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Portaria 415-A/2025/2, de 30 de Junho

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao «Contrato de subconcessão da operação e da manutenção do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto».

Texto do documento

Portaria 415-A/2025/2

Através da Portaria 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria 137/2018, de 28 de fevereiro, a Metro do Porto, SA, foi autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes ao contrato Subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de oitenta e quatro meses, com um montante total de 311 141 351,00 euros (trezentos e onze milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e um euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e que inclui a estimativa para a componente de revisão de preços.

Após o lançamento de um procedimento concursal, em 11 de janeiro de 2018, foi celebrado o contrato de subconcessão entre a Metro do Porto, SA, e a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal, L.da, tendo este contrato terminado a sua vigência em 31 de março de 2025, existindo a possibilidade de renovação por um período máximo de dois anos, nos termos dos n.os 2, 5 e 6 da cláusula 16.ª do Contrato.

Devido à necessidade de prorrogar o referido contrato de subconcessão por um período de três meses, de 1 de abril de 2025 até 30 de junho de 2025, foi concedida autorização à Metro do Porto, SA, pela Portaria 176/2025/2, de 5 de março, para a reprogramação dos encargos relativos ao

«

Contrato de subconcessão da operação e da manutenção do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto

»

, por um prazo de oitenta e sete meses, com um montante global de 288 276 200,67 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que inclui a estimativa para a componente de revisão de preços.

Cessando a vigência do Contrato em 30 de junho de 2025, e não se encontrando, nessa data, concluído o processo de adjudicação da nova

«

Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto

»

, ficará a Metro do Porto, SA, sem operador, inviabilizando o funcionamento deste Sistema e, como tal, a prestação do serviço público de transporte de passageiros, com o consequente prejuízo para o interesse público.

Nesses termos, há necessidade de prorrogar o referido contrato, até à entrada em operação da nova subconcessão, ou seja, por um período máximo de mais vinte e um meses, a contar de 1 de julho de 2025 e até 31 de março de 2027.

Considerando a referida prorrogação, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos aprovados pela Portaria 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria 137/2018, de 28 de fevereiro, e pela Portaria 176/2025/2, de 5 de março, de forma a acomodar a extensão do prazo até ao máximo de vinte e um meses e o consequente reforço de verbas.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:

1-Alterar os artigos 1.º, 2.º e 4.º da Portaria 176/2025/2, de 5 de março, que passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º

Fica a Metro do Porto, SA, Entidade Pública Reclassificada, autorizada a realizar despesa adicional ao contrato de ‘Subconcessão da operação e da manutenção do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto’, no montante máximo global de 435 136 036,34 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que incluem a estimativa para a componente de revisão de preços, pelo prazo de 108 meses.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2018:

23 745 857,06 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2019:

33 462 707,37 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2020:

36 472 188,54 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2021:

36 597 148,15 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2022:

42 719 558,89 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2023:

42 611 304,91 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2024:

44 527 271,42 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2025:

72 000 000,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026:

80 000 000,00 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

23 000 000,00 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 4.º

1-Os encargos financeiros previstos para o ano de 2025 são financiados por receita própria do ano no montante de 62 000 000,00 €.

2-Os encargos financeiros previstos para os anos de 2026 e 2027 são integralmente suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, SA.

»

2-Determinar que a presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

27 de junho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319235924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6226163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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