Portaria 846/94
de 21 de Setembro
O Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março, estabelece e disciplina o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais no âmbito do ensino não superior.
Esta iniciativa insere-se numa política que defende como um dos vectores de modernização da educação portuguesa a multiplicação da oferta de formação profissional.
Assim, e para além de uma perspectiva de desenvolvimento de um sistema de aprendizagem e de formação profissional inserida no mercado do emprego, importa promover a formação profissional enquanto modalidade especial de educação escolar, em conformidade com o disposto na Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo.
Nestes termos, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 70/93, de 10 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado o curso de técnico de gestão agrícola para ser ministrado em escolas profissionais agrícolas, cujo plano de estudos consta do mapa anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.
2.º O curso criado pela presente portaria entra em vigor no ano lectivo de 1993-1994 e destina-se aos alunos que o iniciam a partir deste ano lectivo.
3.º Aos alunos que concluírem, com aproveitamento, o curso referido no n.º 1.º será atribuído um certificado de nível 3 de qualificação profissional e um certificado equivalente ao 12.º ano.
Ministérios da Agricultura, da Educação e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Agosto de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Plano curricular
Curso de técnico de gestão agrícola
(ver documento original)