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Despacho 4127/2025, de 1 de Abril

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Sumário

Altera o Despacho n.º 1979/2010, de 28 de janeiro, que aprova o regulamento para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento


Despacho 4127/2025

Por meu despacho e no uso das competências legalmente determinadas, designadamente o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 20/2009, de 21 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro, homologo a alteração ao Regulamento para a contratação de pessoal da carreira docente do IPL, publicado pelo Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, de 8 de fevereiro.

25 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António da Cruz Belo.

ANEXO

Regulamento para a contratação de pessoal da carreira docente do IPL

Artigo 1.º

Objeto

Pelo presente, procede-se à alteração do Regulamento para a contratação de pessoal da carreira docente do IPL, publicado pelo Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, de 8 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração

É alterado o artigo 34.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, de 8 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 34.º

Impugnação

Do ato de homologação cabe impugnação jurisdicional, nos termos gerais admitidos em direito».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

318865633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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