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Portaria 176/2025/2, de 5 de Março

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Sumário

Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao «Contrato de Subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto».

Texto do documento

Portaria 176/2025/2 Através da Portaria 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria 137/2018, de 28 de fevereiro, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a proceder ao pagamento das verbas referentes à Subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, por um prazo de 84 meses e no montante total de 311 141 351,00 euros (trezentos e onze milhões cento e quarenta e um mil trezentos e cinquenta e um euros), valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor e que inclui a estimativa para a componente de revisão de preços. Nesse seguimento, e após o lançamento do procedimento concursal, em 11 de janeiro de 2018, foi celebrado o «Contrato de Subconcessão entre a Metro do Porto, S. A., e a Viaporto, Operação e Manutenção de Transportes, Unipessoal, L.da», sendo que este contrato termina a sua vigência em 31 de março de 2025, com possibilidade de renovação por um período máximo de dois anos, nos termos dos n.os 2, 5 e 6 da cláusula 16.ª do Contrato. Nesses termos, há necessidade de prorrogar o referido contrato de subconcessão por um período de mais três meses, a contar de 1 de abril de 2025 até 30 de junho de 2025. Considerando a referida prorrogação, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos da Portaria 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria 137/2018, de 28 de fevereiro, de forma a acomodar a extensão do prazo, por mais três meses. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte: 1 - Alterar os artigos 1.º e 2.º da Portaria 182/2017, de 12 de julho, alterada pela Portaria 137/2018, de 28 de fevereiro, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º Fica a Metro do Porto, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Subconcessão da Operação e da Manutenção do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto», pelo prazo de 87 meses e no montante total de 288 276 200,67 euros, valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que inclui a estimativa para a componente de revisão de preços. Artigo 2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma: a) 2018: 23.745.857,06 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; b) 2019: 33.462.707,37 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; c) 2020: 36 472 188,54 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; d) 2021: 36 597 148,15 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; e) 2022: 42 719 558,89 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; f) 2023: 42 611 304,91 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; g) 2024: 44 527 271,42 euros, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; h) 2025: 28 140 164,33 euros, ao qual acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.» 2 - Determinar que a presente portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação. 25 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias. 318748126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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