Declaração de Assunção de Compromissos Plurianuais
Procedimento n.º 2025/DGFCP/0492 CCDR Alentejo I. P. pretende contratar a aquisição de serviços de limpeza para as instalações da CCDR Alentejo, I. P.
Considerando que:
A referida aquisição tem associada uma dotação de 546.337,07€, ao qual acrescerá IVA, quando for legalmente aplicável;
A concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração do contrato pelo prazo de 1095 dias, a contar da data da assinatura do contrato, com repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes, nos anos económicos de 2025, 2026, 2027 e 2028.
Os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas provenientes de cofinanciamento comunitário e receitas próprias do seu orçamento.
À luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas, que deem lugar a encargo orçamental, em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com a opção de compra, locação financeira, locaçãovenda ou compra a prestações com encargos, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante.
A contratação se subsume à realização de uma despesa relacionada com a aquisição um serviço, relevando o disposto no Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, o qual, na sua redação atual (resultado do Decreto Lei 13-A/2025, de 10 de março), prevê:
Sem prejuízo do disposto no n.º 3, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locaçãovenda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta do Ministro das Finanças e do respetivo ministro, salvo quando:
a) Resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
b) Os seus encargos não excedam o limite de 500 000,00 euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.
Nos termos do disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, resulta que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, está sujeita a autorização prévia, a qual será concedida através de decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, salvo quando resultem da execução de planos plurianuais legalmente aprovados.
No caso dos Institutos Públicos de regime especial, em que não haja pagamentos em atraso, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receita própria e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção (cf. artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012).
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis e 64/2012, de 20 de dezembro B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da redação do n.º 2 do artigo 46 e do artigo 47 do Decreto Lei 13-A/2025 de 10 de março, determina-se o seguinte:
1-Fica a CCDR Alentejo I. P. autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à aquisição supra referida, que não excedam a despesa global de 546.337,07€, ao qual acrescerá IVA quando aplicável.
2-Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato supra referido serão distribuídos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição (a todos os valores acrescerá a taxa de IVA aplicável):
a) Ano económico 2025:
82.607,00€;
b) Ano económico 2026:
192.051,50€;
c) Ano económico 2027:
192.005,50€;
d) Ano económico 2028:
79.673,07€.
3-O montante fixado para os anos económicos de 2026, 2027 e 2028 será acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
4-Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da CCDR Alentejo I. P. envolvendo receitas provenientes de cofinanciamento comunitário e receita própria, para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028, na rubrica 02.02.02.00.00-Limpeza e Higiene.
5-A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
26 de maio de 2025.-O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, I. P., António Ceia da Silva.
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