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Aviso 4035/2015, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 4035/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de trinta e quatro postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas, por tempo determinado

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal na sua reunião de 18 de fevereiro de 2015, e em conformidade com o Despacho proferido a 18 de março de 2015 do Presidente da Câmara, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de trinta e quatro postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - Identificação do ato - Abertura de procedimento concursal comum para os seguintes postos de trabalho:

Referência a) - 20 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Serviços Gerais, para a Unidade Municipal de Cultura, Desporto e Juventude.

Referência b) 14 postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Ação Educativa para o Gabinete de Ação Social e Educação.

Local de trabalho:

Refª. a) Piscinas (Serpa e Pias) e Equipamentos Municipais.

Refª. b) Jardins de Infância do Município de Serpa.

Refª. a) O procedimento concursal do presente aviso fundamenta-se nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o exercício de funções em estruturas temporárias das entidades empregadoras públicas e para fazer face a um aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço, pelo período de 6 meses.

Refª. b) O procedimento concursal do presente aviso fundamenta-se nas alíneas f) e i) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para a execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro e para o desenvolvimento de projetos não inseridos nas atividades normais dos órgãos ou serviços, pelo período de um ano, passível de renovação.

2 - Descrição sumária das funções: Funções constantes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal que se encontra publicado na página da Câmara Municipal em www.cm-serpa.pt.

Nível habilitacional exigido:

Referência a) e b) Escolaridade obrigatória, de acordo com idade.

3 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou por Lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

4.3 - De acordo com o disposto nos n.os 4 a 6 do art. 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e conforme a deliberação da Assembleia Municipal de 26 de fevereiro de 2015, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal de Serpa na sua reunião de 18 de fevereiro de 2015 e Despacho do Presidente da Câmara de 18 de março de 2015, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos ou de alguns postos de trabalho no âmbito do procedimento concursal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do artigo 64.º, n.º 1 e 2 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o orçamento de Estado para o ano de 2015 - LOE/2015.

4.4 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

4.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo- 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia do certificado de habilitação literária;

b) Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;

c) Currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;

d) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

6.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparados, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA(25 %) + FP(25 %) + EP(40 %) + AD(10 %)

em que:

HA = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

6.2 - Caso o candidato não possua avaliação de desempenho nos últimos três anos, por motivo não imputável ao próprio, tendo cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, o Júri do procedimento concursal atribuirá a classificação de dez valores.

6.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A citada entrevista será efetuada por técnico devidamente formado para utilização deste método, a qual entregará ao Júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a tramitação do procedimento concursal (n.º 3 do artigo 12.º, conjugado com o n.º 1 do art. 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação). Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

7 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, conforme artigo 34.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e será efetuada através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

8 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Por questões de celeridade do processo, a utilização dos métodos de seleção será faseada nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, da seguinte forma: Na Refª a) o primeiro método de seleção será aplicado à totalidade dos candidatos admitidos, o segundo método de seleção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a convocar por tranches de 30 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional. Em caso de empate preferem os candidatos com a maior habilitação literária e caso este persista, prefere o candidato com mais idade

10 - Composição do júri dos concursos:

Referência a) - Presidente: Sara de Guadalupe Abraços Romão, Chefe da Unidade Municipal da Cultura, Desporto e Juventude;

Vogais Efetivos - António Jaime Coelho Cachola, Técnico Superior e Norine da Cruz Brito, técnica superior;

Vogais suplentes - Rui Fulgêncio Piedade Costa, Chefe da Divisão de administração, finanças, recursos humanos e assessoria jurídica e Helena Maria Sabino Lopes Dias, técnica superior.

Referência b) Presidente: Vânia Maria Beliz Ferreira, técnica superior;

Vogais Efetivos - Rui Fulgêncio Piedade Costa, Chefe da Divisão de administração, finanças, recursos humanos e assessoria jurídica e Catarina Luzia Guerreiro Inácio Braga, coordenadora técnica

Vogais suplentes - Norine da Cruz Brito, Técnica superior e António Manuel Escoval Dionísio, Assistente técnico.

10.1 - Em cada procedimento concursal, o primeiro vogal efetivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente de júri.

11 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

12 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do art.30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do art.30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Serpa e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-serpa.pt). Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, bem como as exclusões do procedimento ocorridas na sequência de cada um dos métodos de seleção é aplicável a audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, é ainda publicada na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

18 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com a entidade empregadora pública, de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência, a 1.ª posição remuneratória, nível 1, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o valor de 505,00(euro), da tabela remuneratória única.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Serpa (www.cm-serpa.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

22 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da administração Local, em 15 de julho de 2014. "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

Para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, não está constituída junto da Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

23 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, Tomé Alexandre Martins Pires.

308527392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/620130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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