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Edital 984/2025, de 2 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para provimento de dois lugares para professor/a auxiliar para a área disciplinar de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, em particular na área científica de Desenho.

Texto do documento

Edital 984/2025

Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, ViceReitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 16 de maio de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para dois lugares de Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Arquitetura e Urbanismo, em particular na área científica de Desenho, da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.

1-Disposições legais aplicáveis:

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2-Requisitos de admissão administrativa ao concurso:

2.1-Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

2.2-Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os/as candidatos/as de nacionalidade estrangeira, exceto os/as dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

3-Aprovação em mérito absoluto:

3.1-Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2-Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado/a por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3-A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

3.4-Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos/as candidatos/as dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

(i) Serem detentores/as do grau de Doutor/a em Arquitetura ou área afim;

(ii) Possuírem um currículo cujo mérito o Júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar de Arquitetura e Urbanismo, nomeadamente na área científica de Desenho, e com a categoria para que é aberto o concurso.

4-Avaliação e seriação em mérito relativo:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.

4.1-Metodologia e vertentes de avaliação:

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Desempenho Científico (DC)-40 %;

b) Capacidade Pedagógica (CP)-40 %;

c) Outras atividades relevantes para a Missão da Universidade (OMU)-20 %.

4.2-Critérios de avaliação:

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, considerando os últimos 10 anos (contados até ao dia anterior do limite de entrega de candidaturas):

4.2.1-Critérios para a avaliação da vertenteDesempenho Científico (DC)-40 %:

a) Publicações (DC1)-40 %:

Autoria ou coautoria:

de artigos científicos em publicações de reconhecida qualidade, com revisão por pares; de artigos científicos em publicações de reconhecida qualidade, com revisão por pares; livros científicos; de artigos científicos em publicações de reconhecida qualidade, com revisão por pares; de artigos científicos em publicações de reconhecida qualidade, com revisão por pares; livros científicos; capítulos de livros científicos, em editora de reconhecida qualidade e independência científica, expressa, excluindo a auto publicação; de artigos científicos em publicações de reconhecida qualidade, com revisão por pares; de artigos científicos em publicações de reconhecida qualidade, com revisão por pares; livros científicos; de artigos científicos em publicações de reconhecida qualidade, com revisão por pares; de artigos científicos em publicações de reconhecida qualidade, com revisão por pares; livros científicos; capítulos de livros científicos, em editora de reconhecida qualidade e independência científica, expressa, excluindo a auto publicação; artigos publicados em atas de Conferências, sujeitas a revisão por pares.

b) Projetos de investigação e/ou obras/projetos artísticos/arquitetónicos (DC2)-40 %:

Participação em projetos de desenvolvimento científico e tecnológico financiados, numa base competitiva, por entidades externas à Universidade, integrando redes ou consórcios com dispersão geográfica relevante, nacionais e internacionais; autoria, coautoria ou colaboração em obras/projetos artísticos/arquitetónicos, obrigatoriamente publicados e referidos em bibliografia ativa ou passiva.

c) Reconhecimento pela comunidade científica (DC3)-20 %:

Reconhecimento pela comunidade científica, da área disciplinar do concurso:

pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela colaboração na edição de revistas ou livros de reconhecido valor científico; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela colaboração na edição de revistas ou livros de reconhecido valor científico; pela participação em comissões científicas e organizadoras de conferencias; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela colaboração na edição de revistas ou livros de reconhecido valor científico; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela colaboração na edição de revistas ou livros de reconhecido valor científico; pela participação em comissões científicas e organizadoras de conferencias; pela avaliação científica ou tecnológica de projetos; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela colaboração na edição de revistas ou livros de reconhecido valor científico; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela colaboração na edição de revistas ou livros de reconhecido valor científico; pela participação em comissões científicas e organizadoras de conferencias; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela colaboração na edição de revistas ou livros de reconhecido valor científico; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela participação em júris de provas de mestrado; pela participação em júris de provas de mestrado; em júris de provas de doutoramento; pela atribuição de prémios científicos; pela colaboração na edição de revistas ou livros de reconhecido valor científico; pela participação em comissões científicas e organizadoras de conferencias; pela avaliação científica ou tecnológica de projetos; pela apresentação de palestras em eventos científicos.

4.2.2-Critérios para a avaliação da vertenteCapacidade Pedagógica (CP)-40 %:

a) Experiência pedagógica (CP1)-60 %:

Experiência pedagógica na área disciplinar do concurso, em particular na área científica de Desenho, e na lecionação de unidades curriculares de Desenho, tendo em conta as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso e os resultados das perceções dos estudantes, nos inquéritos pedagógicos sobre o desempenho do docente.

Desempenho de papeis de coordenação ou regência de UC, de conceção de programas, incluindo novas metodologias de ensino/aprendizagem em projetos de ensino na área disciplinar do concurso, em particular na área científica de Desenho, e na lecionação de unidades curriculares de Desenho; autoria ou coautoria de material pedagógico, disponível à comunidade educativa, relevante na área disciplinar do concurso, nomeadamente coletâneas anotadas de trabalhos de estudantes, licores, monografias, textos e outros materiais didáticos.

b) Orientações de doutoramento (CP2)-20 %:

Orientações de doutoramento:

concluídas com sucesso; concluídas com sucesso; ou em curso com projeto de tese aprovado.

c) Orientações de mestrados (CP3)-20 %:

Orientações de mestrados concluídos com sucesso.

4.2.3-Critérios para a avaliação da vertenteOutras atividades relevantes para a Missão da Universidade (OMU)-20 %:

a) Atividades científicas de extensão universitária (OMU1)-50 %:

Prestação de serviços relevantes à comunidade científica, educacional e à sociedade na área disciplinar a concurso, expressa, nomeadamente, pela participação:

em atividades de consultoria; em atividades de consultoria; em comissões técnicas e pelo exercício de cargos e tarefas temporárias em painéis e comissões de agências de acreditação; em atividades de consultoria; em atividades de consultoria; em comissões técnicas e pelo exercício de cargos e tarefas temporárias em painéis e comissões de agências de acreditação; em trabalhos de criação e conceção ligados à área disciplinar; em atividades de consultoria; em atividades de consultoria; em comissões técnicas e pelo exercício de cargos e tarefas temporárias em painéis e comissões de agências de acreditação; em atividades de consultoria; em atividades de consultoria; em comissões técnicas e pelo exercício de cargos e tarefas temporárias em painéis e comissões de agências de acreditação; em trabalhos de criação e conceção ligados à área disciplinar; na curadoria de exposições; em atividades de consultoria; em atividades de consultoria; em comissões técnicas e pelo exercício de cargos e tarefas temporárias em painéis e comissões de agências de acreditação; em atividades de consultoria; em atividades de consultoria; em comissões técnicas e pelo exercício de cargos e tarefas temporárias em painéis e comissões de agências de acreditação; em trabalhos de criação e conceção ligados à área disciplinar; em atividades de consultoria; em atividades de consultoria; em comissões técnicas e pelo exercício de cargos e tarefas temporárias em painéis e comissões de agências de acreditação; em atividades de consultoria; em atividades de consultoria; em comissões técnicas e pelo exercício de cargos e tarefas temporárias em painéis e comissões de agências de acreditação; em trabalhos de criação e conceção ligados à área disciplinar; na curadoria de exposições; em júris de outros concursos de instituições não académicas.

b) Atividades de Gestão (OMU2)-50 %:

Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente, em júris de provas de mestrado, de estágios de licenciatura, de admissão a ordens profissionais e títulos de especialista; desempenho de cargos de gestão académica Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente, em júris de provas de mestrado, de estágios de licenciatura, de admissão a ordens profissionais e títulos de especialista; desempenho de cargos de gestão académica; de gestão ou representação permanente no âmbito de instituições de relevo Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente, em júris de provas de mestrado, de estágios de licenciatura, de admissão a ordens profissionais e títulos de especialista; desempenho de cargos de gestão académica Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente, em júris de provas de mestrado, de estágios de licenciatura, de admissão a ordens profissionais e títulos de especialista; desempenho de cargos de gestão académica; de gestão ou representação permanente no âmbito de instituições de relevo; participação em iniciativas e divulgação cientifica, cultural e tecnológica, nomeadamente, oração em seminários ou palestras proferidas por convite e dirigidas a audiências não especializadas Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente, em júris de provas de mestrado, de estágios de licenciatura, de admissão a ordens profissionais e títulos de especialista; desempenho de cargos de gestão académica Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente, em júris de provas de mestrado, de estágios de licenciatura, de admissão a ordens profissionais e títulos de especialista; desempenho de cargos de gestão académica; de gestão ou representação permanente no âmbito de instituições de relevo Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente, em júris de provas de mestrado, de estágios de licenciatura, de admissão a ordens profissionais e títulos de especialista; desempenho de cargos de gestão académica Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente, em júris de provas de mestrado, de estágios de licenciatura, de admissão a ordens profissionais e títulos de especialista; desempenho de cargos de gestão académica; de gestão ou representação permanente no âmbito de instituições de relevo; participação em iniciativas e divulgação cientifica, cultural e tecnológica, nomeadamente, oração em seminários ou palestras proferidas por convite e dirigidas a audiências não especializadas; a participação em painéis de discussão e publicação de artigos de divulgação.

5-Modo de funcionamento do Júri:

5.1-Pontuação dos candidatos:

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente (n.º 4.2 e respetivas alíneas), com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2-Resultado Final:

O resultado final (RF) de avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da seguinte formula de ponderação das várias vertentes curriculares, e respetivos critérios:

na qual:

RF = DC × 40 % + CP × 40 % + OMU × 20 %

DC = 0,4 × (DC1 × 0,4 + DC2 × 0,4 + DC3 × 0,2)

CP = 0,4 × (CP1 × 0,6 + CP2 × 0,2 + CP3 × 0,2)

OMU = 0,2 × (OMU1 × 0,5 + OMU2 × 0,5)

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do n.º 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.

Esta avaliação é acompanhada por uma avaliação qualitativa fundamentada dos candidatos, em relação a cada vertente e respetivos critérios, explicitando as pontuações atribuídas.

5.3-Deliberações do júri:

5.3.1-Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por forca do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação daquele com vista à execução das suas normas, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2-Metodologia de seriação:

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

I) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

II) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

III) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

IV) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

V) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

VI) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

VII) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

VIII) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6-Apresentação de candidatura:

6.1-Entrega da candidatura:

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FAUP, no seguinte endereço:

https:

//sigarra.up.pt/faup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list, até ao termo do prazo.

6.2-Instrução de candidaturas:

A candidatura é obrigatoriamente instruída em documentos em formato A4 vertical em PDF, organizados e formatados, de acordo com as seguintes instruções sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https:

//sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento (exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto). Os/as opositores/as ao concurso que sejam selecionados(as) para o(s) lugar(es) a prover e sejam detentores/as do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.

c) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, correspondente ao nível comum de referência B1 ou superior, exceto para os/as candidatos/as dos Países de Expressão Oficial Portuguesa;

d) Curriculum vitae detalhado, em formato PDF, com indicação obrigatória dos identificadores (Ciência Vitae e no ORCID que devem estar atualizados). O CV deve ser, rigorosamente estruturado em 3 pontos, de acordo com os itens do n.º 4.1.

e) Todos os trabalhos mencionados no currículo são apresentados, somente, com hiperligação (link permanente) para os respetivos repositórios, não sendo aceites sites genéricos sem acesso direto ao trabalho referido. Os trabalhos sujeitos a embargo devem ser assinalados, explicando o seu motivo e dos mesmos apresentado um resumo ilustrativo.

f) Seleção de até 5 publicações ou/e projetos arquitetónicos ou afins (apresentadas na integra e com referenciação bibliográfica apensa no documento digital de cada publicação), em formato PDF.

6.3-Cada um dos documentos indicados nas alíneas d) a f) do ponto 6.2 do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

6.4-Os documentos constituintes da candidatura devem ser, obrigatoriamente, em formato PDF, não bloqueados (unlock) e permitindo a seleção e cópia de texto, de anotação e de pesquisa, possuindo um “table of contents” (TOC ou “bookmarks”, conforme os leitores de PDF) ativo e de acordo com a sua estrutura capitular, para permitir a navegação digital no documento com a coluna lateral aberta e visível nos leitores de documentos PDF, com a exceção do que é solicitado na alínea e) do ponto 6.2.

6.5-O incumprimento do disposto no n.º 6.1, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.

7-Notificações e audiência dos interessados:

7.1-O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no 6.2.

7.2-Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto, e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3-As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8-Composição do Júri:

Presidente:

Professor Doutor João Pedro Sampaio XavierDiretor da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, no uso de competência delegada pelo Despacho 5043/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 29 de abril.

Vogais:

Professora Doutora Ana Leonor Madeira Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Susana Margarida Álvares de Andrade Campos, Professora Associada da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Professora Doutora Carla Marques de Barros Cruz, Professora Associada da Escola de Arquitetura Arte e Design-U.Minho;

Professor Doutor Paulo Luís Ferreira de Almeida, Professor Associado da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto;

Professor Doutor Vítor Manuel Oliveira da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto.

9-Outras Disposições:

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

16 de maio de 2025.-O ViceReitor, Prof. Doutor Pedro Nuno Simões Rodrigues.

319067963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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