Considerando que a APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., é uma empresa pública nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro;
Considerando que, através da deliberação da assembleia geral de 16 de junho de 2014, foi eleito o licenciado Emílio Fernando Brogueira Dias como Presidente do Conselho de Administração da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A.;
Considerando que aos membros do conselho de administração APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., é aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro, objeto de retificação pela Declaração de Retificação nº 2/2012, de 25 de janeiro;
Considerando que a alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do citado Estatuto do Gestor Público, na sua atual redação, prevê a possibilidade de acumulação com as atividades de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, mediante autorização, concedida por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e pelo respetivo setor de atividade, no caso em apreço, das Infraestruturas, Transportes e Comunicações;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação, determina-se o seguinte:
1. Nos termos e ao abrigo dos supracitados dispositivos legais, autoriza-se o licenciado Emílio Fernando Brogueira Dias, Presidente do conselho de administração da APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A, a acumular estas funções com as de docente no decurso do ano letivo 2014/2015, no ISEP - Instituto Superior de Engenharia do Porto, em regime de tempo parcial, podendo lecionar até ao limite de 6 horas por semana e de forma a que não colida com o normal horário de funcionamento da empresa pública na qual exerce funções executivas.
2. O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2014.
10 de março de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças (no uso de competência delegada), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, Secretária de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Economia (no uso de competência delegada), Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.
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