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Deliberação 713/2025, de 2 de Junho

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Sumário

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais para aquisição de serviços de limpeza para as instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P.

Texto do documento

Deliberação 713/2025

Declaração de Assunção de Compromissos Plurianuais

Procedimento n.º 2025/DGFCP/0492 CCDR Alentejo I. P. pretende contratar a aquisição de serviços de limpeza para as instalações da CCDR Alentejo, I. P.

Considerando que:

A referida aquisição tem associada uma dotação de 546.337,07€, ao qual acrescerá IVA, quando for legalmente aplicável;

A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração do contrato pelo prazo de 1095 dias, a contar da data da assinatura do contrato, com repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes, nos anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028.

Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas provenientes de cofinanciamento comunitário e receitas próprias do seu orçamento.

À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas, que deem lugar a encargo orçamental, em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locaçãovenda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

A contratação se subsume à realização de uma despesa relacionada com a aquisição um serviço, relevando o disposto no Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, o qual, na sua redação atual (resultado do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março), prevê:

Sem prejuízo do disposto no n.º 3, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locaçãovenda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro, salvo quando:

a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) Os seus encargos não excedam o limite de 500 000,00 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Nos termos do disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, resulta que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia, a qual será concedida através de decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, salvo quando resultem da execução de planos plurianuais legalmente aprovados.

No caso dos Institutos Públicos de regime especial, em que não haja pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção (cf. artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012).

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis e 64/2012, de 20 de dezembro B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da redação do n.º 2 do artigo 46 e do artigo 47 do Decreto Lei 13-A/2025 de 10 de março, determina-se o seguinte:

1-Fica a CCDR Alentejo I. P. autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição supra referida, que não excedam a despesa global de 546.337,07€, ao qual acrescerá IVA quando aplicável.

2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição (a todos os valores acrescerá a taxa de IVA aplicável):

a) Ano económico 2025:

82.607,00€;

b) Ano económico 2026:

192.051,50€;

c) Ano económico 2027:

192.005,50€;

d) Ano económico 2028:

79.673,07€.

3-O montante fixado para os anos económicos de 2026, 2027 e 2028 será acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4-Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da CCDR Alentejo I. P. envolvendo receitas provenientes de cofinanciamento comunitário e receita própria, para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, na rubrica 02.02.02.00.00-Limpeza e Higiene.

5-A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de maio de 2025.-O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., António Ceia da Silva.

319108892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6195680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2025-03-10 - Decreto-Lei 13-A/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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