A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) tem vindo a dar relevo à sua postura de defesa e dissuasão, procurando dar uma abordagem sistemática à respetiva componente militar.
Enquadrado no novo NATO Force Model (NFM) e nas ofertas nacionais de Forças no âmbito da Force Sourcing Conference (FSC) de 2023, foi aprovado o contributo de Forças para o Multinational Battle Group Slovakia (MN BG SVK) em Lest, na Eslováquia.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão MN BG SVK.
O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, considerando a estrita necessidade de assegurar a continuidade da missão, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1-Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para o MN BG SVK, durante o ano de 2025:
a) 1 pelotão de carros de combate e um efetivo de até 24 militares, por um período de até 4 meses, transitando para 1 subagrupamento e um efetivo de até 120 militares, por um período de até 4 meses.
b) Até 3 militares em funções de EstadoMaior no QuartelGeneral da Brigada e de EstadoMaior do MN BG SVK, por um período de até 12 meses.
2-Considerar, para efeitos do disposto na Portaria 87/99, de 28 de janeiro, que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
3-Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional no n.º 1 na missão MN BG SVK são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, no ano de 2025.
4-Determinar que a presente portaria revoga a Portaria 647/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2024.
5-Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.
28 de maio de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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