Os SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foram autorizados a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de manutenção evolutiva, corretiva e de suporte técnico para o SIM@SNS (Sistema de Informação e Monitorização do SNS), pelos anos de 2023 a 2025, mediante a Portaria 748/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2023, no montante global de 1 424 100 EUR (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil e cem euros) a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Pelo facto de a mesma apenas ter sido autorizada em dezembro de 2023, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto (início do contrato em 2023). Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptálo à execução agora prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1-São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 748/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
1-Ficam os SPMS-Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizados a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 272 004,50 EUR (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e quatro euros e cinquenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2-Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024:
424 001,50 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2025:
424 001,50 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026:
424 001,50 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
»2-A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3-A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de abril de 2025.-A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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