Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do artigos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com as devidas adaptações, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro e pelo Despacho 4127/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do IPL, 31 de março de 2025, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do Despacho Normativo 5/2025, de 10 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado do mapa de pessoal docente para o ano de 2025, para o Departamento de Física do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa, ao abrigo do programa FCT TENURE-1.a edição, com referência 2023.14688.TENURE.008, (Adjunct Professor in PhysicsGeophysics, IDL chair in Geophysical Potential Fields or Applied Geophysics).
1-Tipo de concursoConcurso documental.
2-Categoria-Professor Adjunto.
3-Área disciplinar-Geofísica-Perfil FCT Tenure:
Geophysical Potencial Fields or Applied Geophysics, do Departamento de Física.
4-Validade do concurso-O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.
5-Conteúdo funcional-O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6-Modalidade de relação jurídica aplicávelContrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º-B do ECPDESP.
7-Requisitos de admissãooAo referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista na Área disciplinar de Geofísica para que é aberto o concurso.
7.1-Os candidatos deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.
7.2-Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
7.3-Deverá ser detentor do requisito referido em 7.2 até à data do termo do prazo para a apresentação das candidaturas ao presente concurso.
8-Candidaturas-As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e remetido para o seguinte endereço eletrónico:
cd.pa.df.GGPFAG.23@isel.pt
9-Elementos a constar do requerimentoDos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.
10-Instrução do processo de candidaturaOs candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado de registo criminal;
c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
d) Boletim de vacinas;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;
f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, no formato PDF;
g) Documentação comprovativa referida no Curriculum Vitae, no formato PDF;
h) Projeto CientíficoPedagógico, no formato PDF:
Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato proponha vir a desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Adjunto, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso, com particular ênfase na componente experimental das actividades científicas e pedagógicas a desenvolver no Departamento de Física do ISEL (máximo de 10 páginas/5000 palavras);
i) Lista completa da documentação enviada, no formato PDF.
Sempre que entenda necessário, o Júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
Os candidatos que prestem serviço no ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
11-Elementos do Curriculum VitaeDo Curriculum Vitae deverão constar os seguintes elementos, os quais deverão estar organizados de acordo com a ordenação dos parâmetros definidos no Edital, sob pena de os mesmos não serem considerados:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outra formação certificada, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;
c) Experiência profissional e pedagógica na área do concurso, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico;
d) Participação em projetos de investigação e desenvolvimento, de divulgação ou outros de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos e os resultados finais atingidos);
e) Participação na organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato);
f) Publicações científicas, técnicas e didáticas (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);
g) Comunicações em congressos, seminários e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de comunicações realizado);
h) Supervisão de investigadores de pósdoutoramento, alunos de doutoramento, de mestrado, e outras orientações científicas, técnicas ou pedagógicas;
i) Participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos ou outros de natureza similar;
j) Participação em órgãos de gestão, comissões e grupos de trabalho de caráter técnicocientífico, pedagógico ou profissional;
k) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.
12-Júri-Por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 31 de março de 2025, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 4835/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril, o Júri terá a seguinte composição:
Presidente:
Doutora Catarina Marques Mendes Almeida da Rosa Leal, Professora Coordenadora e Presidente do Departamento de Física do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Vogais Efetivos:
Doutora Maria Alexandra Albuquerque Faria Pais, Professora Associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Doutora Maria da Graça Medeiros da Silveira, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.
Doutor Jorge Miguel Alberto Miranda, Professor Catedrático, Professor Jubilado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Doutor João Miguel Sequeira Silva Dias, Professor Catedrático, Departamento de Física da Universidade de Aveiro.
Doutor Emanuel Dutra, Investigador Principal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
Vogais Suplentes:
Doutor Luís Manuel Henriques Marques Matias, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Doutora Isabel Alexandra Martinho Franco Trigo, Investigadora Coordenadora do Instituto Português do Mar e da Atmosfera.
13-Critérios de seleção e ordenação dos candidatosEm conformidade com o disposto no artigo 15.º-A e 23.º do ECPDESP, e no artigo 26.º do Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro e pelo Despacho 4127/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril, o Júri aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo Curriculum Vitae ser organizado e ordenado de acordo com os mesmos. A avaliação incide sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato desde 1 de janeiro de 2015, tendo em conta a área do concurso. Cada membro do Júri valoriza, para cada candidato, cada uma das seguintes componentes:
13.1-Componente Científica (C), no máximo de 45,00 pontos, em que são considerados:
a) Publicações científicas e técnicas, tendo em conta o seu impacto internacional, incluindo livros, artigos, atas de conferências, patentes, etc. (máx. 25,00 pontos);
b) Coordenação e participação em projetos de investigação e desenvolvimento ou outros de natureza idêntica (máx. 10,00 pontos);
c) Ligação à comunidade científica e profissional, incluindo supervisão de bolseiros de investigação, orientação de teses de doutoramento e acompanhamento de estágios, edição ou revisão de publicações científicas, avaliação de projetos técnicocientíficos, comunicações e seminários, participação em ações de divulgação científica e de formação profissional, trabalhos de laboratório, prestação de serviços, etc. (máx. 10,00 pontos).
13.2-Componente Pedagógica (P), no máximo de 35,00 pontos, em que são considerados:
a) Experiência pedagógica, incluindo a regência e a lecionação de unidades curriculares, a elaboração, revisão ou adequação dos seus programas, ou a produção de material de apoio pedagógico (máx. 15,00 pontos);
b) Publicações de natureza pedagógica e de divulgação científica (máx. 10,00 pontos);
c) Acompanhamento e orientação de alunos licenciatura e mestrado (máx. 10,00 pontos).
13.3-Componente Outras atividades relevantes para a missão da instituição (O), no máximo de 20,00 pontos, em que são considerados:
a) Projeto CientíficoPedagógico (máx. 15,00 pontos);
b) Envolvimento académico, incluindo participação na organização de conferências, participação em júris de provas de doutoramento, de mestrado, de licenciatura e em júris de concursos académicos, etc. (máx. 3,00 pontos);
c) Participação em órgãos de gestão, incluindo em sociedades científicas, comissões e grupos de trabalho de caráter técnicocientífico, pedagógico ou profissional (máx. 2,00 pontos).
13.4-A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela fórmula
CF = < C > + < P > + < O >, onde < C >, < P > e < O > correspondem à média das classificações das componentes Científica, Pedagógica e Outras atividades relevantes para a missão da instituição, respetivamente, atribuídas pelos membros do júri.
13.5-Todos os resultados são arredondados e apresentados com duas casas decimais.
14-Admissão, avaliação e ordenação dos candidatosTerminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação, à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital, e à ordenação dos candidatos com base na classificação final (CF).
14.1-O mérito absoluto é aferido em razão do Curriculum Vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos do ponto 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do Júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.
14.2-Em caso de empate entre candidatos, depois de obtida a classificação final, aplica-se o estipulado pela alínea b) do n.º 3 do Artigo 15.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa.
15-O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
16-Audiência préviaNo caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e, no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
17-Audiências públicas-Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
18-Consulta do processo-O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer, no Secretariado do Departamento de Física do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, mediante agendamento prévio, nos dias úteis entre as 10h00 m e as 12h00 m e entre as 14h00 m e as 16h00 m.
19-Condicionantes ao recrutamento-O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 33.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025).
20-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de junho de 2025.-O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.
319164158