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Portaria 647/2024/2, de 23 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar o contributo de Portugal para o Multinational Battle Group Slovakia.

Texto do documento

Portaria 647/2024/2



A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) tem vindo a dar relevo à sua postura de defesa e dissuasão, procurando dar uma abordagem sistemática à respetiva componente militar.

Enquadrado no novo NATO Force Model (NFM) e nas ofertas nacionais de Forças no âmbito da Force Sourcing Conference (FSC) de 2023, foi aprovado o contributo de Forças para o Multinational Battle Group Slovakia (MN BG SVK) em Lest, na Eslováquia.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão MN BG SVK.

Em 13 de dezembro de 2023, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na referida operação, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da LOBOFA, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para o Multinational Battle Group Slovakia (MN BG SVK), durante o ano de 2024, o seguinte:

a) 1 pelotão de carros de combate, e um efetivo de até 24 militares, por um período de até 6 meses;

b) Até 3 militares em funções de Estado-Maior no Quartel-General da Brigada e de Estado-Maior do MN BG SVK, por um período de até 6 meses.

2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional no MN BG SVK são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2024.

3 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde 1 de junho de 2024.

9 de agosto de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo.

318017295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Lei Orgânica 2/2021 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, revogando a Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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