestão e operação da infraestrutura tecnologias de rede subjacentes ao Campus XXI, designadamente as das áreas governativas.
5.3-À Divisão de Cibersegurança e Resiliência Digitais (DCRD) compete:
a) Garantir a conformidade com o quadro legal no âmbito da cibersegurança;
b) Assegurar o estudo de sistemas de informação de utilização comum para os gabinetes dos membros do Governo, com especial enfoque na segurança, garantindo a proteção e resiliência das infraestruturas tecnológicas, bem como a confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação governamental;
c) Prestar apoio de consultoria aos membros do Governo e respetivos gabinetes, em matérias de segurança eletrónica;
d) Promover e realizar estudos e projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico seguindo as melhores práticas internacionais, nos domínios da segurança do Governo;
e) Definir e elaborar um sistema de gestão de riscos para as tecnologias de informação e Tecnologias Operacionais, visando garantir a conformidade com os preceitos legais em vigor;
f) Definir, elaborar e implementar um sistema de gestão de segurança da informação e de gestão da informação, assegurando o planeamento estratégico, tático e operacional de sistemas de informação, respetiva monitorização, avaliação e promoção do alinhamento;
g) Integrar a Rede Nacional CSIRT e assegurar a representação no Conselho para o Digital na Administração Pública;
h) Assegurar as funções que lhe sejam cometidas no âmbito do SCEE assim como atuar na qualidade de entidade certificadora de outros serviços, organismos e entidades públicas, sempre que tais funções lhe sejam especialmente cometidas por lei ou convenção;
i) Assegurar o desenvolvimento da política e ambiente de segurança e resiliência digital garantindo a consolidação de competências digitais e a sensibilização para a segurança e resiliência digitais.
6-Na Direção de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental (DSGFO) são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão Financeira;
b) Divisão de Controlo Financeiro e Reporte;
c) Divisão de Controlo de Programas Orçamentais.
6.1-À Divisão de Gestão Financeira (DGF) compete:
a) Assegurar a elaboração dos projetos anuais de orçamento de atividades e de projetos e a respetiva gestão contabilística e financeira da SGGov e dos gabinetes dos membros do Governo;
b) Assegurar a elaboração dos pedidos de libertação de créditos mensais por conta das dotações em crédito;
c) Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;
d) Assegurar a organização e manutenção atualizada da contabilidade da despesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais operadas nos sistemas de registo contabilístico disponibilizados
e) Acompanhar e verificar os procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública;
f) Verificar os requisitos da despesa, bem como processar e liquidar as despesas autorizadas e respetivos registos nos sistemas informáticos de suporte, assegurando a emissão dos meios de pagamento;
g) Certificar e proceder ao pagamento dos montantes devidos aos beneficiários e aos operadores postais, a título de incentivos à comunicação social, previstos no Decreto Lei 98/2007, na sua redação atual, e no Decreto Lei 23/2015, de 6 de fevereiro, bem como do reembolso dos encargos de expedição para as regiões autónomas de publicações periódicas de informação geral, nos termos previstos no Decreto Lei 43/2006, de 24 de fevereiro.
6.1.1-No âmbito da DGF é criado o Núcleo de Apoio Financeiro (NAF), unidade orgânica de 3.º grau, ao qual compete:
a) Apoiar nos projetos anuais de orçamentos de atividades e de projetos;
b) Apoiar na elaboração dos pedidos de libertação de créditos mensais;
c) Apoiar nas constituições, reconstituições e liquidações de fundos de maneio;
d) Apoiar na organização e manutenção atualizada da contabilidade da despesa e da receita de cada uma das estruturas orçamentais operadas nos sistemas de registo contabilístico disponibilizados, de acordo com as regras da contabilidade pública;
e) Apoiar o acompanhamento e verificação dos procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública.
6.2-À Divisão de Controlo Financeiro e Reporte (DCFR) compete:
a) Proceder à análise permanente da evolução da execução dos orçamentos englobados na atividade da SGGov, prestando as informações periódicas que permitam o seu controlo;
b) Assegurar os reportes legalmente exigidos em matéria de gestão de recursos financeiros e orçamentais;
c) Assegurar a arrecadação das receitas e respetivo registo contabilístico nos sistemas informáticos de suporte;
d) Elaborar os relatórios e as contas de gerência da SGGov e dos Gabinetes dos membros do Governo apoiados, tendo em consideração os planos anuais de atividades e a prestação anual de contas;
e) Assegurar a gestão, monitorização e implementação dos projetos contratualizados e os pedidos de documentação para relatórios financeiros e ou auditorias;
f) Apoiar a formalização das candidaturas respeitantes a projetos cofinanciados;
g) Realizar as reconciliações bancárias periódicas;
h) Realizar os procedimentos associados a pedidos de reembolso.
6.3-À Divisão de Controlo de Programas Orçamentais (DCPO) compete:
a) Exercer as funções e garantir a atividade da SGGov enquanto entidade coordenadora de Programas Orçamentais, elaborando a proposta de orçamento no âmbito dos Programas Orçamentais coordenados;
b) Distribuir fundos disponíveis referentes a receitas de impostos dos Programas Orçamentais pelas respetivas entidades e apresentar, mensalmente, a projeção para cada Programa Orçamental;
c) Analisar os desvios de execução orçamental, os respetivos riscos para o conjunto do ano, elaborando, para o efeito, um relatório mensal de análise dos programas;
d) Emitir parecer prévio sobre a inscrição de novas medidas, projetos e reinscrição de projetos;
e) Emitir parecer prévio sobre alterações orçamentais que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças e/ou do membro do Governo responsável pela área setorial;
f) Emitir parecer prévio sobre a assunção de compromissos plurianuais que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo responsável pela área setorial, assegurando que a informação financeira e orçamental, requerida e de reporte obrigatório, é prestada por todas as entidades integrantes dos Programas Orçamentais;
g) Efetuar o reporte dos investimentos estruturantes das entidades abrangidas, acompanhado da validação da tutela setorial;
h) Elaborar e apresentar o contributo dos Programas Orçamentais para a Conta Geral do Estado;
i) Assegurar o reporte semestral e anual no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento SustentávelAgenda 2030.
7-Na Direção de Serviços de Compras e Gestão Contratual (DSCGC) são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Compras Públicas;
b) Divisão de Gestão e Execução de Contratos.
7.1-À Divisão de Compras Públicas (DCP) compete:
a) Analisar as necessidades aquisitivas do gabinete do PrimeiroMinistro, dos gabinetes dos demais membros do Governo e da SGGov;
b) Obter as autorizações e pareceres prévios legalmente previstos para a instrução dos procedimentos;
c) Garantir o cumprimento das disposições orçamentais no âmbito dos procedimentos aquisitivos;
d) Assegurar a inexistência de conflito de interesses no âmbito dos processos aquisitivos, em articulação com a área de Integridade e Transparência;
e) Desenvolver os procedimentos para a formação de contratos de aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas para a SGGov, para o gabinete do PrimeiroMinistro e para os gabinetes dos demais membros do Governo, assim como para outras entidades públicas, sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio.
7.2-À Divisão de Gestão e Execução de Contratos (DGEC) compete:
a) Gerir os contratos de aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas do gabinete do PrimeiroMinistro, dos gabinetes dos demais membros do Governo e da SGGov, assim como de outras entidades públicas, sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio;
b) Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos ao gabinete do PrimeiroMinistro, aos gabinetes dos demais membros do Governo e à SGGov, e manter atualizado o Parque de Veículos do Estado (PVE).
8-Na Direção de Serviços de Gestão Patrimonial e Sustentabilidade (DSGPS) são criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
a) Divisão de Gestão do Campus XXI e Polo do Terreiro do Paço;
b) Divisão de Gestão Logística e Inventário;
c) Divisão de Continuidade e Segurança.
8.1-À Divisão de Gestão do Campus XXI e Polo do Terreiro do Paço (DGCampus) compete:
a) Administrar o edifício designado por
Campus XXI
» planeando e assegurando as ações de conservação preventiva e corretiva necessários;b) Garantir a manutenção de todos os recursos patrimoniais afetos ao
Campus XXI
»;c) Assegurar a instalação do Conselho de Ministros, do PrimeiroMinistro, dos demais membros do Governo e da SGGov, assim como de outras entidades públicas, sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio.
8.1.1-No âmbito da DGCampus é criado o Núcleo de Gestão do Polo do Terreiro do Paço (GTP), ao qual compete:
a) Administrar o edifício designado por
Polo do Terreiro do Paço
» planeando e assegurando as ações de conservação preventiva e corretiva necessários;b) Garantir a manutenção de todos os recursos patrimoniais afetos ao
Polo do Terreiro do Paço
»;c) Assegurar a instalação dos membros do Governo e da SGGov no
Polo do Terreiro do Paço
», assim como de outras entidades públicas, sempre que tal se encontre previsto em diploma próprio.
8.2-À Divisão de Gestão Logística e Inventário (DGLI) compete:
a) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens patrimoniais;
b) Assegurar a gestão do armazém e distribuição dos bens correntes afetos aos gabinetes dos membros do Governo, garantindo o seu controlo sistemático e a sua boa execução;
c) Assegurar a elaboração de planos estratégicos de desenvolvimento, uso e valorização do património;
d) Desenvolver projetos de gestão ambiental e energeticamente sustentáveis para os edifícios sob gestão da SGGov, em linha com as políticas definidas neste âmbito;
e) Zelar pela segurança dos imóveis, bens e equipamentos afetos, sem prejuízo das atribuições cometidas a outras entidades, propondo e implementando as melhorias que se revelem necessárias nesse âmbito.
8.3-À Divisão de Continuidade e Segurança (DCS) compete:
a) Apoiar a adoção, implementação, execução e monitorização dos Planos de Continuidade do Governo e do Conselho de Ministros, em articulação com as autoridades competentes no domínio da proteção civil, segurança interna e defesa nacional;
b) Celebrar protocolos operacionais que garantam a continuidade das funções governativas essenciais;
c) Garantir, em coordenação com as forças de segurança, a existência de uma estrutura de segurança e resiliência dos imóveis sob gestão da SGGov, operando como ligação entre o Governo e o Sistema de Segurança Interna, Forças de Segurança e Serviços de Segurança, bem como os restantes agentes de proteção civil no Campus XXI e demais edifícios do Governo e eventos externos e ainda com empresas de segurança privada presentes nos edifícios governamentais;
d) Assegurar a credenciação de convidados e visitantes, comitivas e respetivas viaturas no Campus XXI e emitir parecer para efeitos de autorização de realização de eventos nos edifícios do Governo;
e) Planear e realizar simulacros no âmbito de políticas de proteção e segurança dos edifícios.
8.3.1-No âmbito da DCS é criado Núcleo de Segurança do Campus XXI (NSC), ao qual compete:
a) Garantir, em coordenação com as forças de segurança, a existência de uma estrutura de segurança e resiliência do Campus XXI;
b) Assegurar a ligação entre o Governo e o Sistema de Segurança Interna, Forças de Segurança e Serviços de Segurança, bem como os restantes agentes de proteção civil no Campus XXI, e eventos externos e ainda com empresas de segurança privada presentes no edifício;
c) Apoiar na credenciação de convidados e visitantes, comitivas e respetivas viaturas no Campus XXI;
d) Emitir parecer para efeitos de autorização de realização de eventos no Campus XXI;
e) Apoiar a realização de simulacros no âmbito de políticas de proteção e segurança dos edifícios;
f) Garantir o bom funcionamento dos sistemas de segurança existentes, da Central de Segurança e Videovigilância do Campus XXI.
9-Na dependência direta do titular do cargo de direção superior que tenha a seu cargo a Direção de Serviços de Suporte à Decisão, funciona o Núcleo de Coordenação de Desempenho, unidade orgânica de 3.º grau, ao qual compete:
a) Acompanhar e participar no Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços, em outras redes, fóruns ou grupos de trabalho, promovendo a, implementação, monitorização e avaliação do ciclo e instrumentos de gestão, identificando e sistematizando boas práticas de gestão e inovação institucional, tendo por base as prioridades definidas pelo Governo;
b) Garantir a integridade e o alinhamento setorial na definição de objetivos, indicadores e metas a atingir pelos serviços e organismos coordenados, em cada ciclo de gestão, priorizados pelo respetivo membro do Governo, no âmbito da coordenação da avaliação de desempenho (SIADAP 1) e dos Programas Orçamentais acompanhando as melhores práticas nacionais e internacionais;
c) Propor soluções e ações de melhoria no âmbito da coordenação de desempenho, designadamente no que respeita ao apoio e acompanhamento das entidades coordenadas na aplicação das orientações setoriais, e as demais que sejam aplicáveis, traduzindoas nos respetivos instrumentos de gestão, assegurando o seu alinhamento com a política orçamental;
d) Apoiar o processo de tomada de decisão setorial, através da produção de informação de suporte que garanta a coerência e a visão transversal a cada ciclo de gestão da atividade das entidades coordenadas, em matéria de planeamento, monitorização e avaliação;
e) Exercer as funções de serviço coordenador em matéria de planeamento e avaliação dos serviços, coordenando tecnicamente e apoiando a elaboração, o acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão relativos aos serviços e organismos integrados nos programas orçamentais coordenados pela SG GOV, em articulação com os atores internos com competência na matéria;
f) Acompanhar e apoiar a aplicação em cascata dos subsistemas de avaliação de desempenho da SG GOV, em articulação com a áreas responsáveis pela aplicação interna dos mesmos, garantindo o alinhamento entre a orientação setorial e a estratégia da entidade e promovendo um exemplo permanente de boas práticas a replicar na Administração Pública;
g) Elaborar e participar em estudos sobre instrumentos, metodologias e processos de planeamento e avaliação dos serviços em cooperação com outros serviços e organismos da Administração Pública no âmbito das respetivas competências.
IIEstrutura Matricial 10-Na SGGov são criadas as seguintes unidades matriciais:
a) Equipa multidisciplinar de Apoio a Gabinetes Governamentais (UAGG);
b) Equipa multidisciplinar de Suporte à Transição Governativa (STGov);
c) Equipa Multidisciplinar de Planeamento Interno (EMPI);
d) Equipa Multidisciplinar de Avaliação de Risco (AvR);
e) Equipa Multidisciplinar de Apoio à Residência Oficial do PrimeiroMinistro (ROPM).
10.1-A Equipa multidisciplinar de Apoio a Gabinetes Governamentais (UAGG) tem como âmbito de intervenção assegurar, através de um modelo de “acesso único e facilitador” e recorrendo a todas as áreas especializadas relevantes no âmbito da SGGov, o apoio técnico, administrativo e logístico especializado aos membros do Governo, assim como aos membros que compõem os respetivos gabinetes, designadamente no que respeita a:
i) Questões técnicojurídicas e relativas a matérias relacionadas com o regime jurídico que lhes é aplicável;
ii) Composição dos gabinetes;
iii) Recursos humanos;
iv) Logística do gabinete, incluindo viagens e deslocações.
10.2-A Equipa multidisciplinar de Suporte à Transição Governativa (STGov) tem como área de intervenção a coordenação da preparação de pastas de transição assegurando continuidade dos procedimentos, designadamente através da:
i) Identificação e sistematização de informação estratégica de continuidade e memória institucional em articulação com outras áreas internas;
ii) Coordenação e elaboração de documentos de transição designadamente no âmbito do processo legislativo e de projetos prioritário;
iii) Coordenação e elaboração de briefings situacionais incluindo identificação de riscos;
iv) Identificação da necessidade de reprogramação de medidas;
v) Monitorização e acompanhamento de medidas de integridade em articulação com Unidade de Integridade e Transparência.
10.3-A Equipa Multidisciplinar de Planeamento Interno (EMPI) tem como âmbito de intervenção assegurar as atividades de planeamento e monitorização da estratégia interna da SGGov designadamente através da:
i) Aplicação de metodologias para a construção colaborativa da estratégia interna da SGGov, nomeadamente dos instrumentos que integram o ciclo anual de gestão;
ii) Elaboração dos instrumentos que integram o ciclo anual de gestão designadamente, QUAR, Plano e Relatório de Atividades;
iii) Monitorização e avaliação da execução das políticas, programas atividades e projetos constantes dos instrumentos estratégicos ou com especial impacto na organização da SGGOV;
iv) Emissão de um sistema integrado de planeamento e indicadores de gestão necessários a uma eficaz e eficiente gestão estratégica da organização;
v) Gestão do processo de monitorização, apoiando tecnicamente as fases de planeamento e implementação dos exercícios de reporte;
vi) Implementação de um sistema de gestão normalizado, com operacionalização de um Sistema de Gestão de Qualidade;
vii) Desenvolvimento dos processos de avaliação, tendo em vista as diferentes certificações em sistemas de gestão de acordo com as normas ISO;
viii) Criação e manutenção do Sistema Integrado de Gestão da Avaliação de Desempenho;
ix) Elaboração do plano de gestão de riscos e o respetivo relatório de execução da SGGOV em articulação com a Unidade de Integridade e Transparência;
x) Promoção e realização de investigação e estudos prospetivos que contribuam para a definição e estruturação das estratégias, políticas, prioridades e objetivos da SGGOV;
xi) Elaboração e acompanhamento de um manual de procedimentos internos.
10.4-A Equipa Multidisciplinar de Avaliação de Risco (AvR) tem como área de intervenção a identificação dos riscos que possam afetar a ação governativa e a criação de uma cultura de coordenação e resposta a situações de crise de natureza diversa em articulação com outras entidades de semelhante vocação, designadamente através da:
i) Identificação de riscos potenciais, nomeadamente estratégicos, operacionais, financeiros, orçamentais, legais, tecnológicos e ambientais, avaliando a probabilidade de ocorrência e o impacto potencial de cada risco;
ii) Classificação e priorização de riscos segundo critérios predefinidos, nomeadamente criticidade, urgência, tolerância, assim como apoiar nem ações que visem a respetiva mitigação;
iii) Apresentação de propostas que visam evitar, reduzir, transferir ou aceitar riscos articulando com eventuais planos de contingência e resposta existentes;
iv) Monitorização da evolução dos riscos ao longo do tempo, atualizando a avaliação conforme mudanças no contexto interno ou externo, promovendo uma cultura de gestão de riscos;
v) Produção de relatórios técnicos e executivos para a Direção e apoio na comunicação dos riscos a stakeholders internos ou externos;
vi) Elaboração, monitorização e apresentação do contributo para a metodologia da Orçamentação por Programas, a cargo da SGGov, enquanto Entidade Coordenadora de Programas Orçamentais;
vii) Definir os indicadores de economia, eficiência e eficácia dos programas, nomeadamente os respetivos objetivos e metas;
viii) Monitorizar e avaliar o grau de realização dos objetivos dos Programas Orçamentais, incluindo as respetivas medidas de política, atividades e projetos;
ix) Colaborar com o Ministério das Finanças, com vista à concretização da orçamentação por programas;
x) Acompanhamento das ações inerentes ao branqueamento de capitais, no âmbito da avaliação nacional de risco.
10.5-A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Residência Oficial do PrimeiroMinistro (ROPM) tem como âmbito de intervenção a gestão e apoio administrativo e logístico à Residência Oficial do PrimeiroMinistro, o que inclui:
i) Assegurar o necessário apoio administrativo à atividade do Gabinete do PrimeiroMinistro;
ii) Promover a administração e a conservação da Residência Oficial do PrimeiroMinistro, respetivo recheio e equipamentos, assim como a gestão integrada dos espaços e as suas diversas utilizações, em articulação com o Gabinete do PrimeiroMinistro;
iii) Garantir a articulação dos assuntos relativos ao edifício e espaços públicos ou outros, com as diferentes áreas de intervenção da SGGov, acompanhando a respetiva resolução;
iv) Zelar pelo cumprimento das regras de Protocolo do Estado Português nas reuniões, audiências, cerimónias e refeições oficiais, bem como garantir o acompanhamento protocolar a entidades nacionais e estrangeiras na Residência Oficial do PrimeiroMinistro.
11-O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril.
17 de junho de 2025.-O SecretárioGeral, Carlos da Costa Neves.
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