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Aviso 4049/2015, de 15 de Abril

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Sumário

Aviso de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 4049/2015

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, conjugado com o artigo 18.º-2, da Lei 2/2004, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na sua reunião de 11 de março de 2015, deliberou abrir procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor Delegado, equiparado a Diretor Municipal, que corresponde a cargo de direção superior de 1.º Grau.

2 - Requisitos de provimento - Podem candidatar-se indivíduos com licenciatura concluída há pelo menos oito anos, vinculados ou não à administração pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções do cargo a prover; Declaração de aceitação da carta de missão; Declaração de que as funções não serão exercidas em acumulação nem em situação de incompatibilidade, impedimento ou inibição, no respeito pelo disposto nos artigos 16.º e 17.º da Lei 2/2004, com a redação publicada em anexo à Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 - Perfil pretendido - Experiência comprovada no desempenho de funções dirigentes, preferencialmente no âmbito de municípios titulares dos serviços e dos sistemas municipais de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas; Capacidade de liderança e motivação dos trabalhadores; Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados; Competências nos domínios indicados no artigo 15.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, no artigo 15.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e no Regulamento de Organização dos SMAS;

4 - Métodos de seleção - Avaliação curricular, visando avaliar a adequação das aptidões competências e experiências indicadas pelos candidatos nos "Curriculum Vitae" às exigências do cargo; Entrevista de Avaliação (só aos candidatos habilitados após aplicação do método anterior), visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais relevantes para o exercício do cargo. Para além da análise e avaliação do currículo e da síntese da visão estratégica postos à discussão, a entrevista abordará ainda aspetos relacionados com a orientação estratégica, orientação para os resultados e qualidade do serviço, dinamismo e motivação, liderança e relacionamento interpessoal, orientação para o Cidadão e para o Serviço Público, gestão da mudança e da inovação e sensibilidade social; recebida a proposta de designação dos candidatos apresentada pelo júri, pode o Conselho de Administração dos SMAS realizar uma entrevista de avaliação a esses candidatos (n.º 6 do artigo 14.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro e artigo n.º 23.º do Decreto-Lei 49/2014 de 27 de março).

5 - Júri - Presidente: Eng António Manuel Ramos Pires; 1.º Vogal Efetivo; Dr.ª Maria de Lurdes Cardina Pedro; 2.º Vogal Efetivo: Eng. António Gomes Martins; 1.º Vogal Suplente: Prof. Florentino Manuel dos Santos Serralheira; 2.º Vogal Suplente; Prof. Hélder Manuel Ferreira Coelho.

6 - Carta de missão;

Unidade orgânica - Diretor-Delegado dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada (SMAS).

Cargo: Diretor-Delegado equiparado a Diretor Municipal.

Principais competências do Diretor Delegado - Colaborar na definição das políticas municipais para as respetivas áreas de atividade, bem como na elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas; Assegurar uma adequada articulação entre as unidades e subunidades orgânicas. Gerir as atividades das unidades orgânicas de acordo com os objetivos definidos e compromissos de enquadramento legal. Controlar os resultados, responsabilizando-se pela sua obtenção de forma adequada aos objetivos definidos. Submeter a deliberação do conselho de administração, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução. Promover a execução das decisões e deliberações do conselho de administração em matérias compreendidas na sua esfera de competência.

Objetivos estratégicos - Promover a sustentabilidade económica e financeira mediante controlo de custos, efetiva arrecadação de receitas provenientes do pagamento dos serviços prestados e angariação de subsídios aos investimentos através dos programas de financiamento disponíveis; Garantir a sustentabilidade operacional e ambiental da atividade dos SMAS através da manutenção das infraestruturas, do incremento da sua eficiência e da progressiva melhoria do funcionamento da estrutura orgânica, nomeadamente através da integração dos sistemas de informação e certificação dos sistemas de gestão; Assegurar a continuidade das prestações de serviço atribuídas aos SMAS cumprindo os requisitos de qualidade e de acessibilidade universal reconhecidos para todos os utentes.

Missão dos SMAS - assegurar os serviços de abastecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de drenagem de águas pluviais no concelho de Almada.

Visão dos SMAS - serem reconhecidos como serviço público municipal de excelência no setor das águas.

Atribuições principais - A captação, adução, tratamento e distribuição de água potável; A receção, drenagem e tratamento das águas residuais; A construção, ampliação, exploração e conservação da rede de água e esgotos, estações elevatórias e estações de tratamento de águas residuais.

Linhas Orientação e Estratégia inscritas nas OP 2015 -2019:

Garantir a Satisfação das Necessidades dos Utentes - Assegurar a consumação do direito humano fundamental de acesso universal à água e ao saneamento. Garantir o acesso a origens de água com qualidade e na quantidade necessária à satisfação da população. Assegurar o fornecimento de uma água que salvaguarde a saúde pública através do eficiente tratamento da água e a sua monitorização em todas as fases. Alcançar a universalidade de um serviço de saneamento ambientalmente adequado, desenvolvendo o sistema secundário entre os pontos de consumo não servidos e a rede principal, que já cobre integralmente o Concelho. Minorar os riscos de cheia e alagamento, contribuindo assim para a proteção de pessoas e bens. Garantir a gestão pública e a autonomia do poder local na organização, para gerir em nome da comunidade e de acordo com os seus interesses este bem de propriedade comum que é a água, bem como as infraestruturas que dão corpo ao seu usufruto.

Sustentabilidade da Organização - Otimizar a capacidade e operacionalidade do sistema de adução, armazenamento e distribuição de água elevando a eficiência e fiabilidade da sua exploração. Desenvolver as necessárias ações de manutenção da infraestrutura instalada, nomeadamente do sistema de adução, armazenamento e distribuição de água, promovendo as alterações que permitam manter a sua eficiência de funcionamento. Otimizar a capacidade e operacionalidade do sistema de drenagem e elevação de águas residuais, bem como reforçar a capacidade das linhas de água e alargar a rede de bacias de retenção. Promover as ações de manutenção e reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, por forma a garantir a eficiência de funcionamento. Adequar o funcionamento e a operacionalidade do sistema de tratamento das ETAR às exigências legais da rejeição de efluentes.

Sustentabilidade Ambiental - Garantir e proteção e preservação do aquífero e a sustentabilidade da sua exploração. Promover a eficiência e a fiabilidade da exploração e a diminuição do esforço ambiental, através da redução dos custos energéticos e das perdas de água. Garantir o tratamento da totalidade das águas residuais geradas no sistema e a sua deposição no ecossistema recetor, em condições de sustentabilidade ambiental. Promover junto dos utilizadores a redução da poluição na origem e a afluência de águas pluviais às ETAR.

Recursos Disponíveis - Recursos Financeiros previstos nas Opções do Plano dos Serviços Municipalizados (2015-2019).

Formalização e prazo de entrega das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada, podendo ser entregues na Divisão de Pessoal, entre as 9h00 m-12h30 m e as 14h00m-17h30 m, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a referida Divisão na Praceta Ricardo Jorge n.º 2 - 2A, Pragal, 2804-543 Almada, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação do aviso na bolsa de emprego público.

O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação obrigatória, implicando a não apresentação de um ou mais dos documentos a seguir indicados, a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, atividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

Certificado de Habilitações Literárias (cópia simples); Certificados de Formação Profissional (Cópias simples); Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato; Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da carreira/categoria detida, com a contagem de tempo de serviço nas mesmas e na função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público (somente para detentores de relação jurídica de emprego público); Declaração comprovativa do desempenho de funções dirigentes (ou similares) prestado em entidades privadas devidamente descriminadas, com menção da respetiva duração e identificação das entidades onde foram prestadas (somente para não detentores de relação jurídica de emprego público); Declaração de aceitação da Carta de Missão; Declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo. Para além dos documentos referidos como obrigatórios, o requerimento deverá ser instruído com a seguinte documentação complementar:

Síntese da visão estratégia e proposta de intervenção que perspetiva para os SMAS de Almada (máximo de seis páginas); Cópias simples do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e contribuinte.

26 de março de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Raposo Gonçalves.

308537622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/620145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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