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Despacho 6175/2025, de 2 de Junho

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Sumário

Conclusão do processo de reorganização da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, mediante a criação da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF).

Texto do documento

Despacho 6175/2025

O Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, procedeu à reestruturação da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças (DGTF), que passou a designar-se Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), e aprovou a respetiva orgânica, bem como à extinção, por fusão, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM) e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

O procedimento de reorganização em causa iniciou-se à data da produção de efeitos do mencionado diploma legal, tendo sido realizadas as operações e decisões necessárias à transferência das atribuições e competências dos serviços e à reafetação dos respetivos recursos, incluindo os procedimentos previstos no artigo 28.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março.

Importa agora formalizar a concretização das alterações decorrentes dos referidos processos de reestruturação e de fusão, considerando, nomeadamente, o disposto nos artigos 21.º, 23.º, n.º 2, 25.º e 29.º, n.º 3, todos do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, conjugados com o regime constante do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, e do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio.

Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 21.º a 23.º e 25.º a 29.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, conjugados com o disposto nos artigos 5.º, 6.º e 11.º a 18.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, nos artigos 4.º a 8.º e 15.º do RVP, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, e no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, determino o seguinte:

1-Os trabalhadores da DGTF à data da produção de efeitos do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, são reafetos à ETF, enquanto serviço integrador, com a manutenção da sua situação jurídicofuncional, nomeadamente em termos de modalidades de vínculo de emprego, carreiras, categorias e remuneração detidos àquela data, sem prejuízo da aplicação do disposto no Decreto Lei 61/2025, de 2 de abril.

2-A reafectação à ETF, enquanto serviço integrador, dos trabalhadores que, à data de produção de efeitos do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março, estavam afetos à UTAM e à UTAP, identificados nas listas nominativas em anexos I e II ao presente despacho, respetivamente, com a manutenção da sua situação jurídicofuncional, nomeadamente ao abrigo e nos termos dos artigos 28.º e 29.º daquele diploma.

3-A transferência para o orçamento da ETF dos recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e a outras despesas com o pessoal reafectado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro.

4-A transferência para a ETF dos bens imóveis e móveis, dos veículos e dos arquivos, afetos à DGTF, à UTAM e à UTAP.

5-A cessação de funções dos titulares dos cargos dirigentes da DGTF, da UTAM e da UTAP, nos termos e para os efeitos estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto Lei 56/2025, de 31 de março.

6-A conclusão dos processos de reestruturação da DGTF e de extinção, por fusão, da UTAM e da UTAP, mediante a criação da ETF.

7-O disposto no presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2025.

28 de maio de 2025.-O DiretorGeral, José Passos.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2)

Nome

Modalidade de vínculo

Carreira/Categoria

Origem/Situação

Atribuição principal

Alice Maria Vaz Paulos

Comissão de Serviço

Consultora 1.º nível

IGF

Consultor

Cláudio de Castro Garcia do Couto Cabral

Comissão de Serviço

Consultora 1.º nível

AT

Consultor

Fernando Jorge Alves dos Santos

Comissão de Serviço

Consultora 1.º nível

Consultor

Joana Isabel Marques Crisóstomo

Comissão de Serviço

Consultora 1.º nível

Consultor

José Manuel de Lemos Meneses Vasconcelos

Comissão de Serviço

Consultor 2.º nível

Consultor

João Pedro Almeida Perdigão Seleiro Mestre

Comissão de Serviço

Consultor 2.º nível

ULSNA, E. P. E.

Consultor

Lídia Maria Menino de Ouro Martins

Comissão de Serviço

Consultor 2.º nível

Consultor

Sátiro Gil Tavares Sanches

Comissão de Serviço

Consultor 2.º nível

Consultor

Sebastião Teixeira de Sousa Franco Falcão

Comissão de Serviço

Consultor 2.º nível

Consultor

Dália Maria Libório Carvalho Marques

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Assistente Técnico

SGMF-Mobilidade

Secretariado da direção

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2)

Nome

Modalidade de vínculo

Carreira/Categoria

Origem/Situação

Atribuição principal

Luís Miguel Silva Brandão

Comissão de Serviço

Consultora 1.º nível

Consultor

Rita Isabel de A. Santinho Martins

Comissão de Serviço

Consultora 1.º nível

Consultor

Inês Rodrigues E. T. da Silva Marques

Comissão de Serviço

Consultor 2.º nível

Consultor

Hong Cheng Leong

Comissão de Serviço

Consultor 2.º nível

Consultor

Marta Malheiro de Almeida

Comissão de Serviço

Consultor 2.º nível

Consultor

Miguel Fernandes Epifânio

Comissão de Serviço

Consultor 2.º nível

Consultor

Francisco Leonardo Ramos

Comissão de Serviço

Consultor 3.º nível

Consultor

Maria Manuela Moreira Correia

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Assistente Técnica

SGMNE-Mobilidade

Secretariado da direção

319116173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2025-03-31 - Decreto-Lei 56/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, aprova a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças e extingue, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-02 - Decreto-Lei 61/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas, o suplemento remuneratório aos trabalhadores e dirigentes e regula a transição de carreiras especiais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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