O Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, procedeu à reestruturação da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças (DGTF), que passou a designar-se Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), e aprovou a respetiva orgânica, bem como à extinção, por fusão, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM) e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).
O procedimento de reorganização em causa iniciou-se à data da produção de efeitos do mencionado diploma legal, tendo sido realizadas as operações e decisões necessárias à transferência das atribuições e competências dos serviços e à reafetação dos respetivos recursos, incluindo os procedimentos previstos no artigo 28.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março.
Importa agora formalizar a concretização das alterações decorrentes dos referidos processos de reestruturação e de fusão, considerando, nomeadamente, o disposto nos artigos 21.º, 23.º, n.º 2, 25.º e 29.º, n.º 3, todos do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, conjugados com o regime constante do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, e do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º e 25.º a 29.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, conjugados com o disposto nos artigos 5.º, 6.º e 11.º a 18.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, nos artigos 4.º a 8.º e 15.º do RVP, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, e no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, determino o seguinte:
1-Os trabalhadores da DGTF à data da produção de efeitos do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, são reafetos à ETF, enquanto serviço integrador, com a manutenção da sua situação jurídicofuncional, nomeadamente em termos de modalidades de vínculo de emprego, carreiras, categorias e remuneração detidos àquela data, sem prejuízo da aplicação do disposto no Decreto Lei 61/2025, de 2 de abril.
2-A reafectação à ETF, enquanto serviço integrador, dos trabalhadores que, à data de produção de efeitos do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, estavam afetos à UTAM e à UTAP, identificados nas listas nominativas em anexos I e II ao presente despacho, respetivamente, com a manutenção da sua situação jurídicofuncional, nomeadamente ao abrigo e nos termos dos artigos 28.º e 29.º daquele diploma.
3-A transferência para o orçamento da ETF dos recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e a outras despesas com o pessoal reafectado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro.
4-A transferência para a ETF dos bens imóveis e móveis, dos veículos e dos arquivos, afetos à DGTF, à UTAM e à UTAP.
5-A cessação de funções dos titulares dos cargos dirigentes da DGTF, da UTAM e da UTAP, nos termos e para os efeitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março.
6-A conclusão dos processos de reestruturação da DGTF e de extinção, por fusão, da UTAM e da UTAP, mediante a criação da ETF.
7-O disposto no presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025.
28 de maio de 2025.-O DiretorGeral, José Passos.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
Nome | Modalidade de vínculo | Carreira/Categoria | Origem/Situação | Atribuição principal |
Alice Maria Vaz Paulos | Comissão de Serviço | Consultora 1.º nível | IGF | Consultor |
Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral | Comissão de Serviço | Consultora 1.º nível | AT | Consultor |
Fernando Jorge Alves dos Santos | Comissão de Serviço | Consultora 1.º nível |
| Consultor |
Joana Isabel Marques Crisóstomo | Comissão de Serviço | Consultora 1.º nível |
| Consultor |
José Manuel de Lemos Meneses Vasconcelos | Comissão de Serviço | Consultor 2.º nível |
| Consultor |
João Pedro Almeida Perdigão Seleiro Mestre | Comissão de Serviço | Consultor 2.º nível | ULSNA, E. P. E. | Consultor |
Lídia Maria Menino de Ouro Martins | Comissão de Serviço | Consultor 2.º nível |
| Consultor |
Sátiro Gil Tavares Sanches | Comissão de Serviço | Consultor 2.º nível |
| Consultor |
Sebastião Teixeira de Sousa Franco Falcão | Comissão de Serviço | Consultor 2.º nível |
| Consultor |
Dália Maria Libório Carvalho Marques | Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado | Assistente Técnico | SGMF-Mobilidade | Secretariado da direção |
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
Nome | Modalidade de vínculo | Carreira/Categoria | Origem/Situação | Atribuição principal |
|---|---|---|---|---|
Luís Miguel Silva Brandão | Comissão de Serviço | Consultora 1.º nível |
| Consultor |
Rita Isabel de A. Santinho Martins | Comissão de Serviço | Consultora 1.º nível |
| Consultor |
Inês Rodrigues E. T. da Silva Marques | Comissão de Serviço | Consultor 2.º nível |
| Consultor |
Hong Cheng Leong | Comissão de Serviço | Consultor 2.º nível |
| Consultor |
Marta Malheiro de Almeida | Comissão de Serviço | Consultor 2.º nível |
| Consultor |
Miguel Fernandes Epifânio | Comissão de Serviço | Consultor 2.º nível |
| Consultor |
Francisco Leonardo Ramos | Comissão de Serviço | Consultor 3.º nível |
| Consultor |
Maria Manuela Moreira Correia | Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado | Assistente Técnica | SGMNE-Mobilidade | Secretariado da direção |
319116173