Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 399/2025/2, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a assumir encargos plurianuais relativos ao contrato para «Aquisição de serviços para implementação de um novo sistema de gestão documental do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.».

Texto do documento

Portaria 399/2025/2

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., necessita de contratar a

«

Aquisição de serviços para implementação de um novo sistema de gestão documental do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

»;

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., é uma entidade pública empresarial, com personalidade jurídica, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo capital estatutário é detido integralmente pelo Estado. Rege-se por estatutos próprios, pelo regime jurídico aplicável às empresas públicas e demais legislação aplicável;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 151/2015, de 11 de setembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, aplicável ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E., por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., deverá pagar para o período de vigência do contrato o montante de € 1 400 000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura do contrato, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, no período de 2024 a 2026;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizado a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato para a

«

Aquisição de serviços para implementação de um novo sistema de gestão documental do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

»

, para o período 36 meses, até ao montante global de € 1 400 000,00 (um milhão e quatrocentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2025:

€ 140 000,00 (cento e quarenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2026:

€ 700 000,00 (setecentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2027:

€ 280 000,00 (duzentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

Em 2028:

€ 280 000,00 (duzentos e oitenta mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de maio de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

319128478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda