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Despacho 3782/2015, de 16 de Abril

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Sumário

Autoriza o licenciado Emílio Fernando Brogueira Dias, Presidente do conselho de administração da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A, a acumular estas funções com as de docente no decurso do ano letivo 2014/2015, no ISEP - Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Despacho 3782/2015

Considerando que a APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., é uma empresa pública nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro;

Considerando que, através da deliberação da assembleia geral de 16 de junho de 2014, foi eleito o licenciado Emílio Fernando Brogueira Dias como Presidente do Conselho de Administração da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A.;

Considerando que aos membros do conselho de administração APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., é aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, objeto de retificação pela Declaração de Retificação nº 2/2012, de 25 de janeiro;

Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do citado Estatuto do Gestor Público, na sua atual redação, prevê a possibilidade de acumulação com as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização, concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e pelo respetivo setor de atividade, no caso em apreço, das Infraestruturas, Transportes e Comunicações;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, determina-se o seguinte:

1. Nos termos e ao abrigo dos supracitados dispositivos legais, autoriza-se o licenciado Emílio Fernando Brogueira Dias, Presidente do conselho de administração da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A, a acumular estas funções com as de docente no decurso do ano letivo 2014/2015, no ISEP - Instituto Superior de Engenharia do Porto, em regime de tempo parcial, podendo lecionar até ao limite de 6 horas por semana e de forma a que não colida com o normal horário de funcionamento da empresa pública na qual exerce funções executivas.

2. O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2014.

10 de março de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças (no uso de competência delegada), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, Secretária de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Economia (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.

208538035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/622872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-18 - Decreto-Lei 8/2012 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março, que aprova o estatuto do gestor público e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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