Através da Portaria 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria 137/2018, de 28 de fevereiro, a Metro do Porto, SA, foi autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes ao contrato Subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de oitenta e quatro meses, com um montante total de 311 141 351,00 euros (trezentos e onze milhões, cento e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e um euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e que inclui a estimativa para a componente de revisão de preços.
Após o lançamento de um procedimento concursal, em 11 de janeiro de 2018, foi celebrado o contrato de subconcessão entre a Metro do Porto, SA, e a ViaPorto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal, L.da, tendo este contrato terminado a sua vigência em 31 de março de 2025, existindo a possibilidade de renovação por um período máximo de dois anos, nos termos dos n.os 2, 5 e 6 da cláusula 16.ª do Contrato.
Devido à necessidade de prorrogar o referido contrato de subconcessão por um período de três meses, de 1 de abril de 2025 até 30 de junho de 2025, foi concedida autorização à Metro do Porto, SA, pela Portaria 176/2025/2, de 5 de março, para a reprogramação dos encargos relativos ao
Contrato de subconcessão da operação e da manutenção do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto
», por um prazo de oitenta e sete meses, com um montante global de 288 276 200,67 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que inclui a estimativa para a componente de revisão de preços.
Cessando a vigência do Contrato em 30 de junho de 2025, e não se encontrando, nessa data, concluído o processo de adjudicação da nova
Subconcessão da Operação e Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro na Área Metropolitana do Porto
», ficará a Metro do Porto, SA, sem operador, inviabilizando o funcionamento deste Sistema e, como tal, a prestação do serviço público de transporte de passageiros, com o consequente prejuízo para o interesse público.
Nesses termos, há necessidade de prorrogar o referido contrato, até à entrada em operação da nova subconcessão, ou seja, por um período máximo de mais vinte e um meses, a contar de 1 de julho de 2025 e até 31 de março de 2027.
Considerando a referida prorrogação, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos aprovados pela Portaria 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria 137/2018, de 28 de fevereiro, e pela Portaria 176/2025/2, de 5 de março, de forma a acomodar a extensão do prazo até ao máximo de vinte e um meses e o consequente reforço de verbas.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, todos na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
1-Alterar os artigos 1.º, 2.º e 4.º da Portaria 176/2025/2, de 5 de março, que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, SA, Entidade Pública Reclassificada, autorizada a realizar despesa adicional ao contrato de ‘Subconcessão da operação e da manutenção do sistema de metro ligeiro da Área Metropolitana do Porto’, no montante máximo global de 435 136 036,34 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que incluem a estimativa para a componente de revisão de preços, pelo prazo de 108 meses.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2018:
23 745 857,06 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2019:
33 462 707,37 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2020:
36 472 188,54 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021:
36 597 148,15 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022:
42 719 558,89 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023:
42 611 304,91 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024:
44 527 271,42 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025:
72 000 000,00 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026:
80 000 000,00 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027:
23 000 000,00 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 4.º
1-Os encargos financeiros previstos para o ano de 2025 são financiados por receita própria do ano no montante de 62 000 000,00 €.
2-Os encargos financeiros previstos para os anos de 2026 e 2027 são integralmente suportados por receitas próprias do orçamento da Metro do Porto, SA.
»2-Determinar que a presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
27 de junho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
319235924